ANEXO XLV

Tabela X - Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

 a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.781,28

 

ESPECIAL

II

3.738,02

 

 

I

3.695,34

 

 

VI

3.627,78

Médico

 

V

3.586,50

Médico de Saúde Pública

C

IV

3.545,78

Médico do Trabalho

 

III

3.505,58

Médico Veterinário

 

II

3.465,90

 

 

I

3.426,70

 

 

VI

3.364,72

 

 

V

3.326,80

 

B

IV

3.289,42

 

 

III

3.252,50

 

 

II

3.216,04

 

 

I

3.180,06

 

 

V

3.123,12

 

 

IV

3.088,34

 

A

III

3.054,02

 

 

II

3.020,12

 

 

I

2.986,62

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais.                    (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:                       (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                     Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO 
 

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

3.781,28

4.006,37

4.217,17

II

3.738,02

3.960,54

4.168,92

I

3.695,34

3.915,32

4.121,32

C

VI

3.627,78

3.843,74

4.045,98

V

3.586,50

3.800,00

3.999,94

IV

3.545,78

3.756,85

3.954,52

III

3.505,58

3.714,26

3.909,69

II

3.465,90

3.672,22

3.865,44

I

3.426,70

3.630,69

3.821,72

B

VI

3.364,72

3.565,02

3.752,59

V

3.326,80

3.524,84

3.710,30

IV

3.289,42

3.485,23

3.668,61

III

3.252,50

3.446,12

3.627,44

II

3.216,04

3.407,49

3.586,77

I

3.180,06

3.369,36

3.546,64

A

V

3.123,12

3.309,03

3.483,14

IV

3.088,34

3.272,18

3.444,35

III

3.054,02

3.235,82

3.406,08

II

3.020,12

3.199,90

3.368,27

I

2.986,62

3.164,41

3.330,91

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.596,72

II

4.544,12

I

4.492,24

C

VI

4.410,12

V

4.359,93

IV

4.310,43

III

4.261,56

II

4.213,33

I

4.165,67

B

VI

4.090,32

V

4.044,23

IV

3.998,78

III

3.953,91

II

3.909,58

I

3.865,84

A

V

3.796,62

IV

3.754,34

III

3.712,63

II

3.671,41

I

3.630,69

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

1.890,64

 

ESPECIAL

II

1.869,01

 

 

I

1.847,67

 

 

VI

1.813,89

 

 

V

1.793,25

 

C

IV

1.772,89

 

 

III

1.752,79

Médico

 

II

1.732,95

Médico de Saúde Pública

 

I

1.713,35

Médico do Trabalho

 

VI

1.682,36

Médico Veterinário

 

V

1.663,40

 

B

IV

1.644,71

 

 

III

1.626,25

 

 

II

1.608,02

 

 

I

1.590,03

 

 

V

1.561,56

 

 

IV

1.544,17

 

A

III

1.527,01

 

 

II

1.510,06

 

 

I

1.493,31

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais.                     (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:                             (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

1.890,64

2.003,19

2.108,59

II

1.869,01

1.980,27

2.084,46

I

1.847,67

1.957,66

2.060,66

C

VI

1.813,89

1.921,87

2.022,99

V

1.793,25

1.900,00

1.999,97

IV

1.772,89

1.878,43

1.977,26

III

1.752,79

1.857,13

1.954,84

II

1.732,95

1.836,11

1.932,72

I

1.713,35

1.815,34

1.910,86

B

VI

1.682,36

1.782,51

1.876,30

V

1.663,40

1.762,42

1.855,15

IV

1.644,71

1.742,62

1.834,31

III

1.626,25

1.723,06

1.813,72

II

1.608,02

1.703,74

1.793,39

I

1.590,03

1.684,68

1.773,32

A

V

1.561,56

1.654,52

1.741,57

IV

1.544,17

1.636,09

1.722,18

III

1.527,01

1.617,91

1.703,04

II

1.510,06

1.599,95

1.684,13

I

1.493,31

1.582,20

1.665,45

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.298,36

II

2.272,06

I

2.246,12

C

VI

2.205,06

V

2.179,97

IV

2.155,21

III

2.130,78

II

2.106,66

I

2.082,84

B

VI

2.045,17

V

2.022,11

IV

1.999,40

III

1.976,95

II

1.954,80

I

1.932,92

A

V

1.898,31

IV

1.877,18

III

1.856,31

II

1.835,70

I

1.815,34

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

45,71

 

ESPECIAL

II

44,85

 

 

I

44,00

 

 

VI

42,34

 

 

V

41,54

Médico

C

IV

40,75

Médico de Saúde Pública

 

III

39,97

Médico do Trabalho

 

II

39,21

Médico Veterinário

 

I

38,46

 

 

VI

36,99

 

 

V

36,28

 

B

IV

35,58

 

 

III

34,90

 

 

II

34,22

 

 

I

33,56

 

 

V

32,26

 

A

IV

31,64

 

 

III

31,02

 

 

II

30,42

 

 

I

29,83

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

45,71

49,01

52,31

55,71

 

ESPECIAL

II

44,85

48,15

51,45

54,85

 

 

I

44,00

47,30

50,60

54,00

 

 

VI

42,34

45,64

48,94

52,34

 

 

V

41,54

44,84

48,14

51,54

 

C

IV

40,75

44,05

47,35

50,75

Médico

 

III

39,97

43,27

46,57

49,97

 

 

II

39,21

42,51

45,81

49,21

Médico de Saúde

 

I

38,46

41,76

45,06

48,46

Pública

 

VI

36,99

40,29

43,59

46,99

 

 

V

36,28

39,58

42,88

46,28

Médico do Trabalho

B

IV

35,58

38,88

42,18

45,58

 

 

III

34,90

38,20

41,50

44,90

Médico Veterinário

 

II

34,22

37,52

40,82

44,22

 

 

I

33,56

36,86

40,16

43,56

 

 

V

32,26

35,56

38,86

42,26

 

 

IV

31,64

34,94

38,24

41,64

 

A

III

31,02

34,32

37,62

41,02

 

 

II

30,42

33,72

37,02

40,42

 

 

I

29,83

33,13

36,43

39,83

  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

45,71

49,01

52,31

55,71

 

ESPECIAL

II

44,85

48,15

51,45

54,85

 

 

I

44,00

47,30

50,60

54,00

 

 

VI

42,34

45,64

48,94

52,34

 

 

V

41,54

44,84

48,14

51,54

 

C

IV

40,75

44,05

47,35

50,75

Médico

 

III

39,97

43,27

46,57

49,97

 

 

II

39,21

42,51

45,81

49,21

Médico de Saúde

 

I

38,46

41,76

45,06

48,46

Pública

 

VI

36,99

40,29

43,59

46,99

 

 

V

36,28

39,58

42,88

46,28

Médico do Trabalho

B

IV

35,58

38,88

42,18

45,58

 

 

III

34,90

38,20

41,50

44,90

Médico Veterinário

 

II

34,22

37,52

40,82

44,22

 

 

I

33,56

36,86

40,16

43,56

 

 

V

32,26

35,56

38,86

42,26

 

 

IV

31,64

34,94

38,24

41,64

 

A

III

31,02

34,32

37,62

41,02

 

 

II

30,42

33,72

37,02

40,42

 

 

I

29,83

33,13

36,43

39,83

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais                       (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:                    (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

55,71

59,03

62,14

II

54,85

58,12

61,18

I

54,00

57,21

60,22

C

VI

52,34

55,46

58,38

V

51,54

54,61

57,48

IV

50,75

53,77

56,60

III

49,97

52,94

55,73

II

49,21

52,14

54,88

I

48,46

51,34

54,04

B

VI

46,99

49,79

52,41

V

46,28

49,03

51,61

IV

45,58

48,29

50,83

III

44,90

47,57

50,07

II

44,22

46,85

49,32

I

43,56

46,15

48,58

A

V

42,26

44,78

47,14

IV

41,64

44,12

46,44

III

41,02

43,46

45,75

II

40,42

42,83

45,08

I

39,83

42,20

44,42

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

67,73

II

66,69

I

65,64

C

VI

63,63

V

62,65

IV

61,69

III

60,75

II

59,82

I

58,90

B

VI

57,13

V

56,25

IV

55,40

III

54,58

II

53,76

I

52,95

A

V

51,38

IV

50,62

III

49,87

II

49,14

I

48,42

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

45,71

 

ESPECIAL

II

44,85

 

 

I

44,00

 

 

VI

42,34

 

 

V

41,54

Médico

C

IV

40,75

Médico de Saúde Pública

 

III

39,97

Médico do Trabalho

 

II

39,21

Médico Veterinário

 

I

38,46

 

 

VI

36,99

 

 

V

36,28

 

B

IV

35,58

 

 

III

34,90

 

 

II

34,22

 

 

I

33,56

 

 

V

32,26

 

 

IV

31,64

 

A

III

31,02

 

 

II

30,42

 

 

I

29,83

   (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

45,71

47,36

49,01

50,71

 

ESPECIAL

II

44,85

46,50

48,15

49,85

 

 

I

44,00

45,65

47,30

49,00

 

 

VI

42,34

43,99

45,64

47,34

 

 

V

41,54

43,19

44,84

46,54

 

C

IV

40,75

42,40

44,05

45,75

Médico

 

III

39,97

41,62

43,27

44,97

 

 

II

39,21

40,86

42,51

44,21

Médico de Saúde

 

I

38,46

40,11

41,76

43,46

Pública

 

VI

36,99

38,64

40,29

41,99

 

 

V

36,28

37,93

39,58

41,28

Médico do Trabalho

B

IV

35,58

37,23

38,88

40,58

 

 

III

34,90

36,55

38,20

39,90

Médico Veterinário

 

II

34,22

35,87

37,52

39,22

 

 

I

33,56

35,21

36,86

38,56

 

 

V

32,26

33,91

35,56

37,26

 

 

IV

31,64

33,29

34,94

36,64

 

A

III

31,02

32,67

34,32

36,02

 

 

II

30,42

32,07

33,72

35,42

 

 

I

29,83

31,48

33,13

34,83

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais                         (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:                                (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

50,71

53,73

56,56

II

49,85

52,82

55,60

I

49,00

51,92

54,65

C

VI

47,34

50,16

52,80

V

46,54

49,31

51,90

IV

45,75

48,47

51,02

III

44,97

47,65

50,16

II

44,21

46,84

49,30

I

43,46

46,05

48,47

B

VI

41,99

44,49

46,83

V

41,28

43,74

46,04

IV

40,58

43,00

45,26

III

39,90

42,28

44,50

II

39,22

41,55

43,74

I

38,56

40,86

43,01

A

V

37,26

39,48

41,56

IV

36,64

38,82

40,86

III

36,02

38,16

40,17

II

35,42

37,53

39,50

I

34,83

36,90

38,84

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

61,65

II

60,60

I

59,57

C

VI

57,55

V

56,57

IV

55,61

III

54,67

II

53,74

I

52,83

B

VI

51,04

V

50,18

IV

49,33

III

48,51

II

47,68

I

46,88

A

V

45,30

IV

44,54

III

43,79

II

43,06

I

42,34

e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei no 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

VALOR DA

 

SEMANAL

GESST

Médico

 

 

Médico de Saúde Pública

40 horas

206,00

Médico do Trabalho

 

 

Médico Veterinário

20 horas

206,00

 

 

 

e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei no 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002                         (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

 e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei no 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002:                        (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

 (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                               Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GESST

