Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.069, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 2022)    Vigência

Dá nova redação a dispositivos do Anexo I do Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo I do Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 4º  .................................................

.....................................................................................

IV - ......................................................

a) ........................................................

.....................................................................................

4.  Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;

...............................................................................” (NR) 

Art. 16.  Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos.

...................................................................................... 

§ 4º  São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação.” (NR) 

Art. 19.  Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica.

................................................................................. 

§ 2º  São ainda subordinados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo: o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, o Grupo Especial de Inspeção em Voo, os Grupos de Comunicação e Controle, os seus Institutos, os Parques de Material de Eletrônica e os Serviços Regionais de Proteção ao Voo.” (NR) 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Juniti Saito
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2010