Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.399, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa.

Art. 2o  Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

Art. 3o  Fica alterado o Anexo I ao Decreto no 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Portuguesa, com a inclusão do Consulado-Geral em Faro.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010