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

40 horas

206,00

218,00

229,00

20 horas

206,00

218,00

229,00

e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GESST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

40 horas

249,61

20 horas

249,61

 

 Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa

 a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

10.630,56

 

ESPECIAL

II

10.312,92

 

 

I

10.004,78

 

 

VI

9.705,84

 

 

V

9.415,84

 

C

IV

9.134,50

 

 

III

8.861,56

 

 

II

8.596,78

 

 

I

8.339,92

Médico

 

VI

8.090,72

 

 

V

7.848,98

 

B

IV

7.614,46

 

 

III

7.386,94

 

 

II

7.166,22

 

 

I

6.952,10

 

 

V

6.744,38

 

 

IV

6.542,86

 

A

III

6.347,36

 

 

II

6.157,70

 

 

I

5.973,70

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.                              (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

S

III

6.766,00

13.524,68

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

6.581,72

13.216,96

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

6.402,46

12.916,00

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

6.215,98

12.612,05

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

6.046,68

12.327,21

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

5.881,98

12.049,92

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

5.721,78

11.780,05

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

5.565,94

11.516,05

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

5.414,34

11.259,12

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

5.256,64

10.983,18

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

5.113,46

10.740,30

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

4.974,18

10.504,01

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

4.838,70

10.272,86

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

4.706,90

10.048,01

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

4.578,70

9.829,36

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

4.445,34

9.592,97

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

4.324,26

9.385,27

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

4.206,48

9.183,36

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

4.091,90

8.987,11

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

3.980,44

8.795,08

9.521,06

10.247,04

10.973,02

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Médico

 

III

5.315,28

 

ESPECIAL

II

5.156,46

 

 

I

5.002,39

 

 

VI

4.852,92

 

 

V

4.707,92

 

C

IV

4.567,25

 

 

III

4.430,78

 

 

II

4.298,39

 

 

I

4.169,96

 

 

VI

4.045,36

 

 

V

3.924,49

 

B

IV

3.807,23

 

 

III

3.693,47

 

 

II

3.583,11

 

 

I

3.476,05

 

 

V

3.372,19

 

 

IV

3.271,43

 

A

III

3.173,68

 

 

II

3.078,85

 

 

I

2.986,85

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais.                          (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

S

III

3.383,00

8.290,32

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

3.290,86

8.106,80

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

3.201,23

7.926,67

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

3.107,99

7.748,41

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

3.023,34

7.577,68

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

2.940,99

7.411,40

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

2.860,89

7.249,50

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

2.782,97

7.090,54

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

2.707,17

6.935,79

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

2.624,32

6.760,75

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

2.556,73

6.619,76

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

2.487,09

6.477,36

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

2.419,35

6.337,51

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

2.353,45

6.201,50

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

2.289,35

6.069,26

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

2.222,67

5.922,76

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

2.162,13

5.796,66

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

2.103,24

5.674,14

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

2.045,95

5.555,12

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

1.990,22

5.438,21

5.887,10

6.335,99

6.784,89

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA  - GDM-SUFRAMA para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Médico

 

III

20,77

 

ESPECIAL

II

20,17

 

 

I

19,59

 

 

VI

19,03

 

 

V

18,48

 

C

IV

17,95

 

 

III

17,44

 

 

II

16,94

 

 

I

16,45

 

 

VI

15,98

 

 

V

15,52

 

B

IV

15,08

 

 

III

14,65

 

 

II

14,23

 

 

I

13,82

 

 

V

13,42

 

 

IV

13,04

 

A

III

12,67

 

 

II

12,31

 

 

I

11,96

    (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

20,77

24,07

27,37

30,77

 

ESPECIAL

II

20,17

23,47

26,77

30,17

 

 

I

19,59

22,89

26,19

29,59

 

 

VI

19,03

22,33

25,63

29,03

 

 

V

18,48

21,78

25,08

28,48

 

C

IV

17,95

21,25

24,55

27,95

 

 

III

17,44

20,74

24,04

27,44

 

 

II

16,94

20,24

23,54

26,94

Médico

 

I

16,45

19,75

23,05

26,45

 

 

VI

15,98

19,28

22,58

25,98

 

 

V

15,52

18,82

22,12

25,52

 

B

IV

15,08

18,38

21,68

25,08

 

 

III

14,65

17,95

21,25

24,65

 

 

II

14,23

17,53

20,83

24,23

 

 

I

13,82

17,12

20,42

23,82

 

 

V

13,42

16,72

20,02

23,42

 

 

IV

13,04

16,34

19,64

23,04

 

A

III

12,67

15,97

19,27

22,67

 

 

II

12,31

15,61

18,91

22,31

 

 

I

11,96

15,26

18,56

21,96

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - GDM-SUFRAMA para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.                        (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

S

III

32,67

15,03

16,39

17,75

19,11

II

32,23

14,69

15,94

17,19

18,44

I

31,79

14,35

15,58

16,80

18,03

C

VI

31,40

14,01

15,21

16,41

17,62

V

30,98

13,70

14,87

16,05

17,23

IV

30,57

13,39

14,54

15,69

16,84

III

30,17

13,09

14,22

15,34

16,47

II

29,77

12,80

13,90

15,00

16,10

I

29,38

12,51

13,59

14,66

15,74

B

VI

28,91

12,20

13,25

14,30

15,35

V

28,54

11,93

12,96

13,98

15,01

IV

28,18

11,67

12,67

13,67

14,67

III

27,82

11,41

12,39

13,37

14,34

II

27,47

11,16

12,12

13,07

14,02

I

27,13

10,92

11,85

12,78

13,71

A

V

26,71

10,66

11,56

12,46

13,36

IV

26,38

10,43

11,31

12,18

13,06

III

26,06

10,20

11,06

11,91

12,77

II

25,75

9,99

10,82

11,65

12,48

I

25,44

9,77

10,58

11,39

12,19

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - GDM-SUFRAMA para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Médico

 

III

20,77

 

ESPECIAL

II

20,17

 

 

I

19,59

 

 

VI

19,03

 

 

V

18,48

 

C

IV

17,95

 

 

III

17,44

 

 

II

16,94

 

 

I

16,45

 

 

VI

15,98

 

 

V

15,52

 

B

IV

15,08

 

 

III

14,65

 

 

II

14,23

 

 

I

13,82

 

 

V

13,42

 

 

IV

13,04

 

A

III

12,67

 

 

II

12,31

 

 

I

11,96

(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

20,77

22,42

24,07

25,77

 

ESPECIAL

II

20,17

21,82

23,47

25,17

 

 

I

19,59

21,24

22,89

24,59

 

 

VI

19,03

20,68

22,33

24,03

 

 

V

18,48

20,13

21,78

23,48

 

C

IV

17,95

19,60

21,25

22,95

 

 

III

17,44

19,09

20,74

22,44

 

 

II

16,94

18,59

20,24

21,94

 

 

I

16,45

18,10

19,75

21,45

Médico

 

VI

15,98

17,63

19,28

20,98

 

 

V

15,52

17,17

18,82

20,52

 

B

IV

15,08

16,73

18,38

20,08

 

 

III

14,65

16,30

17,95

19,65

 

 

II

14,23

15,88

17,53

19,23

 

 

I

13,82

15,47

17,12

18,82

 

 

V

13,42

15,07

16,72

18,42

 

 

IV

13,04

14,69

16,34

18,04

 

A

III

12,67

14,32

15,97

17,67

 

 

II

12,31

13,96

15,61

17,31

 

 

I

11,96

13,61

15,26

16,96

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - GDM-SUFRAMA para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais.                        (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

S

III

27,67

9,21

10,05

10,88

11,71

II

27,23

9,01

9,78

10,54

11,31

I

26,79

8,81

9,56

10,31

11,07

C

VI

26,40

8,61

9,35

10,08

10,82

V

25,98

8,42

9,14

9,87

10,59

IV

25,57

8,23

8,94

9,65

10,36

III

25,17

8,06

8,75

9,44

10,13

II

24,77

7,88

8,56

9,23

9,91

I

24,38

7,71

8,37

9,03

9,70

B

VI

23,91

7,51

8,16

8,80

9,45

V

23,54

7,36

7,99

8,62

9,25

IV

23,18

7,20

7,81

8,43

9,05

III

22,82

7,04

7,64

8,25

8,85

II

22,47

6,89

7,48

8,07

8,65

I

22,13

6,74

7,32

7,89

8,46

A

V

21,71

6,58

7,14

7,69

8,25

IV

21,38

6,44

6,98

7,53

8,07

III

21,06

6,30

6,83

7,36

7,89

II

20,75

6,17

6,69

7,20

7,71

I

20,44

6,04

6,54

7,04

7,54

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:                           (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL. 2016

A PARTIR DE 1o AGO. 2016

A PARTIR DE 1o JAN. 2017

A PARTIR DE 1o JAN. 2018

A PARTIR DE 1o JAN. 2019

S

III

10.630,56

13.524,68

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

10.312,92

13.216,96

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

10.004,78

12.916,00

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

9.705,84

12.612,05

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

9.415,84

12.327,21

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

9.134,50

12.049,92

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

8.861,56

11.780,05

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

8.596,78

11.516,05

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

8.339,92

11.259,12

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

8.090,72

10.983,18

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

7.848,98

10.740,30

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

7.614,46

10.504,01

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

7.386,94

10.272,86

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

7.166,22

10.048,01

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

6.952,10

9.829,36

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

6.744,38

9.592,97

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

6.542,86

9.385,27

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

6.347,36

9.183,36

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

6.157,70

8.987,11

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

5.973,70

8.795,08

9.521,06

10.247,04

10.973,02

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:                           (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                         Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL. 2016

A PARTIR DE 1o AGO. 2016

A PARTIR DE 1o JAN. 2017

A PARTIR DE 1o JAN. 2018

A PARTIR DE 1o JAN. 2019

S

III

5.315,28

8.290,32

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

5.156,46

8.106,80

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

5.002,39

7.926,67

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

4.852,92

7.748,41

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

4.707,92

7.577,68

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

4.567,25

7.411,40

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

4.430,78

7.249,50

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

4.298,39

7.090,54

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

4.169,96

6.935,79

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

4.045,36

6.760,75

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

3.924,49

6.619,76

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

3.807,23

6.477,36

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

3.693,47

6.337,51

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

3.583,11

6.201,50

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

3.476,05

6.069,26

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

3.372,19

5.922,76

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

3.271,43

5.796,66

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

3.173,68

5.674,14

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

3.078,85

5.555,12

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

2.986,85

5.438,21

5.887,10

6.335,99

6.784,89

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:                             (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL. 2016

