Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF |
Revoga a Medida Provisória no 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica revogada a Medida Provisória no 385, de 22 de agosto de 2007.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2007 - Edição extra