Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.378, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 7.688, de 2012 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683,
de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, cento e dois cargos da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um NE, dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; seis DAS 102.5; trinta e dois DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogado o Decreto no 5.849, de 18 de julho de 2006.
Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.2.2008
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o À Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente para:
I - atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
II - contribuir na elaboração da agenda do Presidente da República;
III - contribuir para o preparo e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IV - promover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;
V - realizar estudos de natureza político-institucional;
VI - atuar na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;
VII - atuar na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único. À Secretaria-Geral da
Presidência da República compete ainda: (Vigência)
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
I - supervisão e
execução das atividades administrativas da Presidência da República e,
supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - avaliação da
ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no
âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e
Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação
específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete;
c) Secretaria-Executiva; e
c)
Secretaria-Executiva:
(Vigência)
(Redação
dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
1. Secretaria de
Administração:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
1.1. Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Finanças;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
1.2. Diretoria de
Gestão de Pessoas;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
1.3. Diretoria de
Recursos Logísticos;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
1.4. Diretoria de
Tecnologia da Informação;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
1.5. Diretoria de
Telecomunicações;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Articulação Social;
b) Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e
c) Secretaria Nacional de Juventude; e
III - órgão descentralizado: Representação Regional no Estado do Rio de Janeiro;
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.
V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.
(Incluído pelo
Decreto nº 7.442, de 2011)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3o À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - assessorar o Ministro de Estado nos conselhos e órgãos colegiados em que tenha assento;
III - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Presidente da República;
IV - assessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - assessorar o Ministro de Estado em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - prestar assessoria ao Ministro de Estado em temas que lhe sejam determinados.
Art. 4o Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação política;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado no preparo e no despacho do seu expediente pessoal e na sua agenda;
III - coordenar os assuntos administrativos e de informática;
IV - coordenar e supervisionar as atividades da Representação Regional; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5o À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação funcional e política, no âmbito de sua atuação;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - coordenar o planejamento e o orçamento do órgão;
III - submeter ao Ministro de Estado o
planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta
orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da
República;
(Vigência)
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.442, de 2011)
IV - supervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
V - supervisionar
e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e,
supletivamente, da Vice-Presidência da República; (Vigência)
(Redação
dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VI - supervisionar
e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da
República; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VII - exercer
outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5o-A. À
Secretaria de Administração compete:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
I - planejar,
coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades
internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento
Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços
Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática - SISP, de Documentação e Arquivos - SINAR, bem como as
atividades de organização e modernização administrativa;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - executar as
atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de
telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
III - planejar,
coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de
articulação com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os
órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes
públicos indicados pela Secretaria-Geral, que se relacionem com a
expedição de documentos eletrônicos; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IV - realizar outras atividades determinadas
pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Parágrafo único. Ressalvadas as situações previstas em
legislação específica, a área de competência da Secretaria de
Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional
da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da
República.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5o-B. À
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
I - planejar, coordenar, supervisionar,
executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos
sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração
financeira, as atividades relacionadas com:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a) elaboração,
execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência
da República e, no que couber, das entidades vinculadas; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
b) concessão,
aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os
destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência
da República; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - exercer
outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5o-C. À
Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
I - planejar,
executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento,
capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à
saúde dos servidores;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - planejar e
executar atividades administrativas internas relacionadas com a
segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da
legislação em vigor;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
III - articular-se
com os órgãos da administração pública e não governamentais para
viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e
socialização de experiências;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IV - apoiar a
disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na
Administração Federal; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
V - exercer outras
atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5o-D. À
Diretoria de Recursos Logísticos compete:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
I - planejar, coordenar, supervisionar e
controlar a execução das atividades relacionadas com:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a) licitações e
contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de
consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
b) elaboração de
projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de
engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de
usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas
verdes;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
c) administração
de suprimento e patrimônio;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
d) administração
do arquivo, da comunicação administrativa, da publicação dos atos
oficiais e do acervo bibliográficos;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
e) administração
de cozinhas e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
f) administração
de palácios, residências oficiais e imóveis funcionais;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
g) administração
de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e
manutenção dos veículos oficiais; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
h) contratação de
hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de
servidores, de acordo com a legislação vigente; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - exercer
outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5o-E À
Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
I - planejar,
executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas com:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a) política da
área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações
eletrônicas;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e
sistemas de informação;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
c) articulação com
órgãos do Poder Executivo e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao
uso da tecnologia da informação;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
d) especificação
de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções
de tecnologia da informação; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
e) orientação e
suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos,
utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de
tecnologia da informação;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - planejar,
executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da
Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC
Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
III - exercer
outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5o-F. À
Diretoria de Telecomunicações compete:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
I - planejar, coordenar, supervisionar,
controlar e executar as atividades relacionadas com:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a) política,
diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e
segurança eletrônica;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
b) articulação com
empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de
controle das telecomunicações;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
c) operação e
manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de
informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências
oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente
da República; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
d) utilização,
operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e
dos equipamentos ali instalados;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - promover a segurança das comunicações
no âmbito da Presidência da República;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
III - planejar e
realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as
atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio
operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República,
inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que
venha ele a participar; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IV - exercer outras atividades determinadas
pelo Secretário de Administração.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares, Do Órgão Descentralizado e Do Órgão Colegiado
Art. 6o À Secretaria Nacional de Articulação Social compete:
I - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; e
III - definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do Governo em seu relacionamento com a sociedade civil.
