Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo único. ......................................................................

...............................................................................................

II - à Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e

b) Empresa de Planejamento e Logística - EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;

.............................................................................................

X - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:

................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2017

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