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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.711, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 6.835, de 2009

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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

        Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.1; e

        II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 102.1.

        Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art. 4o  Os regimentos internos da estrutura organizacional do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Art. 5o    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 5.036, de 7 de abril de 2004.

        Brasília, 24 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2006 e republicado no D.O.U. de 13.4.2006

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1o  O Ministério da Cultura, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - política nacional de cultura;

        II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e

        III - assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2o  O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

        a) Gabinete;

        b) Secretaria-Executiva:

        1. Diretoria de Gestão Estratégica; e

        2. Diretoria de Gestão Interna;

        3. Diretoria de Relações Internacionais; (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        c) Consultoria Jurídica;

        II - órgãos específicos singulares:

        a) Secretaria de Políticas Culturais;

        b) Secretaria de Programas e Projetos Culturais;

        c) Secretaria do Audiovisual:

        1. Cinemateca Brasileira; e

        2. Centro Técnico Audiovisual;

        d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;

        e) Secretaria de Articulação Institucional; e

        f) Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura;

        III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;

        IV - órgãos colegiados:

        a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e

        b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;

        V - entidades vinculadas:

        a) autarquias:

        1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e

        2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

        b) fundações:

        1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

        2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

        3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

        4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

        Art. 3o  Ao Gabinete do Ministro compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

        II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

        III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

        IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

        V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas;

        VI - coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais;

        VII - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação do complexo cultural do Ministério; e

        VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

        Art. 4o  À Secretaria-Executiva compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

        II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

        III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento e avaliação do plano plurianual e de seus resultados, bem como supervisionar a sua elaboração;

        IV - coordenar a elaboração, o planejamento, a execução e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

        V - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, os estudos relacionados com anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com a implementação da política cultural;

        VI - coordenar as ações de planejamento e a definição de diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;

        VII - supervisionar as ações relacionadas com a execução do PRONAC; e

        VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC.

        Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão Interna.

        Art. 5o  À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

        I - realizar estudos e desenvolver cenários para subsidiar a definição das diretrizes e a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;

        II - estabelecer orientações para elaboração e implantação do plano plurianual e dos programas que o compõem, traduzindo em termos técnicos as diretrizes ministeriais para as ações de competência do Ministério;

        III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério e de suas entidades vinculadas e submetê-los à decisão superior;

        IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério e de suas entidades vinculadas;

        V - formular e monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos do Ministério, estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida execução;

        VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;

        VII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;

        VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, bem assim as relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;

        IX - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos Sistemas mencionados no inciso VIII, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

        X - acompanhar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento de metas e projetos estabelecidos;

        XI - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

        XII - elaborar e disponibilizar informações e análises gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório, à supervisão ministerial e ampliar a transparência das ações implementadas.

        Art. 6o  À Diretoria de Gestão Interna compete:

        I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

        II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

        III - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério;

        IV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e outros fundos, recursos e instrumentos;

        V - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços;

        VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ministério;

        VII - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

        VIII - definir padrões para a captação e transferência de informações, visando a integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério;

        IX - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério;

        X - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União; e

        XI - analisar as prestações de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União.

        Art. 6-A.  À Diretoria de Relações Internacionais compete: (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural; (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura; (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas; (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas; (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        V - articular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins; (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior; (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        IX - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

        Art. 7o  À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

        II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;

        III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

        IV - elaborar notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por solicitação do Ministro de Estado;

        V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;

        VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

        a) os textos de edital de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados;

        b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação; e

        c) convênios, acordos ou instrumentos congêneres;

        VII - acompanhar o andamento dos processos judiciais nos quais o Ministério tenha interesse, supletivamente às procuradorias contenciosas da Advocacia-Geral da União; e

        VIII - pronunciar-se sobre legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão do Ministro de Estado.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

        Art. 8o  À Secretaria de Políticas Culturais compete:

        I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas de cultura do Ministério;

        II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

        III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural;

        IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais;

        V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema que sejam ratificadas pelo Brasil;

        VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas de cultura de iniciativa do Ministério; e

        VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades relativas às políticas de cultura.

        Art. 9o  À Secretaria de Programas e Projetos Culturais compete:

        I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;

        II - instituir programas de fomento estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;

        III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;

        IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e

        V - coordenar e promover estudos e pesquisas aplicados que subsidiem a elaboração, execução e avaliação dos programas e projetos culturais estratégicos.

        Art. 10.  À Secretaria do Audiovisual compete:

        I - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema a política nacional do cinema e do audiovisual;

        II - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema as políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira;

        III - aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;

        IV - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

        V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais;

        VI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;

        VII - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;

        VIII - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais;

        IX - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional; e

        X - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais.

        Art. 11.  À Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural compete:

        I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;

        II - instituir programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;

        III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania encaminhados ao Ministério; e

        IV - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do fortalecimento de identidades.

