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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.069, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 2022) Vigência |
Dá nova redação
a dispositivos do Anexo I do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683,
de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do
Decreto nº 6.834, de 30 de abril
de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4
º......................................................................................................................................
IV - ......................................................
a) ........................................................
.....................................................................................
4. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
...............................................................................” (NR)
“Art. 16. Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos.
......................................................................................
§ 4
ºSão subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação.” (NR)“Art. 19. Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica.
.................................................................................
§ 2
ºSão ainda subordinados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo: o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, o Grupo Especial de Inspeção em Voo, os Grupos de Comunicação e Controle, os seus Institutos, os Parques de Material de Eletrônica e os Serviços Regionais de Proteção ao Voo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Juniti Saito
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2010