Vigência |
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura; e altera os Decretos nº 519 e nº 520, ambos de 13 de maio de 1992, que tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Incentivo à Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional, na forma dos
Anexos I
e
II.
(Revogado
pelo
Decreto nº 11.233, de 2022)
Vigência
Art. 2º Ficam remanejados, da Fundação Biblioteca Nacional para o Ministério da Cultura, na forma do
Anexo III,
os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
(Revogado
pelo
Decreto nº 11.233, de 2022)
Vigência
I - um DAS 101.5;
II - três DAS 101.4;
III - sete DAS 101.3;
IV - dois DAS 102.2;
V - três DAS 102.1;
VI - duas FG-1;
VII - duas FG-2; e
VIII - quatro FG-3.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.470, de 2015)
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
(Revogado
pelo
Decreto nº 11.233, de 2022)
Vigência
Parágrafo único. O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional e o Ministro de Estado da Cultura e farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem, respectivamente, os Anexos II e IV, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis. (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022) Vigência
Art. 5º
Os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
(Revogado
pelo
Decreto nº 11.233, de 2022)
Vigência
Art. 6º O
Anexo I ao Decreto nº 7.743, de 2012,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo
Decreto nº 10.086, de 2019)
(Vigência)
“Art. 2º ..........................................................................
I - ...................................................................................
..............................................................................................
b) Secretaria-Executiva:
..............................................................................................
3. Diretoria de Direitos Intelectuais;
4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e
5. Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; e
.....................................................................................”(NR)
“Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
..............................................................................................
XI - coordenar e supervisionar ações de difusão de produtos culturais resultantes de projetos apoiados pelo Ministério;
XII - apoiar, coordenar e supervisionar ações de programação do espaço cultural;
XIII - coordenar as políticas e diretrizes voltadas para o amplo acesso ao livro, leitura e literatura; e
XIV - coordenar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura.
.....................................................................................”(NR)
“Art. 7º ..........................................................................
I - formular, implementar e avaliar a política do Ministério sobre direitos autorais;
..............................................................................................
XI - apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais, e a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais;
XII - conceder habilitação às associações de gestão coletiva de direitos autorais para a atividade de cobrança;
XIII - fiscalizar o cumprimento da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, pelas associações de gestão coletiva de direitos autorais, pelos entes arrecadadores e pelos usuários;
XIV - aplicar advertência e anular a habilitação das associações de gestão coletiva de direitos autorais ou entes arrecadadores que não atenderem ao disposto na lei;
XV - atuar nas hipóteses de mediação e arbitragem de que trata o art. 100-B da Lei nº 9.610, de 1998, na forma do regulamento específico; e
XVI - constituir e apoiar técnica e administrativamente a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva de Direitos Autorais.” (NR)
“Art. 8º-A. À Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete:
I - implementar o Plano Nacional de Livro e Leitura - PNLL, no âmbito do Ministério da Cultura, de forma articulada com o Ministério de Educação;
II - elaborar e monitorar os programas, projetos e ações do Ministério da Cultura que integram o PNLL;
III - implementar as atividades relacionadas à promoção e à difusão do livro e incentivar a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições que tenham essa finalidade;
IV - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;
V - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura;
VI - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, difusão, produção e fruição do livro e da leitura;
VII - implementar e fomentar em conjunto com os demais órgãos competentes, ações e projetos sociais de leitura e de fortalecimento da cadeia mediadora da leitura;
VIII - formular e implementar políticas, programas, projetos e ações de criação e fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura;
IX - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais existentes e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País;
X - promover a literatura brasileira e fomentar os processos de criação, difusão, circulação e intercâmbio literário em território nacional e no exterior;
XI - organizar a participação institucional do Ministério da Cultura em feiras de livro e eventos literários no País e no exterior;
XII - implementar ações de fomento à literatura por meio de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros;
XIII - articular com as secretarias e entidades vinculadas do Ministério da Cultura e demais órgãos do Governo federal a transversalidade das políticas de livro, leitura, literatura e bibliotecas;
XIV - realizar e promover a coleta de dados, mapeamentos, estudos e pesquisas acerca de modelos e sistemas públicos de financiamento e fomento às políticas do livro, leitura, literatura e bibliotecas de acesso público;
XV - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER de que trata o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992;
XVI - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992; e
XVII - coordenar as atividades da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles.” (NR)
“Art. 22. À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:
..............................................................................................
