DECRETO Nº 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Vigência |
Altera os Decretos nº 5.417, de 13 de abril de 2005, nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 4º .........................................................................
...............................................................................................
III - ................................................................................
...............................................................................................
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e
f) Centro de Controle Interno da Marinha;
IV - ................................................................................
...............................................................................................
e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;
f) Secretaria-Geral da Marinha; e
g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;
V - ..................................................................................
..................................................................................... ”(NR)
“Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha.” (NR)
“Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração.” (NR)
“Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.” (NR)
“Art. 28. .......................................................................
...............................................................................................
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;
................................................................................... ” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ........................................................................
..............................................................................................
II - .................................................................................
a) Alto Comando do Exército;
b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
..............................................................................................
IV - ................................................................................
...............................................................................................
b) ..................................................................................
...............................................................................................
2. Diretoria de Educação Superior Militar;
3. Diretoria de Educação Técnica Militar;
4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;
...............................................................................................
6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;
..............................................................................................
f) ....................................................................................
...............................................................................................
7. Centro Tecnológico do Exército;
8. Instituto Militar de Engenharia;
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e
10. Centro de Defesa Cibernética;
.................................................................................... ” (NR)
“Art. 7º-A. Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército.” (NR)
“Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército.” (NR)
Art. 3º O Anexo I ao
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009,
passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado
pelo Decreto nº
11.237, de 2022)
Vigência
“Art. 4º .......................................................................
..............................................................................................
III - ...............................................................................
.............................................................................................
g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo; e
i) Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
IV - ................................................................................
.................................................................................... ” (NR)“Art. 7º Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.
§ 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.
..................................................................................” (NR)“ Art. 15-A. Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica.” (NR)
“Art. 22. À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 5º O
Anexo II ao Decreto no 6.834, de 2009,
passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto.
(Revogado
pelo Decreto nº
11.237, de 2022)
Vigência
Art. 6º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
I - o Decreto nº 5.764, de 27 de abril de 2006 ;
II - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 ; e
III - o art. 2º do Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010.
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012 e retificado em 21.2.2013
(Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005)
“
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FG |
|
1 |
Comandante |
NE |
ESTADO-MAIOR DA ARMADA |
|||
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
ESCOLA DE GUERRA NAVAL |
|
|
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA |
1 |
Diretor da Procuradoria |
101.5 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS |
|
|
|
COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS |
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
8 |
Assistente Técnico |
102.1 |
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO |
|
|
|
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS |
|
|
|
|
2 |
Gerente |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA |
|
|
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
ESCOLA NAVAL |
|
|
|
|
1 |
Gerente de Ensino |
101.4 |
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Diretor-Adjunto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA |
|
|
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA MARINHA |
1 |
Diretor |
101.5 |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
215 |
|
FG-1 |
|
246 |
|
FG-2 |
|
333 |
|
FG-3 |
TRIBUNAL MARÍTIMO |
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
......................................................................” (NR)
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009)
(Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 2022) Vigência
“ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FG |
|
|
|
|
|
1 |
Comandante |
NE |
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA |
|||
|
|
|
|
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS |
|
|
|
|
8 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA |
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Divisão |
11 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO |
|
|
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA |
|
|
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA |
|
|
|
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA |
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
101.4 |
|
|
|
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
MUSEU AEROESPACIAL |
|
|
|
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
COMANDO-GERAL DE APOIO |
|
|
|
|
8 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS |
|
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
COMANDO-GERAL DO PESSOAL |
|
|
|
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA |
|
|
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL |
|
|
|
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
11 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
3 |
Chefe |
101.1 |
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA |
|
|
|
|
104 |
|
FG-1 |
|
119 |
|
FG-2 |
|
162 |
|
FG-3 |
...............” (NR)