DECRETO Nº 7.442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam a Secretaria de Administração e a Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Controle Interno.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) dezessete DAS 101.4;
d) onze DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) nove DAS 102.5;
h) treze DAS 102.4;
i) trinta e nove DAS 102.3;
j) sessenta e cinco DAS 102.2;
l) sessenta e um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) dezessete DAS 101.4;
d) onze DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) nove DAS 102.5;
h) treze DAS 102.4;
i) trinta e nove DAS 102.3;
j) sessenta e cinco DAS 102.2;
l) sessenta e um DAS 102.1; e
Art. 3º O inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ III - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil e entidade vinculada;” (NR)
Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Parágrafo único. À Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda:
I - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
II - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.” (NR)
“Art. 2º .................................................................... .........................................
.................................................................................................. ..........
I - .................................................................................... ............................
............................................................................................ ...... ..............
c) Secretaria-Executiva:
1. Secretaria de Administração:
1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;
1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.5. Diretoria de Telecomunicações;
.........................................................................................................................................
V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................................................
.........................................................................................................................................
III - submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da República;
........................................................................................................................................
V - supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
VI - supervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“ Art. 5º-A. À Secretaria de Administração compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Documentação e Arquivos - SINAR, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;
II - executar as atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;
III - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral.
Parágrafo único. Ressalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República.” (NR)
“ Art. 5º-B. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, as atividades relacionadas com:
a) elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas; e
b) concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e
II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
“ Art. 5º-C. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;
II - planejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor;
III - articular-se com os órgãos da administração pública e não governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências;
IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Federal; e
V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
“ Art. 5º-D. À Diretoria de Recursos Logísticos compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
a) licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;
b) elaboração de projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;
c) administração de suprimento e patrimônio;
d) administração do arquivo, da comunicação administrativa, da publicação dos atos oficiais e do acervo bibliográficos;
e) administração de cozinhas e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais;
f) administração de palácios, residências oficiais e imóveis funcionais;
g) administração de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais; e
h) contratação de hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e
II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
“ Art. 5º-E À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
a) política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas;
b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação;
c) articulação com órgãos do Poder Executivo e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação;
d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e
e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação;
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e
III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
“ Art. 5º-F. À Diretoria de Telecomunicações compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com:
a) política, diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e segurança eletrônica;
b) articulação com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações;
c) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e
d) utilização, operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;
II - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;
III - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que venha ele a participar; e
IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
Do Órgão Setorial
Art. 10-A. À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e demais órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na Vice-Presidência da República, compete:
I - exercer o controle, a fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados;
II - realizar a contabilidade analítica;
III - administrar e controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito de sua área de atuação;
IV - instaurar tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais;
V - manter registros e controles contábeis e de execução orçamentária e financeira dos recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas específicos de competência peculiar da Presidência da República, bem como sobre a documentação comprobatória dessas operações;
VI - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;
VII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
VIII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
IX - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem como quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;
X - prestar orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XI - apoiar a supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União;
XII - exercer as atividades de controle interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e da Advocacia-Geral da União, além de outros órgãos determinados em legislação específica; e
XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único. As auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno.” (NR).
“Art. 11. ...................................................................................................................
......................................................................................................................................
