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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.973 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 6.319, de 2007.

Texto para impressão.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II. 

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Educação para o FNDE: um DAS 102.4;

II - do FNDE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3; e um DAS 102.1; e

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o FNDE: três DAS 101.3; e um DAS 101.1. 

Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. 

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível. 

Art. 4o  O Regimento Interno do FNDE será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União. 

Art. 5o  Em decorrência do disposto no art. 2o, o Anexo II ao Decreto no 5.159, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. 

Art. 6o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o  Ficam revogados o Decreto no 5.157, de 27 de julho de 2004, e o art. 1o do Decreto no 5.638, de 26 de dezembro de 2005. 

Brasília, 29 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2006

ANEXO I

 ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

 CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1o  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, vincula-se ao Ministério da Educação.

Parágrafo único.  O FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2o  O FNDE tem como finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3o  O FNDE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Diretoria de Administração e Tecnologia; e

d) Diretoria Financeira;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Ações Educacionais;

b) Diretoria de Programas e Projetos Educacionais; e

c) Diretoria de Assistência a Programas Especiais; e

IV - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4o  O FNDE será dirigido por um Presidente, nomeado por indicação do Ministro de Estado da Educação, na forma da legislação em vigor.

§ 1o  A nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União.

§ 2o  A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente do FNDE ao Conselho Deliberativo para aprovação e, posteriormente, a Controladoria-Geral da União.

§ 3o  Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

Do Órgão Colegiado

Art. 5o   O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:

I - o Ministro de Estado da Educação;

II - o Presidente do FNDE;

III - o Procurador-Chefe do FNDE;

IV - o Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;

V - o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;

VI - o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação;

VII - o Secretário de Educação Especial do Ministério da Educação;

VIII - o Secretário de Educação a Distância do Ministério da Educação; e

IX - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

§ 1o  A Presidência do Conselho Deliberativo do FNDE será exercida pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 2o  O Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE será substituído, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação e os demais membros, por seus representantes legais.

§ 3o  O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros.

§ 4o  As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença mínima de cinco de seus membros.

§ 5o  As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, além do voto comum, o de qualidade.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 Seção I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 6o  Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assessoramento técnico e de comunicação social, ouvidoria, apoio parlamentar e ainda a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do FNDE;

III - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, de forma integrada com a execução do planejamento governamental;

IV - elaborar o relatório anual de gestão e sistematizar as informações gerenciais sobre os programas, ações e projetos do FNDE;

V - supervisionar as atividades de assessoramento ao Presidente; e

VI - secretariar o Conselho Deliberativo.

Seção II

Dos Órgãos Seccionais

Art. 7o  À Procuradoria Federal junto ao FNDE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o FNDE;

II - prestar consultoria e assessoria jurídica aos órgãos da Estrutura Regimental do FNDE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;

III -  apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do FNDE, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

IV - zelar pela observância da Constituição, das leis e atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; e

V - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.

Art. 8o  À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e, especificamente:

I - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo FNDE;

II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e

III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.

Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Deliberativo, nos termos do art. 15, § 3o, do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, com a redação dada pelo Decreto no 4.304, de 16 de julho de 2002.

Art. 9o  À Diretoria de Administração e Tecnologia compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e promover o controle e a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da administração pública federal referentes a recursos humanos, organizacionais, materiais, patrimoniais e de tecnologia da informação;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de gestão de pessoas, de deslocamentos a serviço e de concessão de diárias no âmbito do FNDE;

III - planejar e promover a realização de programas e projetos visando à melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores;

IV - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação e da segurança da informação no âmbito do FNDE;

V - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para pesquisar, avaliar, adquirir, desenvolver, homologar e implantar metodologias, serviços e recursos tecnológicos para suporte às atividades do FNDE;

VI - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão das compras governamentais, patrimônio e almoxarifado do FNDE;

VII - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes às demais ações logísticas, manutenção e conservação das instalações físicas, transporte vertical, bem como das contratações para suporte às atividades do FNDE; e

VIII - planejar, coordenar e avaliar a execução do processo de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE, especialmente no que se refere à elaboração de normas operacionais e de propostas voltadas à estrutura organizacional e ao regimento interno.

