DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º . ......................................................................
I - Ministério da Justiça, que o coordenará por meio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
.............................................................................................
XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XIV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
XV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1º Cada órgão e entidade indicará o seu representante e respectivo suplente, para designação pelo Ministro de Estado da Justiça.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos X e XI do art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra