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Presidência da República
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Dispõe sobre a extinção do Consulado do Brasil em Puerto Suarez e a criação do Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput , inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA :
Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 2º Fica criado o Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 3º A localidade de que trata o art. 2º fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 10.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
“ ANEXO I
..................................................................................................
ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA
- Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra;
- Consulado-Geral em Cochabamba;
- Consulado em Cobija;
- Consulado em Guayaramerin;
- Consulado em Puerto Quijarro;
........................................................................................” (NR)
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