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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.683, DE 24 DE JANEIRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 8.109, de 2013

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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

        Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União, um DAS 101.5; dezenove DAS 101.4; sete DAS 101.3; cento e quarenta e cinco DAS 101.2; vinte e sete DAS 101.1; e um DAS 102.4; e

        II - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5; sete DAS 102.3; cento e quarenta e cinco DAS 102.2; e vinte e sete DAS 102.1.

        Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art. 4o  O regimento interno da Controladoria-Geral da União será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 4.785, de 21 de julho de 2003.

        Brasília, 24 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2006

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1o  A Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e integrante da estrutura da Presidência da República, dirigida pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, tem como competência assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.

        Art. 1º  A Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e integrante da estrutura da Presidência da República, dirigida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, tem como competência assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração federal. (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        Parágrafo único.  Compete ainda à Controladoria-Geral da União exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando, como órgão central, a orientação normativa que julgar necessária.

        Art. 2o  A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daqueles órgãos, bem assim provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 3o  A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

        a) Gabinete;

        b) Assessoria Jurídica; e

        c) Secretaria-Executiva:

        1. Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

        1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        2. Diretoria de Gestão Interna; e

        3. Diretoria de Sistemas e Informação;

        II - órgãos específicos singulares:

        a) Secretaria Federal de Controle Interno:

        1. Diretoria de Auditoria da Área Econômica;

        2. Diretoria de Auditoria da Área Social;

        3. Diretoria de Auditoria da Área de Infra-Estrutura;

        4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Emprego;

        4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        5. Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle; e

        6. Diretoria de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especial;

        6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        b) Ouvidoria-Geral da União;

        c) Corregedoria-Geral da União:

        1. Corregedoria-Geral Adjunta da Área Econômica;

        2. Corregedoria-Geral Adjunta da Área de Infra-Estrutura; e

        3. Corregedoria-Geral Adjunta da Área Social;

        d) Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas:

        1. Diretoria de Informações Estratégicas; e

        2. Diretoria de Prevenção da Corrupção;

        III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados;

        IV - órgãos colegiados:

        a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

        b) Comissão de Coordenação de Controle Interno; e

        c) Comissão de Coordenação de Correição.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

        Art. 4o  Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, política e social;

        II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;

        III - ocupar-se das relações públicas e apoiar a realização de eventos de que participe o Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

        IV - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União;

        V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Controladoria-Geral da União, em tramitação no Congresso Nacional;

        VI - coordenar, orientar e acompanhar os temas relacionados à área internacional de interesse da Controladoria-Geral da União; e

        VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 5o  À Assessoria Jurídica compete:

        I - prestar assessoria e consultoria ao Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

        II - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;

        III - elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitada, e examinar, prévia e conclusivamente, anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse da Controladoria-Geral da União;

        IV - emitir parecer nas representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, por determinação do Ministro de Estado, sugerindo as providências cabíveis;

        V - preparar informações para instrução de processos judiciais de interesse da Controladoria-Geral da União;

        VI - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Controladoria-Geral da União;

        VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Controladoria-Geral da União, os textos de editais de licitação e de contratos, convênios, acordos ou atos congêneres, a serem celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir pela dispensa de licitação; e

        VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 6o  À Secretaria-Executiva compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Controladoria-Geral da União;

        II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência das unidades da Controladoria-Geral da União;

        III - assistir ao Ministro de Estado na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;

        IV - supervisionar e coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, as atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;

V - acompanhar e controlar o atendimento de diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos respectivos prazos;

V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

VI - analisar as denúncias e representações recebidas, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis

VI - supervisionar e coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da Controladoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

VIII - supervisionar e coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da Controladoria-Geral da União; e

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 7o  À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete:

        I - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;

        II - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;

        III - coordenar e acompanhar a elaboração e execução de projetos e ações realizados mediante convênios e acordos celebrados pela Controladoria-Geral da União;

        IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;

        V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos; e

        VI - coordenar, com os demais órgãos da Controladoria-Geral da União, a elaboração e implementação de programas e projetos de capacitação e de mobilização social na área de controle e combate à corrupção.

