Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Monica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011

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