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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.267, de 2020 |
Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
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no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
Art. 1º Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002 , para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1º desse Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2015
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