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 5º O
Anexo II do Decreto nº 5.135, de 2004,
passa a vigorar na forma do
Anexo II
deste Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
(Vigência)
Art. 6º O
Anexo II do Decreto nº 6.378, de 2008,
passa a vigorar na forma do
Anexo III
deste Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
(Vigência)
Art. 7º A Casa Civil e a Secretaria-Geral adotarão, até 25 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
Art. 8º Ficam revogados o art. 1º , incisos VI e VII ; art. 2º , inciso I, alínea “c”, item 1, e inciso III ; art. 5º , incisos IV, VII e XII, e arts. 6º a 11 e 19 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2011.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Antonio Palocci Filho
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2011 e retificado no DOU de 21.2.2011
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA CASA CIVIL/PR P/ A SEGES/MP |
DA SEGES/MP P/ A SECRETARIA-GERAL/PR |
||
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
5,28 |
1 |
5,28 |
1 |
5,28 |
DAS 101.5 |
4,25 |
6 |
25,50 |
6 |
25,50 |
DAS 101.4 |
3,23 |
17 |
54,91 |
17 |
54,91 |
DAS 101.3 |
1,91 |
11 |
21,01 |
11 |
21,01 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
9 |
38,25 |
9 |
38,25 |
DAS 102.4 |
3,23 |
13 |
41,99 |
13 |
41,99 |
DAS 102.3 |
1,91 |
39 |
74,49 |
39 |
74,49 |
DAS 102.2 |
1,27 |
65 |
82,55 |
65 |
82,55 |
DAS 102.1 |
1,00 |
61 |
61,00 |
61 |
61,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
224 |
407,25 |
224 |
407,25 |
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
(Vigência)
(Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Assessor-Chefe |
101.6 |
|
8 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
10 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
8 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
7 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
8 |
Assistente |
102.2 |
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
IMPRENSA NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
3 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
11 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
8 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
18 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS |
1 |
Subchefe |
NE |
|
5 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
15 |
Assessor |
102.4 |
|
9 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS |
1 |
Subchefe |
NE |
|
4 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
12 |
Assessor |
102.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
13 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
12 |
Assistente |
102.2 |
|
10 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO |
1 |
Subchefe |
NE |
|
3 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
6 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
7 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA |
1 |
Secretário-Executivo |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
|||
|
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
4 |
21,60 |
4 |
21,60 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
3 |
15,84 |
2 |
10,56 |
|
DAS 101.5 |
4,25 |
21 |
89,25 |
15 |
63,75 |
|
DAS 101.4 |
3,23 |
21 |
67,83 |
4 |
12,92 |
|
DAS 101.3 |
1,91 |
17 |
32,47 |
6 |
11,46 |
|
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
|
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
37 |
157,25 |
28 |
119,00 |
|
DAS 102.4 |
3,23 |
71 |
229,33 |
58 |
187,34 |
|
DAS 102.3 |
1,91 |
81 |
154,71 |
42 |
80,22 |
|
DAS 102.2 |
1,27 |
125 |
158,75 |
60 |
76,20 |
|
DAS 102.1 |
1,00 |
103 |
103,00 |
42 |
42,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 |
485 |
1.032,30 |
261 |
625,05 |
||
FG-3 |
0,12 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
|
SUBTOTAL 2 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
||
TOTAL (1+2) |
517 |
1.036,14 |
293 |
628,89 |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
(Vigência)
(Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FG |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
101.6 |
|
7 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
8 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
8 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Documentação e Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Apoio a ex-Presidentes da República |
8 |
Assessor Especial de ex-Presidente |
102.5 |
|
8 |
Assessor de ex-Presidente |
102.4 |
|
8 |
Assistente de ex-Presidente |
102.2 |
|
8 |
Assistente Técnico de ex-Presidente |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Subsistência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
11 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO |
1 |
Chefe |
101.5 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Secretário |
101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
5 |
26,40 |
6 |
31,68 |
DAS 101.5 |
4,25 |
5 |
21,25 |
11 |
46,75 |
DAS 101.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
18 |
58,14 |
DAS 101.3 |
1,91 |
- |
- |
11 |
21,01 |
DAS 101.2 |
1,27 |
- |
- |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
7 |
29,75 |
16 |
68,00 |
DAS 102.4 |
3,23 |
41 |
132,43 |
54 |
174,42 |
DAS 102.3 |
1,91 |
18 |
34,38 |
57 |
108,87 |
DAS 102.2 |
1,27 |
14 |
17,78 |
79 |
100,33 |
DAS 102.1 |
1,00 |
13 |
13,00 |
74 |
74,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
105 |
283,62 |
329 |
690,87 |
*