DECRETO Nº 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo único. ......................................................................
...............................................................................................
II - à Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e
b) Empresa de Planejamento e Logística - EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
.............................................................................................
X - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2017
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