DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2010
Altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Saúde;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
X - Ministério das Comunicações;
XI - Ministério do Meio Ambiente;
XII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV - Casa Civil da Presidência da República;
XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e
XVI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2010