Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.900, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Vigência

Vide Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:    Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

I - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:     Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

a) um DAS 102.3;    Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

b) nove FG-1;       Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

c) quatro FG-2; e     Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

d) onze FG-3; e      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha: um DAS 101.3.    Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:     Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

I - três FCPE 101.1; e       Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

II - três FCPE 102.1.        Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.    Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Parágrafo único. O Comandante da Marinha publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 6º O Comandante da Marinha editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha.      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 7º O Comandante da Marinha poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005 , e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .      Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..................................................................

......................................................................................

IV - ........................................................................

.....................................................................................

g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

...........................................................................” (NR)

Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha.” (NR)

“Art. 28. .............................................................

...................................................................................

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.

...........................................................................” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.

Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2016

ANEXO I

Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,
 E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O COMAR (a)

DO COMAR PARA A SEGES/MP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 102.3

2,10

-

-

1

2,10

TOTAL

1

2,10

1

2,10

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

0

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

243,81

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO COMAR PARA SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

FG-1

0,20

9

1,80

FG-2

0,15

4

0,60

FG-3

0,12

11

1,32

TOTAL (a)

24

3,72

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

11,39

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO EXÉRCITO (c)

3,83

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA AERONÁUTICA (d)

3,84

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b - a - c - d)

0,00

ANEXO II

Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
 GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DA MARINHA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O COMAR

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.1

0,60

3

1,80

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

TOTAL

6

3,60

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-1

1,00

6

6,00

TOTAL

6

6,00

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 )

Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

FCPE

 

1

Comandante

NE

 

 

 

 

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

 

 

 

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA

1

Diretor da Procuradoria

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

 

 

 

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

 

 

 

 

2

Gerente

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

ESCOLA NAVAL

 

 

 

 

1

Gerente de Ensino

DAS 101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

 

 

 

 

1

Diretor-Adjunto

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

 

 

 

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

 

 

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA

 

 

 

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

 

 

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

ORGANIZAÇÕES MILITARES

206

 

FG-1

 

242

 

FG-2

 

322

 

FG-3

 

 

 

 

TRIBUNAL MARÍTIMO

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.5

5,04

2

10,08

2

10,08

DAS 101.4

3,84

4

15,36

4

15,36

DAS 101.3

2,10

4

8,40

5

10,50

DAS 101.2

1,27

9

11,43

9

11,43

DAS 101.1

1,00

14

14,00

11

11,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

2

7,68

2

7,68

DAS 102.3

2,10

9

18,90

8

16,80

DAS 102.2

1,27

10

12,70

10

12,70

DAS 102.1

1,00

11

11,00

8

8,00

SUBTOTAL 1

66

115,96

60

109,96

FCPE 101.1

0,60

-

-

3

1,80

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.1

0,60

-

-

3

1,80

SUBTOTAL 2

-

-

6

3,60

FG-1

0,20

215

43,00

206

41,20

FG-2

0,15

246

36,90

242

36,30

FG-3

0,12

333

39,96

322

38,64

SUBTOTAL 3

794

119,86

770

116,14

TOTAL (1 + 2 + 3)

860

235,82

836

229,70

*