DECRETO Nº 7.764, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Revogado pelo Decreto nº 8.395, de 2015 (Vigência) |
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
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no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 9º
da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º
O Decreto nº
5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, previstas noart. 5ºda Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas a zero para os seguintes produtos:I - querosene de aviação;
II - demais querosenes;
III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
VI - álcool etílico combustível;
VII - gasolinas e suas correntes; e
VIII - diesel e suas correntes.” (NR)
“Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o
Decreto nº
7.591, de 28 de outubro de 2011
.
Brasília, 22 de junho de 2012; 191º
da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2012
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