Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
Rejeitada pelo Ato Declaratório
nº 1, 13 de março de 2008-SF Texto para impressão. Exposição de Motivos |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
revogada a Medida Provisória no
385, de 22 de agosto de 2007.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de
2007; 186o
da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2007 -
Edição extra
*