Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.142, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 11.194, de 2022     Vigência

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Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o  Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4, um DAS 102.3, um DAS 102.2 e seis DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: dois DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e seis DAS 101.1.

Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IPEA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o  O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IPEA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o  Ficam revogados o Decreto no 4.745, de 16 de junho de 2003, e o Anexo II do Decreto no 6.793, de 10 março de 2009.

Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

ANEXO I
(Vide Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1o  O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, com sede e foro em Brasília, vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicadas.

Art. 1º  O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com sede e foro em Brasília, vinculado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com prazo de duração indeterminado, será regido pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicadas.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Art. 2o  O IPEA tem por finalidades promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução de problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro.

Art. 3o  Compete ao IPEA:

I - promover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão pública brasileira;

II - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;

III - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo;

IV - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência;

IV - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência, inclusive por meio de atividades de capacitação;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

V - fomentar e incentivar a pesquisa sócio-econômica aplicada e o estudo e gestão das políticas públicas e de organizações públicas, visando o desenvolvimento brasileiro sustentável; e

VI - realizar atividades de pesquisa, planejamento econômico e assessoria técnica ao Governo Federal nas áreas de sua competência.

VI - realizar atividades de pesquisa, planejamento econômico e assessoria técnica ao Governo federal, a fim de contribuir para a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e programas governamentais nas áreas de sua competência.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

CAPÍTULO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4o  O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e nomeado na forma da legislação em vigor.

§ 1o  O Presidente do IPEA será auxiliado por diretores por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor.

§ 2o  A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á mediante a indicação do Advogado-Geral da União.

Art. 4º  O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do IPEA: Gabinete;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

II - órgãos seccionais:          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

a) Procuradoria Federal;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

b) Auditoria Interna;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

c) Ouvidoria;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

d) Corregedoria; e          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

e) Diretoria de Desenvolvimento Institucional;           (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

III - órgãos específicos singulares:          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

a) Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

b) Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

c) Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

d) Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

e) Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais; e          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

f) Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

IV - unidade descentralizada: Unidade do IPEA no Rio de Janeiro; e          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

V - órgão colegiado: Diretoria Colegiada.          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO III
(Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 5o  O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Ouvidoria; e

d) Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infra-estrutura;

b) Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;

c) Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

d) Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas;

e) Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais; e

f) Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia.

Art. 5º  O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e nomeado na forma da legislação em vigor.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

§ 1º  O Presidente do IPEA será auxiliado por diretores por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor.           (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

§ 2º  A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.           (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

§ 3º  A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor e do Corregedor serão submetidas pelo Presidente do IPEA à Diretoria Colegiada antes do encaminhamento para aprovação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 6o  Ao Gabinete compete:

I - assessorar e assistir o Presidente do IPEA no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do IPEA; e

III - atuar como interface técnica e institucional junto aos demais órgãos da Presidência da República, e demais autoridades da administração pública.

Seção II

Dos Órgãos Seccionais

Art. 7o  À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;

II - assistir ao Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados;

III - propor medidas acauteladoras dos interesses do IPEA;

IV - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA; e

V - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

Art. 7º  À Procuradoria Federal junto ao IPEA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

II - orientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPEA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a unidade descentralizada do IPEA; e           (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.           (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Art. 8o  À Auditoria Interna compete:

I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais;

II - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo IPEA;

III - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância;

IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;

V - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;

VI - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão; e

VII - atender e formular respostas aos órgãos de auditoria do Governo Federal e do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000.

Art. 9o  À Ouvidoria compete:

I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;

II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas, informando seus autores sobre as providências adotadas; e

II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional; e          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

III - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento da instituição.

III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, no âmbito do IPEA.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Art. 9º-A.  À Corregedoria compete:          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do IPEA;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício, por determinação do Presidente do IPEA ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e procedimentos correcionais de apuração de responsabilidade de agentes públicos e de entes privados decorrente de sua relação com a administração pública, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

III - encaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)  (Vigência)

IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Parágrafo único.  Compete, ainda, à Corregedoria, no exercício da atividade de correição a que se refere o inciso I do caput, quanto aos processos e expedientes em curso:          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)  (Vigência)

I - o registro atualizado da tramitação e dos resultados;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

II - o encaminhamento ao Órgão Central do Sistema de dados consolidados e sistematizados; e          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

III - a proposição de medidas necessárias à modernização, à racionalização e à eficiência desses serviços.          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Art. 10.  À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de organização e inovação institucional do Governo Federal, em especial, orçamento, finanças e contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, contratos, convênios, documentação bem assim as atividades de tecnologia da informação e comunicação, conhecimento e da qualidade e apoio à pesquisa.

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

Seção III
(Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Dos órgãos específicos singulares 

Art. 11.  À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infra-estrutura compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas à acumulação de conhecimento e sua incorporação ao sistema econômico-social e à diversificação e eficiência da estrutura produtiva nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, produção, serviços, regulação e infra-estrutura.

Art. 11.  À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas à acumulação de conhecimento e sua incorporação ao sistema econômico-social, à diversificação e à eficiência da estrutura produtiva nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, produção, serviços e infraestrutura.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Art. 12.  À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas, avaliações e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA em questões relacionadas às políticas regional, urbana, federativa e ambiental com vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano.

Art. 13.  À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais compete a promoção e realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas às condições sociais e econômicas da população brasileira e ao acompanhamento e análise das políticas sociais, por meio de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, da estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos.

Art. 14.  À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior, finanças públicas, condução da política monetária, economia financeira, articulação entre o regime cambial e monetário e questões relacionadas à trajetória de crescimento e desenvolvimento econômico.

