Revogado pelo Decreto nº 10.267, de 2020 |
Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013
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