Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2006

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2 o ....................................................................................

....................................................................................

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

....................................................................................

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

....................................................................................

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

....................................................................................

X - Ministério das Cidades;

XI - Ministério da Fazenda.

...................................................................................." (NR)

§ 6 º O Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, de que trata o art. 4 º do Decreto de 28 de agosto de 2000, participará das reuniões na qualidade de observador, a critério do presidente da Comissão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sérgio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.200 6

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