A PARTIR DE 1o AGO. 2016

A PARTIR DE 1o JAN. 2017

A PARTIR DE 1o JAN. 2018

A PARTIR DE 1o JAN. 2019

S

III

30,77

15,03

16,39

17,75

19,11

II

30,17

14,69

15,94

17,19

18,44

I

29,59

14,35

15,58

16,80

18,03

C

VI

29,03

14,01

15,21

16,41

17,62

V

28,48

13,70

14,87

16,05

17,23

IV

27,95

13,39

14,54

15,69

16,84

III

27,44

13,09

14,22

15,34

16,47

II

26,94

12,80

13,90

15,00

16,10

I

26,45

12,51

13,59

14,66

15,74

B

VI

25,98

12,20

13,25

14,30

15,35

V

25,52

11,93

12,96

13,98

15,01

IV

25,08

11,67

12,67

13,67

14,67

III

24,65

11,41

12,39

13,37

14,34

II

24,23

11,16

12,12

13,07

14,02

I

23,82

10,92

11,85

12,78

13,71

A

V

23,42

10,66

11,56

12,46

13,36

IV

23,04

10,43

11,31

12,18

13,06

III

22,67

10,20

11,06

11,91

12,77

II

22,31

9,99

10,82

11,65

12,48

I

21,96

9,77

10,58

11,39

12,19

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL. 2016

A PARTIR DE 1o AGO. 2016

A PARTIR DE 1o JAN. 2017

A PARTIR DE 1o JAN. 2018

A PARTIR DE 1o JAN. 2019

S

III

25,77

9,21

10,05

10,88

11,71

II

25,17

9,01

9,78

10,54

11,31

I

24,59

8,81

9,56

10,31

11,07

C

VI

24,03

8,61

9,35

10,08

10,82

V

23,48

8,42

9,14

9,87

10,59

IV

22,95

8,23

8,94

9,65

10,36

III

22,44

8,06

8,75

9,44

10,13

II

21,94

7,88

8,56

9,23

9,91

I

21,45

7,71

8,37

9,03

9,70

B

VI

20,98

7,51

8,16

8,80

9,45

V

20,52

7,36

7,99

8,62

9,25

IV

20,08

7,20

7,81

8,43

9,05

III

19,65

7,04

7,64

8,25

8,85

II

19,23

6,89

7,48

8,07

8,65

I

18,82

6,74

7,32

7,89

8,46

A

V

18,42

6,58

7,14

7,69

8,25

IV

18,04

6,44

6,98

7,53

8,07

III

17,67

6,30

6,83

7,36

7,89

II

17,31

6,17

6,69

7,20

7,71

I

16,96

6,04

6,54

7,04

7,54

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa
(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:   (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

 

 

JUL 2016

DE 1o AGO

DE 1o JAN

DE 1o JAN

DE 1o JAN

 

 

 

2016

2017

2018

2019

S

III

10.630,56

13.524,68

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

10.312,92

13.216,96

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

10.004,78

12.916,00

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

9.705,84

12.612,05

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

9.415,84

12.327,21

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

9.134,50

12.049,92

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

8.861,56

11.780,05

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

8.596,78

11.516,05

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

8.339,92

11.259,12

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

8.090,72

10.983,18

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

7.848,98

10.740,30

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

7.614,46

10.504,01

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

7.386,94

10.272,86

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

7.166,22

10.048,01

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

6.952,10

9.829,36

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

6.744,38

9.592,97

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

6.542,86

9.385,27

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

6.347,36

9.183,36

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

6.157,70

8.987,11

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

5.973,70

8.795,08

9.521,06

10.247,04

10.973,02

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

 

 

JUL 2016

DE 1o AGO

DE 1o JAN

DE 1o JAN

DE 1o JAN

 

 

 

2016

2017

2018

2019

S

III

5.315,28

8.290,32

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

5.156,46

8.106,80

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

5.002,39

7.926,67

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

4.852,92

7.748,41

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

4.707,92

7.577,68

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

4.567,25

7.411,40

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

4.430,78

7.249,50

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

4.298,39

7.090,54

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

4.169,96

6.935,79

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

4.045,36

6.760,75

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

3.924,49

6.619,76

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

3.807,23

6.477,36

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

3.693,47

6.337,51

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

3.583,11

6.201,50

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

3.476,05

6.069,26

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

3.372,19

5.922,76

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

3.271,43

5.796,66

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

3.173,68

5.674,14

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

3.078,85

5.555,12

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

2.986,85

5.438,21

5.887,10

6.335,99

6.784,89

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa (GDM-Suframa) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL 2016

A PARTIR DE 1o AGO 2016

A PARTIR DE 1o JAN 2017

A PARTIR DE 1o JAN 2018

A PARTIR DE 1o JAN 2019

S

III

30,77

15,03

16,39

17,75

19,11

II

30,17

14,69

15,94

17,19

18,44

I

29,59

14,35

15,58

16,80

18,03

C

VI

29,03

14,01

15,21

16,41

17,62

V

28,48

13,70

14,87

16,05

17,23

IV

27,95

13,39

14,54

15,69

16,84

III

27,44

13,09

14,22

15,34

16,47

II

26,94

12,80

13,90

15,00

16,10

I

26,45

12,51

13,59

14,66

15,74

B

VI

25,98

12,20

13,25

14,30

15,35

V

25,52

11,93

12,96

13,98

15,01

IV

25,08

11,67

12,67

13,67

14,67

III

24,65

11,41

12,39

13,37

14,34

II

24,23

11,16

12,12

13,07

14,02

I

23,82

10,92

11,85

12,78

13,71

A

V

23,42

10,66

11,56

12,46

13,36

IV

23,04

10,43

11,31

12,18

13,06

III

22,67

10,20

11,06

11,91

12,77

II

22,31

9,99

10,82

11,65

12,48

I

21,96

9,77

10,58

11,39

12,19

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa (GDM-Suframa) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

 

 

JUL 2016

DE 1o AGO

DE 1o JAN

DE 1o JAN

DE 1o JAN

 

 

 

2016

2017

2018

2019

S

III

25,77

9,21

10,05

10,88

11,71

II

25,17

9,01

9,78

10,54

11,31

I

24,59

8,81

9,56

10,31

11,07

C

VI

24,03

8,61

9,35

10,08

10,82

V

23,48

8,42

9,14

9,87

10,59

IV

22,95

8,23

8,94

9,65

10,36

III

22,44

8,06

8,75

9,44

10,13

II

21,94

7,88

8,56

9,23

9,91

I

21,45

7,71

8,37

9,03

9,70

B

VI

20,98

7,51

8,16

8,80

9,45

V

20,52

7,36

7,99

8,62

9,25

IV

20,08

7,20

7,81

8,43

9,05

III

19,65

7,04

7,64

8,25

8,85

II

19,23

6,89

7,48

8,07

8,65

I

18,82

6,74

7,32

7,89

8,46

A

V

18,42

6,58

7,14

7,69

8,25

IV

18,04

6,44

6,98

7,53

8,07

III

17,67

6,30

6,83

7,36

7,89

II

17,31

6,17

6,69

7,20

7,71

I

16,96

6,04

6,54

7,04

7,54

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa
  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) 
(Vigência encerrada)

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

S

III

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

9.521,06

10.247,04

10.973,02

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)    (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

S

III

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

5.887,10

6.335,99

6.784,89

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)    (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

S

III

16,39

17,75

19,11

II

15,94

17,19

18,44

I

15,58

16,80

18,03

C

VI

15,21

16,41

17,62

V

14,87

16,05

17,23

IV

14,54

15,69

16,84

III

14,22

15,34

16,47

II

13,90

15,00

16,10

I

13,59

14,66

15,74

B

VI

13,25

14,30

15,35

V

12,96

13,98

15,01

IV

12,67

13,67

14,67

III

12,39

13,37

14,34

II

12,12

13,07

14,02

I

11,85

12,78

13,71

A

V

11,56

12,46

13,36

IV

11,31

12,18

13,06

III

11,06

11,91

12,77

II

10,82

11,65

12,48

I

10,58

11,39

12,19

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)    (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

S

III

10,05

10,88

11,71

II

9,78

10,54

11,31

I

9,56

10,31

11,07

C

VI

9,35

10,08

10,82

V

9,14

9,87

10,59

IV

8,94

9,65

10,36

III

8,75

9,44

10,13

II

8,56

9,23

9,91

I

8,37

9,03

9,70

B

VI

8,16

8,80

9,45

V

7,99

8,62

9,25

IV

7,81

8,43

9,05

III

7,64

8,25

8,85

II

7,48

8,07

8,65

I

7,32

7,89

8,46

A

V

7,14

7,69

8,25

IV

6,98

7,53

8,07

III

6,83

7,36

7,89

II

6,69

7,20

7,71

I

6,54

7,04

7,54

 Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa
(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:   (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

 

 

JUL 2016

DE 1o AGO

DE 1o JAN

DE 1o JAN

DE 1o JAN

 

 

 

2016

2017

2018

2019

S

III

10.630,56

13.524,68

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

10.312,92

13.216,96

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

10.004,78

12.916,00

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

9.705,84

12.612,05

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

9.415,84

12.327,21

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

9.134,50

12.049,92

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

8.861,56

11.780,05

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

8.596,78

11.516,05

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

8.339,92

11.259,12

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

8.090,72

10.983,18

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

7.848,98

10.740,30

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

7.614,46

10.504,01

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

7.386,94

10.272,86

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

7.166,22

10.048,01

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

6.952,10

9.829,36

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

6.744,38

9.592,97

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

6.542,86

9.385,27

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

6.347,36

9.183,36

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

6.157,70

8.987,11

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

5.973,70

8.795,08

9.521,06

10.247,04

10.973,02

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

 

 

JUL 2016

DE 1o AGO

DE 1o JAN

DE 1o JAN

DE 1o JAN

 

 

 

2016

2017

2018

2019

S

III

5.315,28

8.290,32

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

5.156,46

8.106,80

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

5.002,39

7.926,67

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

4.852,92

7.748,41

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

4.707,92

7.577,68

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

4.567,25

7.411,40

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

4.430,78

7.249,50

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

4.298,39

7.090,54

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

4.169,96

6.935,79

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

4.045,36

6.760,75

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

3.924,49

6.619,76

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

3.807,23

6.477,36

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

3.693,47

6.337,51

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

3.583,11

6.201,50

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

3.476,05

6.069,26

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

3.372,19

5.922,76

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

3.271,43

5.796,66

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

3.173,68

5.674,14

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

3.078,85

5.555,12

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

2.986,85

5.438,21

5.887,10

6.335,99

6.784,89

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa (GDM-Suframa) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL 2016

A PARTIR DE 1o AGO 2016

A PARTIR DE 1o JAN 2017

A PARTIR DE 1o JAN 2018

A PARTIR DE 1o JAN 2019

S

III

30,77

15,03

16,39

17,75

19,11

II

30,17

14,69

15,94

17,19

18,44

I

29,59

14,35

15,58

16,80

18,03

C

VI

29,03

14,01

15,21

16,41

17,62

V

28,48

13,70

14,87

16,05

17,23

IV

27,95

13,39

14,54

15,69

16,84

III

27,44

13,09

14,22

15,34

16,47

II

26,94

12,80

13,90

15,00

16,10

I

26,45

12,51

13,59

14,66

15,74

B

VI

25,98

12,20

13,25

14,30

15,35

V

25,52

11,93

12,96

13,98

15,01

IV

25,08

11,67

12,67

13,67

14,67

III

24,65

11,41

12,39

13,37

14,34

II

24,23

11,16

12,12

13,07

14,02

I

23,82

10,92

11,85

12,78

13,71

A

V

23,42

10,66

11,56

12,46

13,36

IV

23,04

10,43

11,31

12,18

13,06

III

22,67

10,20

11,06

11,91

12,77

II

22,31

9,99

10,82

11,65

12,48

I

21,96

9,77

10,58

11,39

12,19

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa (GDM-Suframa) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

 

 

JUL 2016

DE 1o AGO

DE 1o JAN

DE 1o JAN

DE 1o JAN

 

 

 

