Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.097, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..........................................................................

..............................................................................................

V - Ministério da Previdência Social;

..............................................................................................

X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

..............................................................................................

XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

XIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Controladoria-Geral da União;

XVI - Advocacia-Geral da União; e

XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.110, de 18 de junho de 2004 ; e

II - o Decreto nº 5.495, de 20 de julho de 2005.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013