Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.911, DE 23 DE JULHO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 10.267, de 2020

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Acresce artigo ao Decreto no 4.244, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Decreto no 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: 

“Art. 4º-A.  As autoridades de que trata o art. 1o, inciso III, poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e III do art. 4o, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa decorrente.” (NR)  

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2009 

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