2016

2017

2018

2019

S

III

25,77

9,21

10,05

10,88

11,71

II

25,17

9,01

9,78

10,54

11,31

I

24,59

8,81

9,56

10,31

11,07

C

VI

24,03

8,61

9,35

10,08

10,82

V

23,48

8,42

9,14

9,87

10,59

IV

22,95

8,23

8,94

9,65

10,36

III

22,44

8,06

8,75

9,44

10,13

II

21,94

7,88

8,56

9,23

9,91

I

21,45

7,71

8,37

9,03

9,70

B

VI

20,98

7,51

8,16

8,80

9,45

V

20,52

7,36

7,99

8,62

9,25

IV

20,08

7,20

7,81

8,43

9,05

III

19,65

7,04

7,64

8,25

8,85

II

19,23

6,89

7,48

8,07

8,65

I

18,82

6,74

7,32

7,89

8,46

A

V

18,42

6,58

7,14

7,69

8,25

IV

18,04

6,44

6,98

7,53

8,07

III

17,67

6,30

6,83

7,36

7,89

II

17,31

6,17

6,69

7,20

7,71

I

16,96

6,04

6,54

7,04

7,54

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
            (Vigência encerrada)

                a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

S

III

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

9.521,06

10.247,04

10.973,02

                b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:               (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)            (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

S

III

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

5.887,10

6.335,99

6.784,89

                c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:              (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)            (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

S

III

16,39

17,75

19,11

II

15,94

17,19

18,44

I

15,58

16,80

18,03

C

VI

15,21

16,41

17,62

V

14,87

16,05

17,23

IV

14,54

15,69

16,84

III

14,22

15,34

16,47

II

13,90

15,00

16,10

I

13,59

14,66

15,74

B

VI

13,25

14,30

15,35

V

12,96

13,98

15,01

IV

12,67

13,67

14,67

III

12,39

13,37

14,34

II

12,12

13,07

14,02

I

11,85

12,78

13,71

A

V

11,56

12,46

13,36

IV

11,31

12,18

13,06

III

11,06

11,91

12,77

II

10,82

11,65

12,48

I

10,58

11,39

12,19

                d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:                (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)            (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

S

III

10,05

10,88

11,71

II

9,78

10,54

11,31

I

9,56

10,31

11,07

C

VI

9,35

10,08

10,82

V

9,14

9,87

10,59

IV

8,94

9,65

10,36

III

8,75

9,44

10,13

II

8,56

9,23

9,91

I

8,37

9,03

9,70

B

VI

8,16

8,80

9,45

V

7,99

8,62

9,25

IV

7,81

8,43

9,05

III

7,64

8,25

8,85

II

7,48

8,07

8,65

I

7,32

7,89

8,46

A

V

7,14

7,69

8,25

IV

6,98

7,53

8,07

III

6,83

7,36

7,89

II

6,69

7,20

7,71

I

6,54

7,04

7,54

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa
(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:   (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

 

 

JUL 2016

DE 1o AGO

DE 1o JAN

DE 1o JAN

DE 1o JAN

 

 

 

2016

2017

2018

2019

S

III

10.630,56

13.524,68

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

10.312,92

13.216,96

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

10.004,78

12.916,00

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

9.705,84

12.612,05

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

9.415,84

12.327,21

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

9.134,50

12.049,92

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

8.861,56

11.780,05

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

8.596,78

11.516,05

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

8.339,92

11.259,12

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

8.090,72

10.983,18

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

7.848,98

10.740,30

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

7.614,46

10.504,01

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

7.386,94

10.272,86

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

7.166,22

10.048,01

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

6.952,10

9.829,36

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

6.744,38

9.592,97

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

6.542,86

9.385,27

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

6.347,36

9.183,36

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

6.157,70

8.987,11

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

5.973,70

8.795,08

9.521,06

10.247,04

10.973,02

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

 

 

JUL 2016

DE 1o AGO

DE 1o JAN

DE 1o JAN

DE 1o JAN

 

 

 

2016

2017

2018

2019

S

III

5.315,28

8.290,32

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

5.156,46

8.106,80

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

5.002,39

7.926,67

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

4.852,92

7.748,41

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

4.707,92

7.577,68

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

4.567,25

7.411,40

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

4.430,78

7.249,50

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

4.298,39

7.090,54

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

4.169,96

6.935,79

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

4.045,36

6.760,75

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

3.924,49

6.619,76

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

3.807,23

6.477,36

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

3.693,47

6.337,51

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

3.583,11

6.201,50

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

3.476,05

6.069,26

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

3.372,19

5.922,76

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

3.271,43

5.796,66

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

3.173,68

5.674,14

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

3.078,85

5.555,12

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

2.986,85

5.438,21

5.887,10

6.335,99

6.784,89

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa (GDM-Suframa) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL 2016

A PARTIR DE 1o AGO 2016

A PARTIR DE 1o JAN 2017

A PARTIR DE 1o JAN 2018

A PARTIR DE 1o JAN 2019

S

III

30,77

15,03

16,39

17,75

19,11

II

30,17

14,69

15,94

17,19

18,44

I

29,59

14,35

15,58

16,80

18,03

C

VI

29,03

14,01

15,21

16,41

17,62

V

28,48

13,70

14,87

16,05

17,23

IV

27,95

13,39

14,54

15,69

16,84

III

27,44

13,09

14,22

15,34

16,47

II

26,94

12,80

13,90

15,00

16,10

I

26,45

12,51

13,59

14,66

15,74

B

VI

25,98

12,20

13,25

14,30

15,35

V

25,52

11,93

12,96

13,98

15,01

IV

25,08

11,67

12,67

13,67

14,67

III

24,65

11,41

12,39

13,37

14,34

II

24,23

11,16

12,12

13,07

14,02

I

23,82

10,92

11,85

12,78

13,71

A

V

23,42

10,66

11,56

12,46

13,36

IV

23,04

10,43

11,31

12,18

13,06

III

22,67

10,20

11,06

11,91

12,77

II

22,31

9,99

10,82

11,65

12,48

I

21,96

9,77

10,58

11,39

12,19

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa (GDM-Suframa) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

 

 

JUL 2016

DE 1o AGO

DE 1o JAN

DE 1o JAN

DE 1o JAN

 

 

 

2016

2017

2018

2019

S

III

25,77

9,21

10,05

10,88

11,71

II

25,17

9,01

9,78

10,54

11,31

I

24,59

8,81

9,56

10,31

11,07

C

VI

24,03

8,61

9,35

10,08

10,82

V

23,48

8,42

9,14

9,87

10,59

IV

22,95

8,23

8,94

9,65

10,36

III

22,44

8,06

8,75

9,44

10,13

II

21,94

7,88

8,56

9,23

9,91

I

21,45

7,71

8,37

9,03

9,70

B

VI

20,98

7,51

8,16

8,80

9,45

V

20,52

7,36

7,99

8,62

9,25

IV

20,08

7,20

7,81

8,43

9,05

III

19,65

7,04

7,64

8,25

8,85

II

19,23

6,89

7,48

8,07

8,65

I

18,82

6,74

7,32

7,89

8,46

A

V

18,42

6,58

7,14

7,69

8,25

IV

18,04

6,44

6,98

7,53

8,07

III

17,67

6,30

6,83

7,36

7,89

II

17,31

6,17

6,69

7,20

7,71

I

16,96

6,04

6,54

7,04

7,54

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

S

III

18.747,57

II

18.089,43

I

17.688,51

C

VI

17.280,52

V

16.897,99

IV

16.522,80

III

16.154,78

II

15.794,03

I

15.442,19

B

VI

15.061,25

V

14.724,81

IV

14.394,35

III

14.070,09

II

13.753,64

I

13.444,84

A

V

13.110,97

IV

12.813,19

III

12.522,48

II

12.238,62

I

11.960,59

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

S

III

11.491,84

II

11.095,40

I

10.855,60

C

VI

10.616,56

V

10.387,38

IV

10.162,48

III

9.941,74

II

9.724,54

I

9.512,63

B

VI

9.271,03

V

9.075,61

IV

8.876,35

III

8.680,10

II

8.488,57

I

8.301,68

A

V

8.094,79

IV

7.913,86

III

7.737,29

II

7.564,94

I

7.395,53

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

S

III

20,83

II

20,10

I

19,65

C

VI

19,21

V

18,78

IV

18,36

III

17,95

II

17,55

I

17,16

B

VI

16,73

V

16,36

IV

15,99

III

15,63

II

15,28

I

14,94

A

V

14,56

IV

14,24

III

13,92

II

13,60

I

13,29

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

S

III

12,76

II

12,33

I

12,07

C

VI

11,79

V

11,54

IV

11,29

III

11,04

II

10,80

I

10,57

B

VI

10,30

V

10,08

IV

9,86

III

9,65

II

9,43

I

9,22

A

V

8,99

IV

8,80

III

8,60

II

8,40

I

8,22

Tabela XII - Plano Especial de Cargos do DNIT

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

7.684,44

 

ESPECIAL

II

7.518,34

 

 

I

7.356,86

 

 

VI

7.007,26

 

 

V

6.856,94

 

C

IV

6.708,86

 

 

III

6.564,94

 

 

II

6.423,06

Médico

 

I

6.285,14

 

 

VI

5.985,88

 

 

V

5.855,44

 

B

IV

5.730,62

 

 

III

5.607,34

 

 

II

5.485,50

 

 

I

5.369,02

 

 

V

5.112,10

 

 

IV

5.001,70

 

A

III

4.903,14

 

 

II

4.807,00

 

 

I

4.712,74

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.842,22

 

ESPECIAL

II

3.759,17

 

 

I

3.678,43

 

 

VI

3.503,63

 

 

V

3.428,47

 

C

IV

3.354,43

 

 

III

3.282,47

Médico

 

II

3.211,53

 

 

I

3.142,57

 

 

VI

2.992,94

 

 

V

2.927,72

 

B

IV

2.865,31

 

 

III

2.803,67

 

 

II

2.742,75

 

 

I

2.684,51

 

 

V

2.556,05

 

 

IV

2.500,85

 

A

III

2.451,57

 

 

II

2.403,50

 

 

I

2.356,37

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

53,88

 

ESPECIAL

II

52,48

 

 

I

51,12

 

 

VI

49,42

 

 

V

48,13

 

C

IV

46,88

 

 

III

45,66

 

 

II

44,48

Médico

 

I

43,32

 

 

VI

41,88

 

 

V

40,80

 

B

IV

39,73

 

 

III

38,70

 

 

II

37,70

 

 

I

36,71

 

 

V

35,50

 

 

IV

34,58

 

A

III

33,68

 

 

II

32,80

 

 

I

31,95

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

53,88

 

ESPECIAL

II

52,48

 

 

I

51,12

 

 

VI

49,42

 

 

V

48,13

 

C

IV

46,88

 

 

III

45,66

 

 

II

44,48

 

 

I

43,32

Médico

 

VI

41,88

 

 

V

40,80

 

B

IV

39,73

 

 

III

38,70

 

 

II

37,70

 

 

I

36,71

 

 

V

35,50

 

 

IV

34,58

 

A

III

33,68

 

 

II

32,80

 

 

I

31,95

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de dezembro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

Médico

ESPECIAL

III

53,88

69,62

78,47

II

52,48

68,35

77,31

I

51,12

67,11

76,17

C

VI

49,42

65,29

74,31

V

48,13

64,10

73,21

IV

46,88

62,94

72,13

III

45,66

61,79

71,06

II

44,48

60,67

70,01

I

43,32

59,57

68,98

B

VI

41,88

57,96

67,30

V

40,80

56,91

66,31

IV

39,73

55,88

65,33

III

38,70

54,86

64,36

II

37,70

53,87

63,41

I

36,71

52,89

62,47

A

V

35,50

51,46

60,95

IV

34,58

50,54

60,05

III

33,68

49,62

59,16

II

32,80

48,73

58,29

I

31,95

47,85

57,43

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de dezembro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