Art. 7o À Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais compete:
I - planejar, organizar e acompanhar as atividades de agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - produzir análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República; e
III - realizar estudos de natureza político-institucional.
Art. 8o À Secretaria Nacional de Juventude compete:
I - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a juventude; e
III - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude.
Art. 9o À Representação Regional no Rio de Janeiro, na sua área de jurisdição, compete:
I - representar a Secretaria-Geral, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas de sua competência;
II - orientar e acompanhar a implementação dos programas, projetos e atividades da Secretaria-Geral;
III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria-Geral;
IV - auxiliar a Secretaria-Geral na articulação com os órgãos federais,
estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas e o terceiro
setor; e
VI - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 10. Ao Conselho Nacional de Juventude compete formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude e fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil.
Seção III
(Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Do Órgão
Setorial
(Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 10-A. À
Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e
demais órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na
Vice-Presidência da República, compete:
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
I - exercer o controle, a fiscalização e
avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus
resultados;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - realizar a
contabilidade analítica;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
III - administrar
e controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do Governo
Federal, no âmbito de sua área de atuação;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IV - instaurar
tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
V - manter
registros e controles contábeis e de execução orçamentária e financeira
dos recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas
específicos de competência peculiar da Presidência da República, bem
como sobre a documentação comprobatória dessas operações;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VI - apurar, no
exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VII - realizar
auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como
sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VIII - verificar a
exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento
de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e
pensões;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IX - fiscalizar e
avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos
orçamentos da União, bem como quanto ao nível da execução dos programas
de governo e à qualidade do gerenciamento;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
X - prestar
orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
XI - apoiar a
supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no
exercício de sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas
da União;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
XII - exercer as
atividades de controle interno do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI e da Advocacia-Geral da União, além de outros órgãos
determinados em legislação específica; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
XIII - realizar
outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Parágrafo único. As auditorias e fiscalizações executadas de forma
descentralizada, inclusive mediante convênios, acordos, ajustes,
contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser
realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União,
quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno.
(Incluído
pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 11. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria-Geral;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria-Geral;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos da Presidência da República e os da Administração Pública Federal, direta e indireta, por determinação do Ministro de Estado;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da
Secretaria-Geral com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de
competência da Secretaria-Executiva;
(Vigência)
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.442, de 2011)
IV - supervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado;
V - substituir o Ministro de Estado nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e Demais Dirigentes
Art. 12. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 13. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Geral da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 15. Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1o O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2o O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3o A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 16. O desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da República constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 17. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/ No |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
NE/ DAS |
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
101.6 |