IX - propor e implementar novos mecanismos de fomento e incentivo à cultura, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados;
X - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e
XI - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador de que trata a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.” (NR)
Art. 7º O Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER.”(NR)
“Art. 4º Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao PROLER:(Revogado pelo Decreto nº 12.166, de 2024)...................................................................................”(NR)
“
Art. 5ºO PROLER será dirigido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, cabendo-lhe:(Revogado pelo Decreto nº 12.166, de 2024)................................................................................”(NR)
Art. 8º O Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, visando proporcionar à população bibliotecas públicas racionalmente estruturadas, de modo a favorecer a formação do hábito de leitura e estimular a comunidade ao acompanhamento do desenvolvimento sócio-cultural do País.” (NR)
“Art. 5º Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas:
...................................................................................”(NR)(Revogado pelo Decreto nº 12.166, de 2024)“Art. 6º O Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas será dirigido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, competindo-lhe: (Revogado pelo Decreto nº 12.166, de 2024)
.....................................................................................”(NR)
Art. 9º O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura e o Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional.
(Revogado
pelo
Decreto nº 11.233, de 2022)
Vigência
Art. 10. O Ministro de Estado da Cultura e o Presidente da Fundação Biblioteca Nacional deverão adotar as providências necessárias à efetiva transferência dos acervos técnico e patrimonial da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles, constituídos pelos respectivos bens móveis e imóveis.
(Revogado
pelo
Decreto nº 11.233, de 2022)
Vigência
Art. 11. Ato do Ministro de Estado da Cultura definirá os cargos efetivos ocupados do Plano Especial de Cargos da Cultura, instituído pela
Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005,
lotados na Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e na Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles, que serão redistribuídos, sem contrapartida, do Quadro da Fundação Biblioteca Nacional para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura.
(Revogado
pelo
Decreto nº 11.233, de 2022)
Vigência
Art. 12. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
I - o Decreto nº 7.748, de 6 de junho de 2012 ; e
II - o Decreto nº 7.926, de 18 de fevereiro de 2013.
Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2014
(Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022) Vigência
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização contida na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º À Fundação Biblioteca Nacional, órgão responsável pela execução da política governamental de captação, guarda, preservação e difusão da produção intelectual do País, compete:
I - captar, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;
II - adotar as medidas necessárias para a conservação e proteção do patrimônio bibliográfico e digital sob sua custódia;
III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
IV - atuar como órgão responsável pelo controle bibliográfico nacional;
V - ser depositária e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal;
VI - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
VII - promover a cooperação e a difusão nacionais e internacionais relativas à missão da Fundação Biblioteca Nacional; e
VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas referentes à missão da Fundação Biblioteca Nacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º
A Fundação Biblioteca Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Cooperação e Difusão;
b) Centro de Processamento e Preservação;
c) Centro de Coleções e Serviços aos Leitores;
d) Centro de Pesquisa e Editoração;
e) Biblioteca Euclides da Cunha; e
f) Escritório de Direitos Autorais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão Colegiado
Art. 4º
A Fundação Biblioteca Nacional será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por:
I - Presidente;
II - Diretor-Executivo; e
III - coordenadores-gerais.
§ 1º As reuniões da Diretoria Colegiada serão ordinárias ou extraordinárias.
§ 2º
O quórum mínimo para a realização de reuniões da Diretoria Colegiada e suas deliberações será de três membros, sendo obrigatória a participação do Presidente.
§ 3º
A Diretoria Colegiada deliberará por maioria de votos e caberá ao Presidente o voto de qualidade.
§ 4º
As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada, a qualquer tempo.
§ 5º
O Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria Colegiada, quando convocados pelo Presidente.
§ 6º Nas reuniões da Diretoria Colegiada será permitida a participação de servidor, lotado e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 7º O servidor de que trata o § 6º será eleito pelos servidores lotados e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, juntamente com o suplente, para mandato de dois anos.
Art. 5º À Diretoria Colegiada compete:
I - formular a política institucional, diretrizes e estratégias da Fundação Biblioteca Nacional;
II - apreciar os assuntos submetidos pelo Presidente ou pelos demais membros da Diretoria Colegiada;
III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da Fundação Biblioteca Nacional;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a Fundação Biblioteca Nacional;
VI - aprovar o plano estratégico, a proposta orçamentária, os planos anual e plurianual e suas reformulações;
VII - aprovar atos que importem em alienação ou oneração de bens patrimoniais da Fundação Biblioteca Nacional, inclusive imóveis; e
VIII - aprovar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais da Fundação Biblioteca Nacional.
Seção II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Fundação Biblioteca Nacional em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura, relativos ao Congresso Nacional; e
IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da Fundação Biblioteca Nacional.