        Art. 7o  À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        I - assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        II - formular  e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;(Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        IV - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        VI - disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        VII - proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        VIII - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        Art. 8o  À Diretoria de Gestão Interna compete:

        I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão dos recursos humanos e materiais, de logística, e de orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União;

I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de recursos humanos e materiais, de logística e de orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

II - promover a elaboração, consolidação e acompanhamento da execução dos planos e programas da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

II - promover a elaboração, consolidação e acompanhamento da execução dos planos e programas da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Assessoria Especial de Gestão de Projetos; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        III - coordenar as atividades de protocolo e aquelas relacionadas aos acervos documental e bibliográfico da Controladoria-Geral da União;

III - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        IV - realizar estudos e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infra-estrutura física da Controladoria-Geral da União;

IV - elaborar estudos em parceria com as demais áreas da Controladoria-Geral da União e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infraestrutura física da Controladoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        V - supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.

V - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        Art. 9o  À Diretoria de Sistemas e Informação compete:

        I - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Controladoria-Geral da União, bem como verificar seu cumprimento;

        II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela Controladoria-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exeqüibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;

        III - disponibilizar soluções de tecnologia e sistemas de informação de que a Controladoria-Geral da União necessite;

        IV - manter o controle patrimonial do parque de informática da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna;

        V - propor políticas de segurança da informação, bem como verificar a eficiência das ações implementadas no âmbito da Controladoria-Geral da União;

        VI - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação;

        VII - disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação no âmbito da Controladoria-Geral da União; e

        VIII - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Federal e dos demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

        Art. 10.  À Secretaria Federal de Controle Interno compete:

        I - exercer as atividades de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

        II - propor ao Ministro de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

        III - coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

        IV - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

        V - subsidiar o Ministro de Estado na verificação da consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme disposto no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;

        VI - auxiliar o Ministro de Estado na elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 84, inciso XXIV, da Constituição;

        VII - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

        VIII - avaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta;

        IX - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

        X - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar no 101, de 2000;

        XI - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar no 101, de 2000;

        XII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101, de 2000;

        XIII - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias;

        XIV - avaliar a execução dos orçamentos da União;

        XV - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

        XVI - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

        XVII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

        XVIII - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais;

        XIX - manter atualizado o cadastro de gestores públicos federais, para fins de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;

        XX - apurar, em articulação com a Corregedoria-Geral da União e com a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;

        XXI - determinar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para fins de acompanhamento;

        XXII - zelar pela observância ao disposto no art. 29 da Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, supervisionando e coordenando a atualização e manutenção dos dados e dos registros pertinentes;

        XXIII - promover capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização, sob a orientação da Secretaria-Executiva; e

        XXIV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 11.  Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infra-Estrutura, e de Produção e Emprego compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa.

        Art. 11.  Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infra-Estrutura, de Produção e Tecnologia e de Pessoal, Previdência e Trabalho compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa. (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        Art. 12.  À Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle compete:

        I - coordenar as ações relacionadas com o planejamento estratégico e operacional e a estatística das atividades da Secretaria Federal de Controle Interno;

        II - realizar a aferição da qualidade e dos procedimentos de auditoria, fiscalização e outras ações de controle interno;

        III - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que envolvam mais de uma diretoria; e

        IV - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que exijam articulação centralizada com unidades regionais ou órgãos externos.

Art. 12-A.  À Diretoria de Auditoria da Área Econômica compete ainda: (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

I - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

II - consolidar as informações que compõem o relatório de atividades do Poder Executivo e monitorar o processo de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 84, inciso XXIV, da Constituição; e (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

III - monitorar o atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União constantes do parecer prévio sobre a prestação de contas anual do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        Art. 13.  À Diretoria de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especial compete:

        Art. 13.  À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda: (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        I - realizar auditorias e fiscalizações nos processos e sistemas de administração e pagamento de pessoal;

        II - orientar e acompanhar as atividades de verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como às admissões e desligamentos nas empresas públicas e sociedades de economia mista; e

        III - verificar, certificar e controlar as tomadas de contas especiais.

        Art. 14.  À Ouvidoria-Geral da União compete:

        I - orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;

        II - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;

        III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

        IV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Federal;

        V - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;

        VI - identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Federal;

        VII - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, visando corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos; e

VII - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, visando corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        VIII - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria.