Médico

ESPECIAL

III

53,88

69,62

78,47

II

52,48

68,35

77,31

I

51,12

67,11

76,17

C

VI

49,42

65,29

74,31

V

48,13

64,10

73,21

IV

46,88

62,94

72,13

III

45,66

61,79

71,06

II

44,48

60,67

70,01

I

43,32

59,57

68,98

B

VI

41,88

57,96

67,30

V

40,80

56,91

66,31

IV

39,73

55,88

65,33

III

38,70

54,86

64,36

II

37,70

53,87

63,41

I

36,71

52,89

62,47

A

V

35,50

51,46

60,95

IV

34,58

50,54

60,05

III

33,68

49,62

59,16

II

32,80

48,73

58,29

I

31,95

47,85

57,43

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT – GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais                          (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro

A partir de 1o de

A partir de 1o de

 

 

 

de 2013

janeiro de 2014

janeiro de 2015

 

 

III

53,88

69,62

78,47

 

ESPECIAL

II

52,48

68,35

77,31

 

 

I

51,12

67,11

76,17

 

 

VI

49,42

65,29

74,31

 

 

V

48,13

64,10

73,21

 

 

IV

46,88

62,94

72,13

 

C

III

45,66

61,79

71,06

 

 

II

44,48

60,67

70,01

 

 

I

43,32

59,57

68,98

 

 

VI

41,88

57,96

67,30

 

 

V

40,80

56,91

66,31

Médico

B

IV

39,73

55,88

65,33

 

 

III

38,70

54,86

64,36

 

 

II

37,70

53,87

63,41

 

 

I

36,71

52,89

62,47

 

 

V

35,50

51,46

60,95

 

 

IV

34,58

50,54

60,05

 

A

III

33,68

49,62

59,16

 

 

II

32,80

48,73

58,29

 

 

I

31,95

47,85

57,43

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT – GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais                             (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro

A partir de 1o de

A partir de 1o de

 

 

 

de 2013

janeiro de 2014

janeiro de 2015

 

 

III

53,88

69,62

78,47

 

ESPECIAL

II

52,48

68,35

77,31

 

 

I

51,12

67,11

76,17

 

 

VI

49,42

65,29

74,31

 

 

V

48,13

64,10

73,21

 

C

IV

46,88

62,94

72,13

 

 

III

45,66

61,79

71,06

 

 

II

44,48

60,67

70,01

 

 

I

43,32

59,57

68,98

 

 

VI

41,88

57,96

67,30

 

 

V

40,80

56,91

66,31

Médico

B

IV

39,73

55,88

65,33

 

 

III

38,70

54,86

64,36

 

 

II

37,70

53,87

63,41

 

 

I

36,71

52,89

62,47

 

 

V

35,50

51,46

60,95

 

 

IV

34,58

50,54

60,05

 

A

III

33,68

49,62

59,16

 

 

II

32,80

48,73

58,29

 

 

I

31,95

47,85

57,43

e) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

VALOR DA GQ

 

Nível I

Nível II

Médico

389,72

779,44

f) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais.

Em R$

CARGOS

VALOR DA GQ

 

Nível I

Nível II

Médico

389,72

779,44

Tabela XII – Plano Especial de Cargos do DNIT
(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3o da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1o de

1o de

1o de

1o de

 

 

 

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

 

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

7.684,44

8.672,90

9.248,73

9.832,15

II

7.518,34

8.485,43

9.048,82

9.619,63

I

7.356,86

8.303,18

8.854,47

9.413,02

C

VI

7.007,26

7.908,61

8.433,70

8.965,71

V

6.856,94

7.738,95

8.252,78

8.773,38

IV

6.708,86

7.571,83

8.074,56

8.583,91

III

6.564,94

7.409,39

7.901,34

8.399,77

II

6.423,06

7.249,26

7.730,58

8.218,23

I

6.285,14

7.093,60

7.564,58

8.041,77

B

VI

5.985,88

6.755,85

7.204,40

7.658,87

V

5.855,44

6.608,63

7.047,41

7.491,97

IV

5.730,62

6.467,76

6.897,18

7.332,26

III

5.607,34

6.328,62

6.748,81

7.174,53

II

5.485,50

6.191,11

6.602,16

7.018,64

I

5.369,02

6.059,64

6.461,97

6.869,60

A

V

5.112,10

5.769,67

6.152,75

6.540,87

IV

5.001,70

5.645,07

6.019,88

6.399,62

III

4.903,14

5.533,84

5.901,25

6.273,51

II

4.807,00

5.425,33

5.785,54

6.150,50

I

4.712,74

5.318,94

5.672,09

6.029,90

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1o de

1o de

1o de

1o de

 

 

 

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

 

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

3.842,22

4.336,45

4.624,37

4.916,08

II

3.759,17

4.242,72

4.524,41

4.809,82

I

3.678,43

4.151,59

4.427,23

4.706,51

C

VI

3.503,63

3.954,31

4.216,85

4.482,86

V

3.428,47

3.869,48

4.126,39

4.386,69

IV

3.354,43

3.785,91

4.037,28

4.291,96

III

3.282,47

3.704,70

3.950,67

4.199,88

II

3.211,53

3.624,63

3.865,29

4.109,12

I

3.142,57

3.546,80

3.782,29

4.020,88

B

VI

2.992,94

3.377,92

3.602,20

3.829,43

V

2.927,72

3.304,32

3.523,71

3.745,98

IV

2.865,31

3.233,88

3.448,59

3.666,13

III

2.803,67

3.164,31

3.374,40

3.587,26

II

2.742,75

3.095,55

3.301,08

3.509,32

I

2.684,51

3.029,82

3.230,99

3.434,80

A

V

2.556,05

2.884,84

3.076,38

3.270,44

IV

2.500,85

2.822,54

3.009,94

3.199,81

III

2.451,57

2.766,92

2.950,63

3.136,76

II

2.403,50

2.712,66

2.892,77

3.075,25

I

2.356,37

2.659,47

2.836,05

3.014,95

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT (GDM-DNIT) para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1o de

1o de

1o de

1o de

 

 

 

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

 

 

 

2015

de 2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

78,47

88,56

94,44

100,40

II

77,31

87,25

93,04

98,91

I

76,17

85,97

91,68

97,46

C

VI

74,31

83,87

89,44

95,08

V

73,21

82,63

88,12

93,68

IV

72,13

81,41

86,82

92,30

III

71,06

80,20

85,52

90,91

II

70,01

79,02

84,27

89,59

I

68,98

77,85

83,02

88,26

B

VI

67,30

75,96

81,00

86,11

V

66,31

74,84

79,81

84,84

IV

65,33

73,73

78,63

83,59

III

64,36

72,64

77,46

82,35

II

63,41

71,57

76,32

81,13

I

62,47

70,51

75,19

79,93

A

V

60,95

68,79

73,36

77,99

IV

60,05

67,77

72,27

76,83

III

59,16

66,77

71,20

75,69

II

58,29

65,79

70,16

74,59

I

57,43

64,82

69,12

73,48

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT (GDM-DNIT) para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

A partir de

A partir

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1o de

de 1o de

1o de

1o de

 

 

 

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

 

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

78,47

88,56

94,44

100,40

II

77,31

87,25

93,04

98,91

I

76,17

85,97

91,68

97,46

C

VI

74,31

83,87

89,44

95,08

V

73,21

82,63

88,12

93,68

IV

72,13

81,41

86,82

92,30

III

71,06

80,20

85,52

90,91

II

70,01

79,02

84,27

89,59

I

68,98

77,85

83,02

88,26

B

VI

67,30

75,96

81,00

86,11

V

66,31

74,84

79,81

84,84

IV

65,33

73,73

78,63

83,59

III

64,36

72,64

77,46

82,35

II

63,41

71,57

76,32

81,13

I

62,47

70,51

75,19

79,93

A

V

60,95

68,79

73,36

77,99

IV

60,05

67,77

72,27

76,83

III

59,16

66,77

71,20

75,69

II

58,29

65,79

70,16

74,59

I

57,43

64,82

69,12

73,48

e) Valor da Gratificação de Qualificação (GQ) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

A partir de 1o

A partir de 1o

A partir de 1o

A partir de 1o

 

 

de janeiro de

de maio de

de janeiro de

de janeiro de

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

I

389,72

439,85

469,05

498,64

II

779,44

879,70

938,11

997,28

f) Valor da Gratificação de Qualificação (GQ) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

A partir de 1o

A partir de 1o

A partir de 1o

A partir de 1o

 

 

de janeiro de

de maio de

de janeiro de

de janeiro de

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

I

389,72

439,85

469,05

498,64

II

779,44

879,70

938,11

997,28

Tabela XII - Plano Especial de Cargos do DNIT
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3o da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

8.672,90

9.248,73

9.832,15

II

8.485,43

9.048,82

9.619,63

I

8.303,18

8.854,47

9.413,02

C

VI

7.908,61

8.433,70

8.965,71

V

7.738,95

8.252,78

8.773,38

IV

7.571,83

8.074,56

8.583,91

III

7.409,39

7.901,34

8.399,77

II

7.249,26

7.730,58

8.218,23

I

7.093,60

7.564,58

8.041,77

B

VI

6.755,85

7.204,40

7.658,87

V

6.608,63

7.047,41

7.491,97

IV

6.467,76

6.897,18

7.332,26

III

6.328,62

6.748,81

7.174,53

II

6.191,11

6.602,16

7.018,64

I

6.059,64

6.461,97

6.869,60

A

V

5.769,67

6.152,75

6.540,87

IV

5.645,07

6.019,88

6.399,62

III

5.533,84

5.901,25

6.273,51

II

5.425,33

5.785,54

6.150,50

I

5.318,94

5.672,09

6.029,90

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

4.336,45

4.624,37

4.916,08

II

4.242,72

4.524,41

4.809,82

I

4.151,59

4.427,23

4.706,51

C

VI

3.954,31

4.216,85

4.482,86

V

3.869,48

4.126,39

4.386,69

IV

3.785,91

4.037,28

4.291,96

III

3.704,70

3.950,67

4.199,88

II

3.624,63

3.865,29

4.109,12

I

3.546,80

3.782,29

4.020,88

B

VI

3.377,92

3.602,20

3.829,43

V

3.304,32

3.523,71

3.745,98

IV

3.233,88

3.448,59

3.666,13

III

3.164,31

3.374,40

3.587,26

II

3.095,55

3.301,08

3.509,32

I

3.029,82

3.230,99

3.434,80

A

V

2.884,84

3.076,38

3.270,44

IV

2.822,54

3.009,94

3.199,81

III

2.766,92

2.950,63

3.136,76

II

2.712,66

2.892,77

3.075,25

I

2.659,47

2.836,05

3.014,95

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:                        (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

88,56

94,44

100,40

II

87,25

93,04

98,91

I

85,97

91,68

97,46

C

VI

83,87

89,44

95,08

V

82,63

88,12

93,68

IV

81,41

86,82

92,30

III

80,20

85,52

90,91

II

79,02

84,27

89,59

I

77,85

83,02

88,26

B

VI

75,96

81,00

86,11

V

74,84

79,81

84,84

IV

73,73

78,63

83,59

III

72,64

77,46

82,35

II

71,57

76,32

81,13

I

70,51

75,19

79,93

A

V

68,79

73,36

77,99

IV

67,77

72,27

76,83

III

66,77

71,20

75,69

II

65,79

70,16

74,59

I

64,82

69,12

73,48

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:                           (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