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Art. 7º À Procuradoria Federal junto à Fundação Biblioteca Nacional, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Fundação Biblioteca Nacional, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da Fundação Biblioteca Nacional, quando sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundação Biblioteca Nacional, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;
VI - fixar a interpretação jurídica no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional, auxiliando na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos competentes da Fundação Biblioteca Nacional; e
VII - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.
Parágrafo único. O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 8º À Auditoria Interna compete:
I - verificar a conformidade com as normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Fundação Biblioteca Nacional;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;
III - prestar informações e acompanhar as solicitações dos órgãos de controle interno e externo;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomada de contas especiais; e
V - propor ao Presidente o planejamento anual de ações da unidade e promover sua implementação.
Parágrafo único. A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
Art. 9º À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a implementação de ações relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração de convênios, de serviços gerais e de organização e inovação institucional; e
II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 10. Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:
I - implementar ações para a difusão do acervo da Fundação Biblioteca Nacional e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;
II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;
III - organizar a participação institucional da Fundação Biblioteca Nacional em eventos compatíveis com sua missão institucional, no País e no exterior;
IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com sua missão institucional; e
V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 11. Ao Centro de Processamento e Preservação compete:
I - implementar projetos e ações de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao depósito legal;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;
IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;
V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo corrente;
VII - planejar e supervisionar as atividades de desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VIII - planejar e definir estratégias de gestão, desenvolvimento, publicação e divulgação de conteúdos digitais e assegurar a gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
IX - planejar e definir estratégias de preservação dos recursos digitais da Fundação Biblioteca Nacional;
X - implementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de serviços comuns e partilhados, no âmbito da informação digital; e
XI - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos.
Art. 12. Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:
I - definir estratégias, planejar e supervisionar o acesso público às coleções da Fundação Biblioteca Nacional;
II - planejar e supervisionar o fornecimento de serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização das coleções, incluindo gestão de leitores e serviços de referência, acesso e empréstimo;
III - planejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das coleções da Fundação Biblioteca Nacional;
IV - planejar e supervisionar análises e averiguações na área de acervos raros, com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no território nacional e no exterior;
V - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especial; e
VII - coordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de Recuperação de Acervos Raros.
Art. 13. Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:
I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da Fundação Biblioteca Nacional e em outros acervos da memória da cultura brasileira;
II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;
III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outros setores da Fundação Biblioteca Nacional; e
IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 14. À Biblioteca Euclides da Cunha compete:
I - funcionar como unidade de atendimento ao público e empréstimo domiciliar;
II - prestar serviços bibliográficos e promover ações culturais à comunidade que visem à formação do hábito da leitura e ao crescimento intelectual; e
III - organizar, manter e controlar o acervo bibliográfico e documental para a disseminação das informações.
Art. 15. Ao Escritório de Direitos Autorais compete:
I - registrar obras intelectuais;
II - averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor; e
III - zelar pela manutenção dos originais registrados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 16. Ao Presidente compete:
I - representar a Fundação Biblioteca Nacional em juízo ou fora dele;
II - planejar, coordenar e controlar as ações da Fundação Biblioteca Nacional;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;
IV - ordenar despesas;
V - editar atos normativos; e
VI - editar atos, ad referendum da Diretoria Colegiada, nos casos de comprovada urgência.
Art. 17. Ao Diretor-Executivo compete:
I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da Fundação Biblioteca Nacional;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da Fundação Biblioteca Nacional;
III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação de ações de informática da Fundação Biblioteca Nacional; e
IV - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 18. Ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos coordenadores-gerais e aos demais diretores compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação das ações afetas às suas unidades; e
II - exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 19. Constituem patrimônio da Fundação Biblioteca Nacional:
I - o seu acervo; e
II - os bens e direitos existentes atualmente, os que adquirir e os que lhe forem doados.