7 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
8 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
8 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
11 |
Assessor |
102.4 |
|
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO REGIONALNO RIO DE JANEIRO |
1 |
Chefe |
101.5 |
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
2 |
10,80 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
7 |
36,96 |
5 |
26,40 |
DAS 101.5 |
4,25 |
12 |
51,00 |
5 |
21,25 |
DAS 101.4 |
3,23 |
6 |
19,38 |
1 |
3,23 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
13 |
55,25 |
7 |
29,75 |
DAS 102.4 |
3,23 |
73 |
235,79 |
41 |
132,43 |
DAS 102.3 |
1,91 |
31 |
59,21 |
18 |
34,38 |
DAS 102.2 |
1,27 |
31 |
39,37 |
14 |
17,78 |
DAS 102.1 |
1,00 |
32 |
32,00 |
13 |
13,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
207 |
528,96 |
105 |
283,62 |
c) DEMONSTRATIVO DE CARGOS REMANEJADOS PARA O NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNICA DA REPÚBLICA OBJETO DO DECRETO Nº 6.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SG-PR P/SEGES-MP |
|
QTDADE |
VALOR |
||
DAS 102.4 |
3,23 |
2 |
6,46 |
TOTAL |
|
2 |
6,46 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SECOM/PR P/SEGES-MP |
|
QTDADE |
VALOR |
||
DAS 102.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
TOTAL |
|
1 |
3,23 |
ANEXO II
(Redação
dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FG |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
101.6 |
|
7 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
8 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
8 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Documentação e Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Apoio a ex-Presidentes da República |
8 |
Assessor Especial de ex-Presidente |
102.5 |
|
8 |
Assessor de ex-Presidente |
102.4 |
|
8 |
Assistente de ex-Presidente |
102.2 |
|
8 |
Assistente Técnico de ex-Presidente |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Subsistência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
11 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO |
1 |
Chefe |
101.5 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Secretário |
101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
5 |
26,40 |
6 |
31,68 |
DAS 101.5 |
4,25 |
5 |
21,25 |
11 |
46,75 |
DAS 101.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
18 |
58,14 |
DAS 101.3 |
1,91 |
- |
- |
11 |
21,01 |
DAS 101.2 |
1,27 |
- |
- |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
7 |
29,75 |
16 |
68,00 |
DAS 102.4 |
3,23 |
41 |
132,43 |
54 |
174,42 |
DAS 102.3 |
1,91 |
18 |
34,38 |
57 |
108,87 |
DAS 102.2 |
1,27 |
14 |
17,78 |
79 |
100,33 |
DAS 102.1 |
1,00 |
13 |
13,00 |
74 |
74,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
105 |
283,62 |
329 |
690,87 |
(Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
102.6 |
|
7 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
Chefe da Assessoria Especial | 101.6 |
|
Assessor Especial | 102.6 | |
|
Assessor Especial | 102.5 | |
|
Assessor | 102.4 | |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
11 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
8 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Documentação e Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Apoio a ex-Presidentes da República |
10 |
Assessor Especial de ex-Presidente |
102.5 |
|
10 |
Assessor de ex-Presidente |
102.4 |
|
10 |
Assistente de ex-Presidente |
102.2 |
|
10 |
Assistente Técnico de ex-Presidente |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Subsistência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
4 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
10 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
11 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO |
1 |
Chefe |
101.5 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Secretário |
101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
6 |
31,68 |
6 |
31,68 |
DAS 101.5 |
4,25 |
11 |
46,75 |
11 |
46,75 |
DAS 101.4 |
3,23 |
18 |
58,14 |
18 |
58,14 |
DAS 101.3 |
1,91 |
11 |
21,01 |
11 |
21,01 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
5,28 |
- |
- |
1 |
5,28 |
DAS 102.5 |
4,25 |
16 |
68,00 |
22 |
93,50 |
DAS 102.4 |
3,23 |
56 |
180,88 |
60 |
193,80 |
DAS 102.3 |
1,91 |
57 |
108,87 |
57 |
108,87 |
DAS 102.2 |
1,27 |
79 |
100,33 |
84 |
106,68 |
DAS 102.1 |
1,00 |
74 |
74,00 |
76 |
76,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
331 |
697,33 |
349 |
749,38 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo
Decreto nº 7.519, de 2011)
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
6 |
31,68 |
6 |
31,68 |
DAS 101.5 |
4,25 |
11 |
46,75 |
11 |
46,75 |
DAS 101.4 |
3,23 |
18 |
58,14 |
18 |
58,14 |
DAS 101.3 |
1,91 |
11 |
21,01 |
11 |
21,01 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
5,28 |
1 |
5,28 |
1 |
5,28 |
DAS 102.5 |
4,25 |
22 |
93,50 |
23 |
97,75 |
DAS 102.4 |
3,23 |
60 |
193,80 |
60 |
193,80 |
DAS 102.3 |
1,91 |
57 |
108,87 |
57 |
108,87 |
DAS 102.2 |
1,27 |
84 |
106,68 |
84 |
106,68 |
DAS 102.1 |
1,00 |
76 |
76,00 |
76 |
76,00 |
TOTAL |
349 |
749,38 |
350 |
753,63 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SG-PR P/SEGES-MP |
|
QUANTIDADE |
VALOR |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
DAS 101.6 |
5,28 |
2 |
10,56 |
DAS 101.5 |
4,25 |
7 |
29,75 |
DAS 101.4 |
3,23 |
5 |
16,15 |
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
6 |
25,50 |
DAS 102.4 |
3,23 |
32 |
103,36 |
DAS 102.3 |
1,91 |
13 |
24,83 |
DAS 102.2 |
1,27 |
17 |
21,59 |
DAS 102.1 |
1,00 |
19 |
19,00 |
TOTAL |
|
102 |
256,14 |