Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.961, DE 14 DE MARÇO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 10.267, de 2020

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Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013

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