88,56

94,44

100,40

II

87,25

93,04

98,91

I

85,97

91,68

97,46

C

VI

83,87

89,44

95,08

V

82,63

88,12

93,68

IV

81,41

86,82

92,30

III

80,20

85,52

90,91

II

79,02

84,27

89,59

I

77,85

83,02

88,26

B

VI

75,96

81,00

86,11

V

74,84

79,81

84,84

IV

73,73

78,63

83,59

III

72,64

77,46

82,35

II

71,57

76,32

81,13

I

70,51

75,19

79,93

A

V

68,79

73,36

77,99

IV

67,77

72,27

76,83

III

66,77

71,20

75,69

II

65,79

70,16

74,59

I

64,82

69,12

73,48

e) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:                 (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

I

439,85

469,05

498,64

II

879,70

938,11

997,28

f) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

I

439,85

469,05

498,64

II

879,70

938,11

997,28

Tabela XII - Plano Especial de Cargos do DNIT
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
       (Vigência encerrada)

                'a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

8.672,90

9.248,73

9.832,15

II

8.485,43

9.048,82

9.619,63

I

8.303,18

8.854,47

9.413,02

C

VI

7.908,61

8.433,70

8.965,71

V

7.738,95

8.252,78

8.773,38

IV

7.571,83

8.074,56

8.583,91

III

7.409,39

7.901,34

8.399,77

II

7.249,26

7.730,58

8.218,23

I

7.093,60

7.564,58

8.041,77

B

VI

6.755,85

7.204,40

7.658,87

V

6.608,63

7.047,41

7.491,97

IV

6.467,76

6.897,18

7.332,26

III

6.328,62

6.748,81

7.174,53

II

6.191,11

6.602,16

7.018,64

I

6.059,64

6.461,97

6.869,60

A

V

5.769,67

6.152,75

6.540,87

IV

5.645,07

6.019,88

6.399,62

III

5.533,84

5.901,25

6.273,51

II

5.425,33

5.785,54

6.150,50

I

5.318,94

5.672,09

6.029,90

                b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

4.336,45

4.624,37

4.916,08

II

4.242,72

4.524,41

4.809,82

I

4.151,59

4.427,23

4.706,51

C

VI

3.954,31

4.216,85

4.482,86

V

3.869,48

4.126,39

4.386,69

IV

3.785,91

4.037,28

4.291,96

III

3.704,70

3.950,67

4.199,88

II

3.624,63

3.865,29

4.109,12

I

3.546,80

3.782,29

4.020,88

B

VI

3.377,92

3.602,20

3.829,43

V

3.304,32

3.523,71

3.745,98

IV

3.233,88

3.448,59

3.666,13

III

3.164,31

3.374,40

3.587,26

II

3.095,55

3.301,08

3.509,32

I

3.029,82

3.230,99

3.434,80

A

V

2.884,84

3.076,38

3.270,44

IV

2.822,54

3.009,94

3.199,81

III

2.766,92

2.950,63

3.136,76

II

2.712,66

2.892,77

3.075,25

I

2.659,47

2.836,05

3.014,95

                c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

88,56

94,44

100,40

II

87,25

93,04

98,91

I

85,97

91,68

97,46

C

VI

83,87

89,44

95,08

V

82,63

88,12

93,68

IV

81,41

86,82

92,30

III

80,20

85,52

90,91

II

79,02

84,27

89,59

I

77,85

83,02

88,26

B

VI

75,96

81,00

86,11

V

74,84

79,81

84,84

IV

73,73

78,63

83,59

III

72,64

77,46

82,35

II

71,57

76,32

81,13

I

70,51

75,19

79,93

A

V

68,79

73,36

77,99

IV

67,77

72,27

76,83

III

66,77

71,20

75,69

II

65,79

70,16

74,59

I

64,82

69,12

73,48

                d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

III

88,56

94,44

100,40

II

87,25

93,04

98,91

I

85,97

91,68

97,46

C

VI

83,87

89,44

95,08

V

82,63

88,12

93,68

IV

81,41

86,82

92,30

III

80,20

85,52

90,91

II

79,02

84,27

89,59

I

77,85

83,02

88,26

B

VI

75,96

81,00

86,11

V

74,84

79,81

84,84

IV

73,73

78,63

83,59

III

72,64

77,46

82,35

II

71,57

76,32

81,13

I

70,51

75,19

79,93

A

V

68,79

73,36

77,99

IV

67,77

72,27

76,83

III

66,77

71,20

75,69

II

65,79

70,16

74,59

I

64,82

69,12

73,48

                e) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

I

439,85

469,05

498,64

II

879,70

938,11

997,28

                f) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE MAIO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

I

439,85

469,05

498,64

II

879,70

938,11

997,28

Tabela XII – Plano Especial de Cargos do DNIT
(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3o da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1o de

1o de

1o de

1o de

 

 

 

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

 

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

7.684,44

8.672,90

9.248,73

9.832,15

II

7.518,34

8.485,43

9.048,82

9.619,63

I

7.356,86

8.303,18

8.854,47

9.413,02

C

VI

7.007,26

7.908,61

8.433,70

8.965,71

V

6.856,94

7.738,95

8.252,78

8.773,38

IV

6.708,86

7.571,83

8.074,56

8.583,91

III

6.564,94

7.409,39

7.901,34

8.399,77

II

6.423,06

7.249,26

7.730,58

8.218,23

I

6.285,14

7.093,60

7.564,58

8.041,77

B

VI

5.985,88

6.755,85

7.204,40

7.658,87

V

5.855,44

6.608,63

7.047,41

7.491,97

IV

5.730,62

6.467,76

6.897,18

7.332,26

III

5.607,34

6.328,62

6.748,81

7.174,53

II

5.485,50

6.191,11

6.602,16

7.018,64

I

5.369,02

6.059,64

6.461,97

6.869,60

A

V

5.112,10

5.769,67

6.152,75

6.540,87

IV

5.001,70

5.645,07

6.019,88

6.399,62

III

4.903,14

5.533,84

5.901,25

6.273,51

II

4.807,00

5.425,33

5.785,54

6.150,50

I

4.712,74

5.318,94

5.672,09

6.029,90

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1o de

1o de

1o de

1o de

 

 

 

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

 

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

3.842,22

4.336,45

4.624,37

4.916,08

II

3.759,17

4.242,72

4.524,41

4.809,82

I

3.678,43

4.151,59

4.427,23

4.706,51

C

VI

3.503,63

3.954,31

4.216,85

4.482,86

V

3.428,47

3.869,48

4.126,39

4.386,69

IV

3.354,43

3.785,91

4.037,28

4.291,96

III

3.282,47

3.704,70

3.950,67

4.199,88

II

3.211,53

3.624,63

3.865,29

4.109,12

I

3.142,57

3.546,80

3.782,29

4.020,88

B

VI

2.992,94

3.377,92

3.602,20

3.829,43

V

2.927,72

3.304,32

3.523,71

3.745,98

IV

2.865,31

3.233,88

3.448,59

3.666,13

III

2.803,67

3.164,31

3.374,40

3.587,26

II

2.742,75

3.095,55

3.301,08

3.509,32

I

2.684,51

3.029,82

3.230,99

3.434,80

A

V

2.556,05

2.884,84

3.076,38

3.270,44

IV

2.500,85

2.822,54

3.009,94

3.199,81

III

2.451,57

2.766,92

2.950,63

3.136,76

II

2.403,50

2.712,66

2.892,77

3.075,25

I

2.356,37

2.659,47

2.836,05

3.014,95

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT (GDM-DNIT) para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1o de

1o de

1o de

1o de

 

 

 

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

 

 

 

2015

de 2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

78,47

88,56

94,44

100,40

II

77,31

87,25

93,04

98,91

I

76,17

85,97

91,68

97,46

C

VI

74,31

83,87

89,44

95,08

V

73,21

82,63

88,12

93,68

IV

72,13

81,41

86,82

92,30

III

71,06

80,20

85,52

90,91

II

70,01

79,02

84,27

89,59

I

68,98

77,85

83,02

88,26

B

VI

67,30

75,96

81,00

86,11

V

66,31

74,84

79,81

84,84

IV

65,33

73,73

78,63

83,59

III

64,36

72,64

77,46

82,35

II

63,41

71,57

76,32

81,13

I

62,47

70,51

75,19

79,93

A

V

60,95

68,79

73,36

77,99

IV

60,05

67,77

72,27

76,83

III

59,16

66,77

71,20

75,69

II

58,29

65,79

70,16

74,59

I

57,43

64,82

69,12

73,48

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT (GDM-DNIT) para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

A partir de

A partir

A partir de

A partir de

CARGO

CLASSE

PADRÃO

1o de

de 1o de

1o de

1o de

 

 

 

janeiro de

maio de

janeiro de

janeiro de

 

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

ESPECIAL

III

78,47

88,56

94,44

100,40

II

77,31

87,25

93,04

98,91

I

76,17

85,97

91,68

97,46

C

VI

74,31

83,87

89,44

95,08

V

73,21

82,63

88,12

93,68

IV

72,13

81,41

86,82

92,30

III

71,06

80,20

85,52

90,91

II

70,01

79,02

84,27

89,59

I

68,98

77,85

83,02

88,26

B

VI

67,30

75,96

81,00

86,11

V

66,31

74,84

79,81

84,84

IV

65,33

73,73

78,63

83,59

III

64,36

72,64

77,46

82,35

II

63,41

71,57

76,32

81,13

I

62,47

70,51

75,19

79,93

A

V

60,95

68,79

73,36

77,99

IV

60,05

67,77

72,27

76,83

III

59,16

66,77

71,20

75,69

II

58,29

65,79

70,16

74,59

I

57,43

64,82

69,12

73,48

e) Valor da Gratificação de Qualificação (GQ) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

A partir de 1o

A partir de 1o

A partir de 1o

A partir de 1o

 

 

de janeiro de

de maio de

de janeiro de

de janeiro de

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

I

389,72

439,85

469,05

498,64

II

779,44

879,70

938,11

997,28

f) Valor da Gratificação de Qualificação (GQ) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

A partir de 1o

A partir de 1o

A partir de 1o

A partir de 1o

 

 

de janeiro de

de maio de

de janeiro de

de janeiro de

 

 

2015

2017

2018

2019

Médico

I

389,72

439,85

469,05

498,64

II

779,44

879,70

938,11

997,28

Tabela XII - Plano Especial de Cargos do DNIT
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

10.717,04

II

10.485,40

I

10.260,19

C

VI

9.772,62

V

9.562,98

IV

9.356,46

III

9.155,75

II

8.957,87

I

8.765,53

B

VI

8.348,17

V

8.166,25

IV

7.992,16

III

7.820,24

II

7.650,32

I

7.487,86

A

V

7.129,55

IV

6.975,59

III

6.838,13

II

6.704,05

I

6.572,59

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

5.358,53

II

5.242,70

I

5.130,10

C

VI

4.886,32

V

4.781,49

IV

4.678,24

III

4.577,87

II

4.478,94

I

4.382,76

B

VI

4.174,08

V

4.083,12

IV

3.996,08

III

3.910,11

II

3.825,16

I

3.743,93

A

V

3.564,78

IV

3.487,79

III

3.419,07

II

3.352,02

I

3.286,30

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

109,44

II

107,81

I

106,23

C

VI

103,64

V

102,11

IV

100,61

III

99,09

II

97,65

I

96,20

B

VI

93,86

V

92,48

IV

91,11

III

89,76

II

88,43

I

87,12

A

V

85,01

IV

83,74

III

82,50

II

81,30

I

80,09

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

109,44

II

107,81

I

106,23

C

VI

103,64

V

102,11

IV

100,61

III

99,09

II

97,65

I

96,20

B

VI

93,86

V

92,48

IV

91,11

III

89,76

II

88,43

I

87,12

A

V

85,01

IV

83,74

III

82,50

II

81,30

I

80,09

e) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

I

543,52

II

1.087,04

f) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

I

543,52

II

1.087,04

Tabela XIII - Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.114,82

 