Art. 10.  À Diretoria Financeira compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do FNDE, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento;

II - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de contabilidade e de prestação e tomada de contas dos recursos transferidos pelo FNDE;

III - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de programação e execução orçamentária e financeira das ações alocadas no orçamento anual do FNDE;

IV - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do FNDE;

V - subsidiar a elaboração do relatório anual de gestão do órgão, fornecendo dados e informações da execução da receita e da despesa relacionadas com os projetos e atividades a cargo do FNDE;

VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do FNDE, na forma e prazo estabelecidos pelo órgão de controle interno do Poder Executivo Federal; e

VII - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades atinentes à arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos do salário-educação, incumbidas ao FNDE.

Seção III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 11.  À Diretoria de Ações Educacionais compete:

I - coordenar a execução do programa de alimentação escolar, priorizando os mecanismos de descentralização;

II - coordenar a execução dos programas de assistência financeira para a manutenção e a melhoria da gestão das escolas públicas;

III - coordenar a execução dos programas de livros didáticos e biblioteca, destinados aos estudantes da educação básica; e

IV - prestar apoio logístico aos programas educacionais definidos pelo Ministério da Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material escolar ou pedagógico destinado à educação básica.

Art. 12.  À Diretoria de Programas e Projetos Educacionais compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do FNDE, as ações dos projetos e programas educacionais, em parceria com as Secretarias do Ministério da Educação e outros órgãos e entidades nos âmbitos federal, estadual e municipal;

II - executar a assistência financeira aos programas e projetos educacionais nos níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Especial, Educação Indígena, Educação de Jovens e Adultos, Áreas Remanescentes de Quilombos, Aceleração de Aprendizagem, Ensino Profissionalizante, Erradicação do Analfabetismo e Inclusão Social;

III - coordenar a execução dos programas de apoio à reestruturação da rede pública de ensino; e

IV - coordenar a execução dos programas de transporte e saúde do escolar da educação básica e demais programas afetos à Diretoria.

Art. 13.  À Diretoria de Assistência a Programas Especiais compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações que envolvem o desenho e a implantação de programas e projetos da área da educação, desenvolvidos por intermédio de cooperação ou assistência com organismos internacionais;

II - prestar assistência financeira e suporte técnico aos projetos especiais nos níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Especial, Educação Indígena e Educação Profissional e Tecnológica;

III - prestar assistência financeira e suporte técnico aos estados e municípios na execução de projetos especiais de construção e adequação de escolas ou salas de aula das redes públicas e comunitárias de ensino; e

IV - atuar junto aos organismos internacionais na captação de recursos, coordenação e execução dos projetos relativos aos acordos internacionais que visam ao desenvolvimento da área da educação.

Seção IV

Do Órgão Colegiado

Art. 14.  Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:

I - a assistência financeira a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais para ações e projetos educacionais;

II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação;

III - a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna; e

IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.

Parágrafo único.  O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 5o do art. 5o, as quais integrarão o regimento interno.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art 15.  Ao Presidente incumbe:

I - representar o FNDE ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;

II - dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade da Autarquia;

III - cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação em sua área de atuação;

IV - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Educação para posterior julgamento pelo Tribunal de Contas da União;

V - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando os seus membros, observada a legislação pertinente;

VI - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

VII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente;

VIII - julgar, em última instância administrativa e em conjunto com a Procuradoria Federal e com a Diretoria Financeira, os recursos interpostos em processos decorrentes da arrecadação do salário-educação, apresentados na forma e prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE;

IX - praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do FNDE; e

X - participar do Conselho Deliberativo.

Art. 16.  Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

Art. 17.  Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venha a adquirir.

Parágrafo único.  Os bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

Art 18.  Constituem recursos financeiros do FNDE:

I - os recursos orçamentários que lhe forem consignados pela União;

II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;

III - receitas próprias;

IV - saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais;

V - receitas patrimoniais; e

VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe sejam destinados a qualquer título.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.  O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 20.  Em caso de extinção do FNDE, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUÇÃO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

 

FG-1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.5

 

1

Subprocurador

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

14

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Compras e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA FINANCEIRA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

12

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução e Operação Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE AÇÕES  EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

9

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dos Programas do Livro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral dos Programas de Alimentação Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

6

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise de Projetos

1

Coordenador - Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas de Saúde e Transporte  Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

Coordenação-Geral de Programas Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

 

b)   QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

 