Art. 20. Constituem recursos financeiros da Fundação Biblioteca Nacional:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que receber da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IV - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. O patrimônio e os recursos da Fundação Biblioteca Nacional serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:
ANEXO II
(Redação pelo Decreto nº 8.982, de 2017)
(Vigência)
(Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022) Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/FCPE |
|
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
1 |
Diretor-Executivo |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
|
11 |
|
FG-1 |
|
14 |
|
FG-2 |
|
11 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:
CÓDIGO |
DAS UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
8 |
30,72 |
6 |
23,04 |
DAS 101.3 |
2,10 |
15 |
31,50 |
5 |
10,50 |
DAS 101.2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
3 |
3,81 |
DAS 101.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
41 |
92,23 |
21 |
54,20 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
- |
- |
10 |
12,60 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
5 |
3,80 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
1 |
0,60 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
2 |
1,20 |
SUBTOTAL 2 |
|
|
20 |
22,80 |
|
FG-1 |
0,20 |
11 |
2,20 |
11 |
2,20 |
FG-2 |
0,15 |
14 |
2,10 |
14 |
2,10 |
FG-3 |
0,12 |
13 |
1,56 |
13 |
1,56 |
SUBTOTAL 3 |
38 |
5,86 |
38 |
5,86 |
|
TOTAL |
79 |
98,09 |
79 |
82,86 |
(Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022) Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO |
DAS -UNITÁRIO |
DA BN P/ O MinC |
|
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
4,76 |
1 |
4,76 |
DAS 101.4 |
3,63 |
3 |
10,89 |
DAS 101.3 |
2,04 |
7 |
14,28 |
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
3 |
3,00 |
FG-1 |
0,20 |
2 |
0,40 |
FG-2 |
0,15 |
2 |
0,30 |
FG-3 |
0,12 |
|
0,48 |
TOTAL |
24 |
36,65 |
ANEXO IV
(Revogado pelo Decreto nº 8.470, de 2015)
(Anexo II ao Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/
|
DENOMINAÇÃO |
NE/DAS/FG |
|
|
|
|
|
4 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cerimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Espaço Cultural |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
27 |
FG-1 |
|
|
17 |
FG-2 |
|
|
3 |
FG-3 |
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia de Gestão e Inovação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
6 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração e Assuntos Multilaterais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cooperação e Assuntos Bilaterais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Difusão e de Negociação em Direitos Autorais e de Acesso à Cultura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAS DE INFRAESTRUTURA CULTURAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura Cultural |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Literatura e Economia do Livro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Leitura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
2 |
FG-1 |
|
|
2 |
FG-2 |
|
|
4 |
FG-3 |
|
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Direito da Cultura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS CULTURAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Monitoramento de Informações Culturais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cultura Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Plano Nacional de Cultura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA A CULTURA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Cultura e Educação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cultura e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Programas e Projetos Culturais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação e Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE POLÍTICAS AUDIOVISUAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável do Audiovisual |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Incentivo e Fomento às Atividades Audiovisuais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação, Convergência e Plataformas Audiovisuais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Centro Técnico do Audiovisual |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
FG-1 |
|
|
2 |
FG-2 |
|
|
|
|
|
Cinemateca Brasileira |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E MONITORAMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ações Estruturantes |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Projetos Integrados |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO, GESTÃO E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ações Empreendedoras |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Promoção e Difusão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA E PROGRAMAS INTEGRADOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Instrumentos de Gestão do Sistema Nacional de Cultura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Institucionalização e Monitoramento do Sistema Nacional de Cultura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenador-Geral de Articulação Intersetorial, Relações Federativas e Mobilização Social |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do Sistema Nacional de Cultura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INCENTIVO À CULTURA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE MECANISMOS DE FOMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional de Cultura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Controle e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normatização e Orientação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO REGIONAL |
|
|
|
Tipo "A" |
3 |
Chefe |
101.4 |
Tipo "B" |
5 |
Chefe |
101.3 |
Divisão |
16 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
15 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QUANT. |
VALOR TOTAL |
QUANT. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,06 |
1 |
6,06 |
1 |
6,06 |
DAS 101.6 |
5,92 |
6 |
35,52 |
6 |
35,52 |
DAS 101.5 |
4,76 |
16 |
76,16 |
17 |
80,92 |
DAS 101.4 |
3,63 |
62 |
225,06 |
65 |
235,95 |
DAS 101.3 |
2,04 |
120 |
244,80 |
127 |
259,08 |
DAS 101.2 |
1,27 |
109 |
138,43 |
109 |
138,43 |
DAS 101.1 |
1,00 |
47 |
47,00 |
47 |
47,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,76 |
5 |
23,80 |
5 |
23,80 |
DAS 102.4 |
3,63 |
6 |
21,78 |
6 |
21,78 |
DAS 102.3 |
2,04 |
15 |
30,60 |
15 |
30,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
7 |
8,89 |
9 |
11,43 |
DAS 102.1 |
1,00 |
13 |
13,00 |
16 |
16,00 |
SUBTOTAL 1 |
407 |
871,10 |
423 |
906,57 |
|
FG-1 |
0,20 |
29 |
5,80 |
31 |
6,20 |
FG-2 |
0,15 |
19 |
2,85 |
21 |
3,15 |
FG-3 |
0,12 |
3 |
0,36 |
7 |
0,84 |
SUBTOTAL 2 |
51 |
9,01 |
59 |
10,19 |
|
TOTAL (1+2) |
458 |
880,11 |
482 |
916,76 |
*