Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2010

Altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3 º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Saúde;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Trabalho e Emprego;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

X - Ministério das Comunicações;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - Casa Civil da Presidência da República;

XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

XVI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2010

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