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

6

30,96

6

30,96

DAS 101.4

3,98

17

67,66

17

67,66

DAS 101.3

1,28

27

34,56

30

38,40

DAS 101.2

1,14

27

30,78

27

30,78

DAS 101.1

1,00

6

6,00

7

7,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

2

7,96

3

11,94

DAS 102.3

1,28

6

7,68

3

3,84

DAS 102.2

1,14

4

4,56

4

4,56

DAS 102.1

1,00

4

4,00

3

3,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

100

200,31

101

204,29

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

49

9,80

49

9,80

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

49

9,80

49

9,80

TOTAL GERAL

149

210,11

150

214,09

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DO MEC P/ O FNDE (a)

DO FNDE P/ A SEGES/MP (b)

DA SEGES/MP P/ O FNDE (c)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

DAS 101.3

1,28

-

-

-

-

3

3,84

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

1

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

1

3,98

-

-

-

-

DAS 102.3

1,28

-

-

3

3,84

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

1

1,00

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1

3,98

4

4,84

4

4,84

 

ANEXO IV
 (Anexo II ao Decreto no 5.159, de 28 de julho de 2004)

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

 

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

3

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

8

Assessor

102.4

 

9

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

13

Assistente

102.2

 

17

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

13

 

FG-1

 

13

 

FG-2

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

3

Gerente de Projeto

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

8

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitações e Negócios Jurídicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos, Pareceres e Procedimentos Disciplinares

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenador-Geral de Assuntos Contenciosos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

20

 

FG-1

 

4

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

5

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

27

 

FG-1

 

6

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

10

 

FG-1

 

4

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.2

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

Serviço

11

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

23

 

FG-1

 

14

 

FG-2

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

3

Assistente Técnico

102.1

Serviço

10

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

10

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇAO BÁSICA

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

16

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cooperação Técnico Administrativa

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Ensino Fundamental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral da Política de Formação

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Educação Infantil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação de Materiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS DE ENSINO

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitorização de Planos, Programas e Projetos Educacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral  de Apoio a Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Políticas de Financiamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DO ENSINO MÉDIO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas de Ensino Médio

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assessoria aos Sistemas de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

15

 

FG-1

 

4

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Supervisão da Gestão das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução e Monitoramento de Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Modernização

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

15

 

FG-1

 

11

 

FG-2

 

4

 

FG-3

Coordenação-Geral de Legislação e Normas da Educação Superior

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RESIDÊNCIA E PROJETOS ESPECIAIS NA SAÚDE

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas Estratégicas para a Educação Superior

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Suporte Técnico e Operacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações Estudantis

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações Acadêmicas de Graduação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Educação Superior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orientação e Controle da Educação Superior

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Supervisão Indutora

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇAO A DISTÂNCIA

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão em Educação a Distância

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

11

 

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação e Normas em Educação a Distância

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação Institucional em Educação a Distância

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E CAPACITAÇÃO EM PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Produção de Programas em Telemática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Capacitação e Formação em Educação a Distância

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Produção de Programas em Radiodifusão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Suporte de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

 

 

 

 

6

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Educação Especial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento da Educação Especial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação da Política de Inclusão

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE

1

Secretário

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

5

 

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Alfabetização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Educação de Jovens e Adultos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pedagogia de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos

 

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação 

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA DIVERSIDADE E CIDADANIA

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Educação Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Educação no Campo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Diversidade e Inclusão Educacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Ações Educacionais Complementares

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Convênios

 

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

1

Representante

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1

Representante

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

1

Secretário-Executivo do Conselho

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

6

 

FG-1

 

6

 

FG-2

 

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

DAS 101.6

6,15

7

43,05

7

43,05

DAS 101.5

5,16

28

144,48

28

144,48

DAS 101.4

3,98

82

326,36

82

326,36

DAS 101.3

1,28

71

90,88

71

90,88

DAS 101.2

1,14

96

109,44

96

109,44

DAS 101.1

1,00

108

108,00

108

108,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,16

4

20,64

4

20,64

DAS 102.4

3,98

14

55,72

13

51,74

DAS 102.3

1,28

18

23,04

18

23,04

DAS 102.2

1,14

51

58,14

51

58,14

DAS 102.1

1,00

68

68,00

68

68,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

548

1.054,31

547

1.050,33

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

204

40,80

204

40,80

FG-2

0,15

85

12,75

85

12,75

FG-3

0,12

30

3,60

30

3,60

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

319

57,15

319

57,15

TOTAL (1+2)

867

1.111,46

866

1.107,48