Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.591, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.

Produção de efeito

(Revogado pelo Decreto nº 7.764, de 2012)

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Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................

I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e

II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.

...............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho de 2009, e nº 7.570, de 26 de setembro de 2011.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011