ESPECIAL

II

5.894,40

 

 

I

5.683,36

 

 

VI

5.383,98

 

 

V

5.190,40

 

C

IV

5.003,76

 

 

III

4.741,25

 

 

II

4.571,37

Médico

 

I

4.407,68

Médico Veterinário

 

VI

4.176,41

 

 

V

4.028,72

 

B

IV

3.884,87

 

 

III

3.680,63

 

 

II

3.550,43

 

 

I

3.423,03

 

 

V

3.324,85

 

 

IV

3.228,99

 

A

III

3.135,73

 

 

II

3.044,61

 

 

I

2.956,97

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

6.114,82

6.616,24

7.138,92

7.688,61

 

ESPECIAL

II

5.894,40

6.377,74

6.881,58

7.411,46

 

 

I

5.683,36

6.149,40

6.635,20

7.146,11

 

 

VI

5.383,98

5.825,47

6.285,68

6.769,68

 

 

V

5.190,40

5.616,01

6.059,68

6.526,27

 

C

IV

5.003,76

5.414,07

5.841,78

6.291,60

 

 

III

4.741,25

5.130,03

5.535,31

5.961,52

 

 

II

4.571,37

4.946,22

5.336,97

5.747,92

Médico

 

I

4.407,68

4.769,11

5.145,87

5.542,10

 

 

VI

4.176,41

4.518,88

4.875,87

5.251,31

Médico

 

V

4.028,72

4.359,08

4.703,44

5.065,61

Veterinário

B

IV

3.884,87

4.203,43

4.535,50

4.884,73

 

 

III

3.680,63

3.982,44

4.297,05

4.627,93

 

 

II

3.550,43

3.841,57

4.145,05

4.464,22

 

 

I

3.423,03

3.703,72

3.996,31

4.304,03

 

 

V

3.324,85

3.597,49

3.881,69

4.180,58

 

 

IV

3.228,99

3.493,77

3.769,77

4.060,05

 

A

III

3.135,73

3.392,86

3.660,90

3.942,78

 

 

II

3.044,61

3.294,27

3.554,52

3.828,21

 

 

I

2.956,97

3.199,44

3.452,20

3.718,02

Tabela XIII - Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública                (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

7.688,61

8.111,48

8.517,06

II

7.411,46

7.819,09

8.210,04

I

7.146,11

7.539,15

7.916,10

C

VI

6.769,68

7.142,01

7.499,11

V

6.526,27

6.885,21

7.229,48

IV

6.291,60

6.637,64

6.969,52

III

5.961,52

6.289,40

6.603,87

II

5.747,92

6.064,06

6.367,26

I

5.542,10

5.846,92

6.139,26

B

VI

5.251,31

5.540,13

5.817,14

V

5.065,61

5.344,22

5.611,43

IV

4.884,73

5.153,39

5.411,06

III

4.627,93

4.882,47

5.126,59

II

4.464,22

4.709,75

4.945,24

I

4.304,03

4.540,75

4.767,79

A

V

4.180,58

4.410,51

4.631,04

IV

4.060,05

4.283,35

4.497,52

III

3.942,78

4.159,63

4.367,61

II

3.828,21

4.038,76

4.240,70

I

3.718,02

3.922,51

4.118,64

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.283,60

II

8.948,94

I

8.628,55

C

VI

8.174,03

V

7.880,13

IV

7.596,78

III

7.198,22

II

6.940,31

I

6.691,79

B

VI

6.340,68

V

6.116,46

IV

5.898,06

III

5.587,98

II

5.390,31

I

5.196,89

A

V

5.047,83

IV

4.902,30

III

4.760,69

II

4.622,36

I

4.489,32

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.057,41

 

ESPECIAL

II

2.947,20

 

 

I

2.841,68

 

 

VI

2.691,99

 

 

V

2.595,20

 

C

IV

2.501,88

 

 

III

2.370,63

Médico

 

II

2.285,69

Médico Veterinário

 

I

2.203,84

 

 

VI

2.088,21

 

 

V

2.014,36

 

B

IV

1.942,44

 

 

III

1.840,32

 

 

II

1.775,22

 

 

I

1.711,52

 

 

V

1.662,43

 

 

IV

1.614,50

 

A

III

1.567,87

 

 

II

1.522,31

 

 

I

1.478,49

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

3.057,41

3.308,12

3.569,46

3.844,31

 

ESPECIAL

II

2.947,20

3.188,87

3.440,79

3.705,73

 

 

I

2.841,68

3.074,70

3.317,60

3.573,05

 

 

VI

2.691,99

2.912,73

3.142,84

3.384,84

 

 

V

2.595,20

2.808,01

3.029,84

3.263,14

 

C

IV

2.501,88

2.707,03

2.920,89

3.145,80

 

 

III

2.370,63

2.565,02

2.767,65

2.980,76

 

 

II

2.285,69

2.473,11

2.668,49

2.873,96

Médico

 

I

2.203,84

2.384,55

2.572,93

2.771,05

 

 

VI

2.088,21

2.259,44

2.437,93

2.625,65

Médico

 

V

2.014,36

2.179,54

2.351,72

2.532,80

Veterinário

B

IV

1.942,44

2.101,71

2.267,75

2.442,37

 

 

III

1.840,32

1.991,22

2.148,53

2.313,96

 

 

II

1.775,22

1.920,78

2.072,52

2.232,11

 

 

I

1.711,52

1.851,86

1.998,16

2.152,01

 

 

V

1.662,43

1.798,74

1.940,84

2.090,29

 

 

IV

1.614,50

1.746,88

1.884,89

2.030,02

 

A

III

1.567,87

1.696,43

1.830,45

1.971,39

 

 

II

1.522,31

1.647,13

1.777,26

1.914,11

 

 

I

1.478,49

1.599,72

1.726,10

1.859,01

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais.                 (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.844,31

4.055,75

4.258,53

II

3.705,73

3.909,55

4.105,02

I

3.573,05

3.769,57

3.958,05

C

VI

3.384,84

3.571,01

3.749,56

V

3.263,14

3.442,61

3.614,74

IV

3.145,80

3.318,82

3.484,76

III

2.980,76

3.144,70

3.301,94

II

2.873,96

3.032,03

3.183,63

I

2.771,05

2.923,46

3.069,63

B

VI

2.625,65

2.770,06

2.908,56

V

2.532,80

2.672,10

2.805,71

IV

2.442,37

2.576,70

2.705,54

III

2.313,96

2.441,23

2.563,29

II

2.232,11

2.354,88

2.472,62

I

2.152,01

2.270,37

2.383,89

A

V

2.090,29

2.205,26

2.315,52

IV

2.030,02

2.141,67

2.248,75

III

1.971,39

2.079,82

2.183,81

II

1.914,11

2.019,39

2.120,36

I

1.859,01

1.961,26

2.059,32

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.641,80

II

4.474,47

I

4.314,27

C

VI

4.087,02

V

3.940,07

IV

3.798,39

III

3.599,11

II

3.470,16

I

3.345,90

B

VI

3.170,33

V

3.058,22

IV

2.949,04

III

2.793,99

II

2.695,16

I

2.598,44

A

V

2.523,92

IV

2.451,14

III

2.380,35

II

2.311,19

I

2.244,66

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais.

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2009, com jornada de 40 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,23

 

ESPECIAL

II

21,70

 

 

I

21,17

 

 

VI

20,39

 

 

V

19,90

 

C

IV

19,42

 

 

III

18,71

Médico

 

II

18,26

Médico Veterinário

 

I

17,82

 

 

VI

17,17

 

 

V

16,75

 

B

IV

16,35

 

 

III

15,77

 

 

II

15,38

 

 

I

15,02

 

 

V

14,59

 

A

IV

14,18

 

 

III

13,78

 

 

II

13,39

 

 

I

13,02

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública -GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais.                  (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

22,23

23,45

24,62

II

21,70

22,89

24,03

I

21,17

22,33

23,45

C

VI

20,39

21,51

22,59

V

19,90

20,99

22,04

IV

19,42

20,49

21,51

III

18,71

19,74

20,73

II

18,26

19,26

20,22

I

17,82

18,80

19,74

B

VI

17,17

18,11

19,02

V

16,75

17,67

18,55

IV

16,35

17,25

18,11

III

15,77

16,64

17,47

II

15,38

16,23

17,04

I

15,02

15,85

16,64

A

V

14,59

15,39

16,16

IV

14,18

14,96

15,71

III

13,78

14,54

15,27

II

13,39

14,13

14,84

I

13,02

13,74

14,43

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública -GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

26,84

II

26,19

I

25,56

C

VI

24,62

V

24,02

IV

23,45

III

22,60

II

22,04

I

21,52

B

VI

20,73

V

20,22

IV

19,74

III

19,04

II

18,57

I

18,14

A

V

17,61

IV

17,12

III

16,64

II

16,18

I

15,73

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública -GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais             (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

11,12

 

ESPECIAL

II

10,85

 

 

I

10,59

 

 

VI

10,20

 

 

V

9,95

 

C

IV

9,71

 

 

III

9,36

Médico

 

II

9,13

Médico Veterinário

 

I

8,91

 

 

VI

8,59

 

 

V

8,38

 

B

IV

8,18

 

 

III

7,89

 

 

II

7,69

 

 

I

7,51

 

 

V

7,30

 

 

IV

7,09

 

A

III

6,89

 

 

II

6,70

 

 

I

6,51

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública -GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais                     (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

11,12

11,73

12,32

II

10,85

11,45

12,02

I

10,59

11,17

11,73

C

VI

10,20

10,76

11,30

V

9,95

10,50

11,03

IV

9,71

10,24

10,75

III

9,36

9,87

10,36

II

9,13

9,63

10,11

I

8,91

9,40

9,87

B

VI

8,59

9,06

9,51

V

8,38

8,84

9,28

IV

8,18

8,63

9,06

III

7,89

8,32

8,74

II

7,69

8,11

8,52

I

7,51

7,92

8,32

A

V

7,30

7,70

8,09

IV

7,09

7,48

7,85

III

6,89

7,27

7,63

II

6,70

7,07

7,42

I

6,51

6,87

7,21

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública -GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,43

II

13,10

I

12,79

C

VI

12,32

V

12,02

IV

11,72

III

11,29

II

11,02

I

10,76

B

VI

10,37

V

10,12

IV

9,88

III

9,53

II

9,29

I

9,07

A

V

8,82

IV

8,56

III

8,32

II

8,09

I

7,86

 

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

 

ESPECIAL

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

 

 

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

 

 

VI

1.317,00

2.559,00

5.119,00

 

 

V

1.265,00

2.464,00

4.927,00

 

C

IV

1.219,00

2.372,00

4.745,00

 

 

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

Médico

 

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

Médico Veterinário

 

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

 

 

VI

1.012,00

1.967,00

3.933,00

 