Art. 15.  À Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões pertinentes às áreas de acompanhamento e análise conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais, a lógica de operação das corporações transnacionais, a dinâmica das cadeias produtivas globais, as instituições multilaterais, a integração regional, a cooperação para o desenvolvimento socioeconômico, a segurança energética e territorial, a condução da política externa, bem como o acompanhamento dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa.

Art. 16.  À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA, em questões ligadas à estrutura, organização e funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do país.

Seção IV
(Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Da unidade descentralizada 

Art. 16-A.  À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA.        (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Seção V
(Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Do órgão colegiado 

Art. 16-B.  À Diretoria Colegiada do IPEA compete:        (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e        (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros.         (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

§ 1º  A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA e pelos seus diretores e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos suplentes designados.          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

§ 2º  As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente do IPEA o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

§ 3º  A organização e o funcionamento da Diretoria Colegiada serão estabelecidos no regimento interno do IPEA.         (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente

Art. 17.  Ao Presidente do IPEA incumbe:

I - dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA;

II - estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;

III - representar o IPEA;

III - firmar, em nome do IPEA, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

IV - buscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA;

V - aprovar o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária, acompanhando e avaliando sua execução;

V - aprovar, após deliberação da Diretoria Colegiada, o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;         (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

VI - aprovar projetos e programas voltados ao incentivo e execução da pesquisa e dos estudos, bem como a cooperação com outras entidades;

VII - praticar todos os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos humanos; e

VIII - solicitar ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a requisição de servidores para ter exercício no IPEA,

VIII - expedir atos normativos aprovados pela Diretoria Colegiada.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Art. 18.  O Presidente, em seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído por Diretor legalmente designado.

Seção IIDos demais Dirigentes

Art. 19.  Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Presidente.

Art. 19.  Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor, ao Corregedor, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Presidente do IPEA.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 20.  O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.

Art. 21.  Constituem receitas do IPEA:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;

II - doações;

III - receitas provenientes de contratos, convênios, acordos e ajustes;

IV - receitas de serviços prestados; e

V - receitas eventuais:a) o produto de alienação de bens móveis ou imóveis;

b) o produto da arrecadação com comercialização de publicações e outros materiais e produções decorrentes das atividades finalísticas do IPEA; e

c) o resultado de operações de crédito internas ou externas, de acordo com o art. 23.

Art. 22.  O patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades.

Art. 23.  O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VII

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 24.  O exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.

Art. 25.  O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26.  A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA poderão ser estabelecidos em regimento interno.

Art. 27.  Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Art. 28.  Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente

Art. 28.  Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/ No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

3

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

3

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

 

 

 

Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor

101.3

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

 

10

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Serviços Corporativos e Apoio à Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS, DE INOVAÇÃO, REGULAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudo e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infra-estrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANOS E AMBIENTAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação Geral de Estudos e Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

8

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONOMICAS

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

7

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordenação Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS, RELAÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

b)QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

7

29,75

7

29,75

DAS 101.4

3,23

14

45,22

14

45,22

DAS 101.3

1,91

32

61,12

33

63,03

DAS 101.2

1,27

26

33,02

27

34,29

DAS 101.1

1,00

8

8,00

15

15,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

3

9,69

3

9,69

DAS 102.3

1,91

2

3,82

1

1,91

DAS 102.2

1,27

4

5,08

3

3,81

DAS 102.1

1,00

12

12,00

5

5,00

SUBTOTAL 1

109

212,98

109

212,98

FG-3

0,12

20

2,40

20

2,40

SUBTOTAL 2

20

2,40

20

2,40

TOTAL

129

215,38

125

215,38

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

                a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

UNIDADE

CARGO / FUNÇÃO / Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor

FCPE 101.3

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.3

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCPE 101.2

 

 

 

 

UNIDADE DO IPEA NO RIO DE JANEIRO - RJ

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

10

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Serviços Corporativos e Apoio à Pesquisa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS DE INOVAÇÃO E INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudo e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANAS E AMBIENTAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação Geral de Estudos e Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONOMICAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E RELAÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

                b) QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

NE

6,41

-

-

-

-

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

7

35,28

7

35,28

DAS 101.4

3,84

16

61,44

7

26,88

DAS 101.3

2,10

33

69,30

9

18,90

DAS 101.2

1,27

27

34,29

9

11,43

DAS 101.1

1,00

14

14,00

6

6,00

 

 

       

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 102.2

1,27

3

3,81

-

-

DAS 102.1

1,00

6

6,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

109

236,33

40

105,76

FCPE 101.4

2,30

-

-

9

20,70

FCPE 101.3

1,26

-

-

18

22,68

FCPE 101.2

0,76

-

-

15

11,40

FCPE 101.1

0,60

-

-

6

3,60

SUBTOTAL 2

-

-

48

58,38

FG-3

0,12

20

2,40

20

2,40

SUBTOTAL 3

20

2,40

20

2,40

TOTAL

129

238,73

108

166,54

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DO IPEA/PR PARA A SEGES/MP

DA SEGES/MP PARA O IPEA/PR

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS102.4

3,23

2

6,46

 

 

DAS 102.3

1,91

1

1,91

 

 

DAS 102.2

1,27

1

1,27

 

 

DAS 102.1

1,00

6

6,00

 

 

 

 

 

 

 

 

DAS101.4

 

 

 

2

6,46

DAS 101.3

 

 

 

1

1,91

DAS 101.2

 

 

 

1

1,27

DAS 101.1

 

 

 

6

6,00

TOTAL

 10

 15,64

 10

 15,64

*