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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.368, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Revogado pelo Decreto nº 6.835, de 2009
Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e quatro DAS 101.3.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 4o  O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura, consolidando as normas pré-existentes.

Art. 5o  O art. 2o do Anexo I ao Decreto no 5.711, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o .......................................……………………………………

I - .....................................................………………………………

.........................................................………………………………

b) ......................................................………………………………

.................................................................................................

3. Diretoria de Relações Internacionais;

...................................................................................................” (NR)

Art. 6o  O anexo I ao Decreto no 5.711, de 2006, fica acrescido do seguinte art. 6o-A:

“Art. 6-A.  À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;

II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;

III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

V - articular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins;

VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;

VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;

VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e

IX - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores.” (NR)

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o  Ficam revogados o Decreto de 27 de setembro de 2006, que cria o Comissariado da Cultura Brasileiro no Mundo, e o Decreto no 5.967, de 16 de novembro de 2006.

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2008 e republicado no DOU de 2.4.2008.

ANEXO I

 REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS –UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O MinC

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,25

1

4,25

DAS 101.4

3,23

4

12,92

DAS 101.3

1,91

4

7,64

TOTAL

9

24,81

ANEXO II

 (Anexo II ao Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de 2006.)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno 102.5
 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Complexo Cultural

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Gerente

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

27

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gerência de Desenvolvimento Institucional

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Informações Estratégicas

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Gerência de Planejamento Setorial

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5
 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Direito Autoral 1 Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

5

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

101.6

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

2

Assessor

102.4

 

3

Gerente

101.4

 

4

Subgerente

101.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Cinemateca Brasileira

1

Gerente

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Centro Técnico de Atividades Audiovisuais

1

Gerente

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

3

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Orientação e Integração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

 

 

 

Tipo “A”

3

Chefe

101.4

Tipo “B”

4

Chefe

101.3

 

7

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

6

Ouvidor

101.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

6

31,68

6

31,68

DAS 101.5

4,25

4

17,00

5

21,25

DAS 101.4

3,23

37

119,51

41

132,43

DAS 101.3

1,91

65

124,15

69

131,79

DAS 101.2

1,27

24

30,48

24

30,48

DAS 101.1

1,00

12

12,00

12

12,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

6

25,5

6

25,5

DAS 102.4

3,23

4

12,92

4

12,92

DAS 102.3

1,91

2

3,82

2

3,82

DAS 102.2

1,27

12

15,24

12

15,24

DAS 102.1

1,00

41

41,00

41

41,00

SUBTOTAL 1

214

438,7

223

463,51

FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

17

2,55

17

2,55

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 2

47

8,31

47

8,31

TOTAL (1+2)

261

447,01

270

471,82