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Presidência da República
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Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando da Aeronáutica, subordinada ao Comando-Geral de Operações Aéreas e com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea, com a finalidade de proteger bases aéreas, destacamentos de controle do espaço aéreo e outras organizações do Comando da Aeronáutica indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.
Art. 2º A Primeira Brigada de Defesa Antiaérea será comandada por oficial-general da ativa do primeiro posto do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.
Art. 3º O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009
, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado
pelo Decreto nº
11.237, de 2022)
Vigência (Revogado pelo Decreto nº
11.252, de 2022)
Vigência
“Art. 4º .......................................................................
...........................................................................................
IV - .............................................................................
...........................................................................................
b) .................................................................................
............................................................................................
13. Sexto Comando Aéreo Regional;
14. Sétimo Comando Aéreo Regional; e
15. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
.................................................................................” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015
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