DECRETO Nº 7.519, DE 8 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um 102.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011
“a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
.......................................................................................................................................................
1
Chefe da Assessoria Especial
101.6
1
Assessor Especial
102.6
8
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
........................................................................................................................................................
b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
6 |
31,68 |
6 |
31,68 |
DAS 101.5 |
4,25 |
11 |
46,75 |
11 |
46,75 |
DAS 101.4 |
3,23 |
18 |
58,14 |
18 |
58,14 |
DAS 101.3 |
1,91 |
11 |
21,01 |
11 |
21,01 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
5,28 |
1 |
5,28 |
1 |
5,28 |
DAS 102.5 |
4,25 |
22 |
93,50 |
23 |
97,75 |
DAS 102.4 |
3,23 |
60 |
193,80 |
60 |
193,80 |
DAS 102.3 |
1,91 |
57 |
108,87 |
57 |
108,87 |
DAS 102.2 |
1,27 |
84 |
106,68 |
84 |
106,68 |
DAS 102.1 |
1,00 |
76 |
76,00 |
76 |
76,00 |
TOTAL |
349 |
749,38 |
350 |
753,63 |
|
(NR) |
Não remover