DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:
I -...................................................................................
a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
..............................................................................................
II -...................................................................................
..............................................................................................
III - ...............................................................................
..............................................................................................
g) ....................................................................................
..............................................................................................
2. União Geral dos Trabalhadores;
..............................................................................................
4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;
h) ...................................................................................
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República .
DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012