 

V

976,00

1.895,00

3.790,00

 

B

IV

937,00

1.825,00

3.649,00

 

 

III

887,00

1.725,00

3.451,00

 

 

II

854,00

1.662,00

3.324,00

 

 

I

822,00

1.601,00

3.199,00

 

 

V

801,00

1.555,00

3.108,00

 

 

IV

777,00

1.509,00

3.016,00

 

A

III

754,00

1.465,00

2.932,00

 

 

II

732,00

1.422,00

2.846,00

 

 

I

711,00

1.381,00

2.762,00

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 40 horas semanais              (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o JAN 2015

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Doutor

 

 

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

6.305,04

 

ESPECIAL

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

6.069,60

 

 

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

5.847,12

 

 

VI

1.317,00

2.559,00

5.119,00

5.528,52

 

C

V

1.265,00

2.464,00

4.927,00

5.321,16

 

 

IV

1.219,00

2.372,00

4.745,00

5.124,60

 

 

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

4.844,88

 

 

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

4.666,68

Médico

 

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

4.493,88

 

 

VI

1.012,00

1.967,00

3.933,00

4.247,64

Médico

B

V

976,00

1.895,00

3.790,00

4.093,20

Veterinário

 

IV

937,00

1.825,00

3.649,00

3.940,92

 

 

III

887,00

1.725,00

3.451,00

3.727,08

 

 

II

854,00

1.662,00

3.324,00

3.589,92

 

 

I

822,00

1.601,00

3.199,00

3.454,92

 

 

V

801,00

1.555,00

3.108,00

3.356,64

 

A

IV

777,00

1.509,00

3.016,00

3.257,28

 

 

III

754,00

1.465,00

2.932,00

3.166,56

 

 

II

732,00

1.422,00

2.846,00

3.073,68

 

 

I

711,00

1.381,00

2.762,00

2.982,96

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais                    (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

 Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.501,00

2.918,00

6.305,04

II

1.444,00

2.811,00

6.069,60

I

1.391,00

2.705,00

5.847,12

C

VI

1.317,00

2.559,00

5.528,52

V

1.265,00

2.464,00

5.321,16

IV

1.219,00

2.372,00

5.124,60

III

1.153,00

2.243,00

4.844,88

II

1.111,00

2.161,00

4.666,68

I

1.069,00

2.081,00

4.493,88

B

VI

1.012,00

1.967,00

4.247,64

V

976,00

1.895,00

4.093,20

IV

937,00

1.825,00

3.940,92

III

887,00

1.725,00

3.727,08

II

854,00

1.662,00

3.589,92

I

822,00

1.601,00

3.454,92

A

V

801,00

1.555,00

3.356,64

IV

777,00

1.509,00

3.257,28

III

754,00

1.465,00

3.166,56

II

732,00

1.422,00

3.073,68

I

711,00

1.381,00

2.982,96

Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016. 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.583,56

3.078,49

6.651,82

II

1.523,42

2.965,61

6.403,43

I

1.467,51

2.853,78

6.168,71

C

VI

1.389,44

2.699,75

5.832,59

V

1.334,58

2.599,52

5.613,82

IV

1.286,05

2.502,46

5.406,45

III

1.216,42

2.366,37

5.111,35

II

1.172,11

2.279,86

4.923,35

I

1.127,80

2.195,46

4.741,04

B

VI

1.067,66

2.075,19

4.481,26

V

1.029,68

1.999,23

4.318,33

IV

988,54

1.925,38

4.157,67

III

935,79

1.819,88

3.932,07

II

900,97

1.753,41

3.787,37

I

867,21

1.689,06

3.644,94

A

V

845,06

1.640,53

3.541,26

IV

819,74

1.592,00

3.436,43

III

795,47

1.545,58

3.340,72

II

772,26

1.500,21

3.242,73

I

750,11

1.456,96

3.147,02

 Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017. 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.662,73

3.232,41

6.984,41

II

1.599,59

3.113,89

6.723,60

I

1.540,88

2.996,46

6.477,15

C

VI

1.458,91

2.834,73

6.124,22

V

1.401,30

2.729,50

5.894,51

IV

1.350,35

2.627,58

5.676,78

III

1.277,24

2.484,68

5.366,92

II

1.230,71

2.393,85

5.169,51

I

1.184,18

2.305,23

4.978,10

B

VI

1.121,04

2.178,94

4.705,32

V

1.081,16

2.099,19

4.534,24

IV

1.037,96

2.021,64

4.365,55

III

982,57

1.910,87

4.128,67

II

946,02

1.841,08

3.976,73

I

910,57

1.773,51

3.827,19

A

V

887,31

1.722,55

3.718,32

IV

860,72

1.671,59

3.608,25

III

835,24

1.622,85

3.507,76

II

810,87

1.575,22

3.404,87

I

787,61

1.529,80

3.304,37

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

C

VI

1.590,21

3.089,86

6.675,40

V

1.527,42

2.975,16

6.425,02

IV

1.471,88

2.864,06

6.187,69

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

B

VI

1.221,93

2.375,04

5.128,80

V

1.178,46

2.288,12

4.942,32

IV

1.131,38

2.203,59

4.758,45

III

1.071,00

2.082,85

4.500,25

II

1.031,16

2.006,78

4.334,64

I

992,52

1.933,13

4.171,64

A

V

967,17

1.877,58

4.052,97

IV

938,18

1.822,03

3.932,99

III

910,41

1.768,91

3.823,46

II

883,85

1.716,99

3.711,31

I

858,49

1.667,48

3.601,76

 f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

750,50

1.459,00

2.919,00

 

ESPECIAL

II

722,00

1.405,50

2.810,00

 

 

I

695,50

1.352,50

2.707,00

 

 

VI

658,50

1.279,50

2.559,50

 

 

V

632,50

1.232,00

2.463,50

 

C

IV

609,50

1.186,00

2.372,50

Médico

 

III

576,50

1.121,50

2.243,00

Médico

 

II

555,50

1.080,50

2.160,50

Veterinário

 

I

534,50

1.040,50

2.080,50

 

 

VI

506,00

983,50

1.966,50

 

 

V

488,00

947,50

1.895,00

 

B

IV

468,50

912,50

1.824,50

 

 

III

443,50

862,50

1.725,50

 

 

II

427,00

831,00

1.662,00

 

 

I

411,00

800,50

1.599,50

 

 

V

400,50

777,50

1.554,00

 

A

IV

388,50

754,50

1.508,00

 

 

III

377,00

732,50

1.466,00

 

 

II

366,00

711,00

1.423,00

 

 

I

355,50

690,50

1.381,00

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais             (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o JAN 2015

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Doutor

 

 

III

750,50

1.459,00

2.919,00

3.152,52

 

ESPECIAL

II

722,00

1.405,50

2.810,00

3.034,80

 

 

I

695,50

1.352,50

2.707,00

2.923,56

 

 

VI

658,50

1.279,50

2.559,50

2.764,26

 

 

V

632,50

1.232,00

2.463,50

2.660,58

 

C

IV

609,50

1.186,00

2.372,50

2.562,30

 

 

III

576,50

1.121,50

2.243,00

2.422,44

 

 

II

555,50

1.080,50

2.160,50

2.333,34

 

 

I

534,50

1.040,50

2.080,50

2.246,94

Médico

 

VI

506,00

983,50

1.966,50

2.123,82

Médico

 

V

488,00

947,50

1.895,00

2.046,60

Veterinário

B

IV

468,50

912,50

1.824,50

1.970,46

 

 

III

443,50

862,50

1.725,50

1.863,54

 

 

II

427,00

831,00

1.662,00

1.794,96

 

 

I

411,00

800,50

1.599,50

1.727,46

 

 

V

400,50

777,50

1.554,00

1.678,32

 

 

IV

388,50

754,50

1.508,00

1.628,64

 

A

III

377,00

732,50

1.466,00

1.583,28

 

 

II

366,00

711,00

1.423,00

1.536,84

 

 

I

355,50

690,50

1.381,00

1.491,48

 f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

750,50

1.459,00

3.152,52

II

722,00

1.405,50

3.034,80

I

695,50

1.352,50

2.923,56

C

VI

658,50

1.279,50

2.764,26

V

632,50

1.232,00

2.660,58

IV

609,50

1.186,00

2.562,30

III

576,50

1.121,50

2.422,44

II

555,50

1.080,50

2.333,34

I

534,50

1.040,50

2.246,94

B

VI

506,00

983,50

2.123,82

V

488,00

947,50

2.046,60

IV

468,50

912,50

1.970,46

III

443,50

862,50

1.863,54

II

427,00

831,00

1.794,96

I

411,00

800,50

1.727,46

A

V

400,50

777,50

1.678,32

IV

388,50

754,50

1.628,64

III

377,00

732,50

1.583,28

II

366,00

711,00

1.536,84

I

355,50

690,50

1.491,48

 Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016. 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

791,78

1.539,25

3.325,91

II

761,71

1.482,80

3.201,71

I

733,75

1.426,89

3.084,36

C

VI

694,72

1.349,87

2.916,29

V

667,29

1.299,76

2.806,91

IV

643,02

1.251,23

2.703,23

III

608,21

1.183,18

2.555,67

II

586,05

1.139,93

2.461,67

I

563,90

1.097,73

2.370,52

B

VI

533,83

1.037,59

2.240,63

V

514,84

999,61

2.159,16

IV

494,27

962,69

2.078,84

III

467,89

909,94

1.966,03

II

450,49

876,71

1.893,68

I

433,61

844,53

1.822,47

A

V

422,53

820,26

1.770,63

IV

409,87

796,00

1.718,22

III

397,74

772,79

1.670,36

II

386,13

750,11

1.621,37

I

375,05

728,48

1.573,51

 Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017. 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

831,37

1.616,21

3.492,20

II

799,80

1.556,94

3.361,80

I

770,44

1.498,23

3.238,57

C

VI

729,45

1.417,37

3.062,11

V

700,65

1.364,75

2.947,26

IV

675,17

1.313,79

2.838,39

III

638,62

1.242,34

2.683,46

II

615,36

1.196,92

2.584,76

I

592,09

1.152,61

2.489,05

B

VI

560,52

1.089,47

2.352,66

V

540,58

1.049,59

2.267,12

IV

518,98

1.010,82

2.182,78

III

491,29

955,43

2.064,34

II

473,01

920,54

1.988,37

I

455,29

886,75

1.913,59

A

V

443,65

861,28

1.859,16

IV

430,36

835,80

1.804,13

III

417,62

811,43

1.753,88

II

405,44

787,61

1.702,43

I

393,81

764,90

1.652,19

 f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

906,19

1.761,67

3.806,50

II

871,78

1.697,06

3.664,36

I

839,78

1.633,07

3.530,04

C

VI

795,10

1.544,93

3.337,70

V

763,71

1.487,58

3.212,51

IV

735,94

1.432,03

3.093,85

III

696,10

1.354,15

2.924,97

II

670,74

1.304,64

2.817,39

I

645,38

1.256,34

2.713,06

B

VI

610,97

1.187,52

2.564,40

V

589,23

1.144,05

2.471,16

IV

565,69

1.101,79

2.379,23

III

535,51

1.041,42

2.250,13

II

515,58

1.003,39

2.167,32

I

496,27

966,56

2.085,81

A

V

483,58

938,80

2.026,48

IV

469,09

911,02

1.966,50

III

455,21

884,46

1.911,73

II

441,93

858,49

1.855,65

I

429,25

833,74

1.800,89

*