|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Biblioteca Nacional, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - duas FCPE 101.4;
II - dez FCPE 101.3;
III - cinco FCPE 101.2;
IV - uma FCPE 101.1; e
V - duas FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 5º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2017.
Brasília, 6 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Roberto Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2017
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
DAS EXTINTOS NA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA A FBN/MEC |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
10 |
12,60 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
5 |
3,80 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
2 |
1,20 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
20 |
22,80 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS-3 |
2,10 |
10 |
21,00 |
DAS-2 |
1,27 |
5 |
6,35 |
DAS-1 |
1,00 |
3 |
3,00 |
TOTAL |
20 |
38,03 |
( Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/FCPE |
|
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
1 |
Diretor-Executivo |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
|
11 |
|
FG-1 |
|
14 |
|
FG-2 |
|
11 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:
CÓDIGO |
DAS UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
8 |
30,72 |
6 |
23,04 |
DAS 101.3 |
2,10 |
15 |
31,50 |
5 |
10,50 |
DAS 101.2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
3 |
3,81 |
DAS 101.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
41 |
92,23 |
21 |
54,20 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
- |
- |
10 |
12,60 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
5 |
3,80 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
1 |
0,60 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
2 |
1,20 |
SUBTOTAL 2 |
|
|
20 |
22,80 |
|
FG-1 |
0,20 |
11 |
2,20 |
11 |
2,20 |
FG-2 |
0,15 |
14 |
2,10 |
14 |
2,10 |
FG-3 |
0,12 |
13 |
1,56 |
13 |
1,56 |
SUBTOTAL 3 |
38 |
5,86 |
38 |
5,86 |
|
TOTAL |
79 |
98,09 |
79 |
82,86 |
*