DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE - Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por um representante:

I - de cada Ministério a seguir indicado:

a) da Justiça;

b) da Defesa;

c) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

d) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

e) de Minas e Energia;

f) dos Transportes;

g) do Desenvolvimento Agrário;

h) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

i) da Ciência e Tecnologia;

j) do Meio Ambiente;

l) da Integração Nacional;

m) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

n) das Cidades; e

II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 19 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2008