        Art. 12.  À Secretaria de Articulação Institucional compete:

        I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados, ampliando o acesso;

        II - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos programas e projetos culturais do Governo Federal, bem assim com os demais níveis de governo;

        III - coordenar a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural;

        IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas na área cultural; e

        V - coordenar grupos temáticos destinados à elaboração de propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade e inclusão na área cultural.

        Art. 13.  À Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura compete:

        I - executar o planejamento e organizar a demanda por apoio financeiro dos mecanismos do PRONAC, no fomento a projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;

        II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;

        III - subsidiar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico;

        IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de processos e dados de proponentes de projetos culturais visando apoio dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico;

        V - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;

        VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais;

        VII - prestar apoio à operacionalização do PRONAC; e

        VIII - prestar suporte técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o exercício de suas competências.

Seção III

Dos Órgãos Descentralizados

        Art. 14.  Às Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição, compete:

        I - representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais;

        II - prestar informações sobre os programas, projetos e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;

        III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades do Ministério;

        IV - auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor;

        V - atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério;

        VI - prestar apoio logístico e operacional aos fóruns de política cultural;

        VII - exercer as atividades de ouvidoria do Ministério da Cultura; e

        VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Seção IV

Dos Órgãos Colegiados

        Art. 15.  Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005.

        Art. 16.  À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

        Art. 17.  Ao Secretário-Executivo incumbe:

        I - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério;

        II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério e de suas entidades vinculadas;

        III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

        IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

        V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos demais Dirigentes

        Art. 18.  Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

        Art. 19.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 20.  As competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério da Cultura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

       
Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Complexo Cultural

1

Chefe

101.2

       
SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

       
Gabinete

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

       
 

27

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

3

 

FG-3

       
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Gerência de Desenvolvimento Institucional

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

       
Gerência de Informações Estratégicas

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Gerência de Planejamento Setorial

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Direito Autoral

1

Coordenador-Geral

101.4

       
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

5

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

101.6

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

2

Assessor

102.4

 

3

Gerente

101.4

 

4

Subgerente

101.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
Cinemateca Brasileira

1

Gerente

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Centro Técnico de Atividades Audiovisuais

1

Gerente

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

3

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Orientação e Integração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

     
Tipo "A"

3

Chefe

101.4

Tipo "B"

4

Chefe

101.3

 

7

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

6

Ouvidor

101.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

           

DAS 101.6

6,15

6

36,90

6

36,90

DAS 101.5

5,16

4

20,64

4

20,64

DAS 101.4

3,98

37

147,26

37

147,26

DAS 101.3

1,28

65

83,20

65

83,20

DAS 101.2

1,14

24

27,36

24

27,36

DAS 101.1

1,00

10

10,00

12

12,00

           

DAS 102.5

5,16

6

30,96

6

30,96

DAS 102.4

3,98

5

19,90

4

15,92

DAS 102.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 102.2

1,14

12

13,68

12

13,68

DAS 102.1

1,00

43

43,00

41

41,00

SUBTOTAL 1

215

442,02

214

438,04

FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

17

2,55

17

2,55

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 2

47

8,31

47

8,31

TOTAL (1+2)

262

450,33

261

446,35

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno 102.5
 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Complexo Cultural

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Gerente

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

27

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gerência de Desenvolvimento Institucional

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Informações Estratégicas

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Gerência de Planejamento Setorial

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5
 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Direito Autoral 1 Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

5

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

101.6

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

2

Assessor

102.4

 

3

Gerente

101.4

 

4

Subgerente

101.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Cinemateca Brasileira

1

Gerente

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Centro Técnico de Atividades Audiovisuais

1

Gerente

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

3

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Orientação e Integração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

 

 

 

Tipo “A”

3

Chefe

101.4

Tipo “B”

4

Chefe

101.3

 

7

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

6

Ouvidor

101.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

6

31,68

6

31,68

DAS 101.5

4,25

4

17,00

5

21,25

DAS 101.4

3,23

37

119,51

41

132,43

DAS 101.3

1,91

65

124,15

69

131,79

DAS 101.2

1,27

24

30,48

24

30,48

DAS 101.1

1,00

12

12,00

12

12,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

6

25,5

6

25,5

DAS 102.4

3,23

4

12,92

4

12,92

DAS 102.3

1,91

2

3,82

2

3,82

DAS 102.2

1,27

12

15,24

12

15,24

DAS 102.1

1,00

41

41,00

41

41,00

SUBTOTAL 1

214

438,7

223

463,51

FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

17

2,55

17

2,55

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 2

47

8,31

47

8,31

TOTAL (1+2)

261

447,01

270

471,82

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O MinC (a)

DO MinC P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.1

1,00

2

2,00

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

TOTAL

2

2,00

2

2,00

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

0

0