DECRETO Nº 8.097, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..........................................................................
..............................................................................................
V - Ministério da Previdência Social;
..............................................................................................
X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
..............................................................................................
XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
XIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Controladoria-Geral da União;
XVI - Advocacia-Geral da União; e
XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o Decreto nº 5.110, de 18 de junho de 2004 ; e
II - o Decreto nº 5.495, de 20 de julho de 2005.
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013