VIII - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria; e (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

IX - analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria-Geral da União, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis. (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        Art. 15.  À Corregedoria-Geral da União compete:

        I - exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

        II - analisar, em articulação com a Secretaria Federal de Controle Interno e com a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, as representações e as denúncias que forem encaminhadas à Controladoria-Geral da União;

        III - conduzir investigações preliminares, inspeções, sindicâncias, inclusive as patrimoniais, e processos administrativos disciplinares;

        IV - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Federal;

        V - propor ao Ministro de Estado a avocação de sindicâncias, procedimentos e outros processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública federal;

        VI - instaurar sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, propor ao Ministro de Estado representar ao Presidente da República para apurar eventual omissão das autoridades responsáveis pelos procedimentos a que se referem os incisos anteriores;

        VII - apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo;

        VIII - realizar inspeções nas unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

        IX - verificar a regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos instaurados no âmbito do Poder Executivo Federal;

        X - propor a avocação e a declaração de nulidade de sindicâncias e dos procedimentos e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do Poder Executivo Federal;

        XI - propor a requisição de empregados e servidores públicos federais necessários à constituição de comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

        XII - solicitar a órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na Controladoria-Geral da União;

        XIII - requerer a órgãos e entidades da administração pública federal a realização de perícias; e

        XIV - promover capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correição, sob a orientação da Secretaria-Executiva.

        Art. 16.  Às Corregedorias-Gerais Adjuntas da Área Econômica, de Infra-Estrutura e Social compete apurar irregularidades ocorridas em órgãos e entidades que se situam em suas esferas de competência, acompanhar e conduzir procedimentos correcionais, bem como coordenar as atividades das Corregedorias Setoriais que atuam junto aos Ministérios.

        Art. 17.  À Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas compete:

        I - promover o incremento da transparência pública;

        II - coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias aos desenvolvimentos das atividades da Controladoria-Geral da União;

        II - supervisionar a coleta de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        III - promover intercâmbio contínuo, com outros órgãos, de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção;

        IV - encaminhar à Secretaria Federal de Controle Interno e à Corregedoria-Geral da União informações recebidas de órgãos de investigação e inteligência;

        IV - estimular, coordenar e elaborar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão dos recursos públicos, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        V - acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Federal e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a sua renda declarada;

        V - supervisionar o acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        VI - fomentar a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;

        VII - atuar para prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;

        VIII - contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições públicas;

        IX - reunir e integrar dados e informações referentes à prevenção e ao combate à corrupção;

        X - promover capacitação e treinamento relacionados às suas áreas de atuação, sob a orientação da Secretaria-Executiva; e

X - promover capacitação e treinamento relacionados às suas áreas de atuação, sob a orientação da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

XI - coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, as atividades que exijam ações integradas de inteligência.

XI - coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, as atividades que exijam ações integradas de inteligência; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

XII - orientar e supervisionar tecnicamente as ações de prevenção realizadas pelas Controladorias-Regionais da União nos estados; e (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

XIII - representar a Controladoria-Geral da União em fóruns ou organismos nacionais ou internacionais relacionados ao combate e à prevenção da corrupção. (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        Art. 18.  À Diretoria de Informações Estratégicas compete:

        I - manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e instituições privadas, que realizem atividades de investigação e inteligência, visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Controladoria-Geral da União;

        II - realizar solicitações de informações estratégicas a órgãos e entidades que atuem nas áreas de investigação e inteligência;

II - solicitar informações estratégicas a órgãos e entidades que atuem nas áreas de investigação e inteligência; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

 III - dar tratamento às informações estratégicas coletadas, com vistas a subsidiar as atividades da Controladoria-Geral da União;

III - prospectar tecnologias voltadas para a integração e análise de dados, com vistas à produção de informação estratégica; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

IV - realizar análises e pesquisas visando à identificação de ilicitudes praticadas por agentes públicos federais;

IV - realizar análises, promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento de técnicas de investigação que permitam identificar ilicitudes praticadas por agentes públicos federais; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        V - proceder ao exame sistemático das declarações de bens e renda dos servidores públicos federais, instaurando, quando necessário, procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito;

        VI - produzir informações e conhecimentos estratégicos que possam subsidiar as atividades das demais unidades da Controladoria-Geral da União;

VI - executar atividades de pesquisa e investigação, na área de inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises com o objetivo de buscar e coletar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

VII - propor e adotar medidas, em articulação com a Diretoria de Sistemas e Informação, que protejam a Controladoria-Geral da União contra a disseminação não autorizada de conhecimentos e informações sigilosas ou estratégicas; e

VII - propor, em articulação com a Diretoria de Sistemas e Informações, medidas para salvaguardar dados, informações e conhecimentos sensíveis ou sigilosos no âmbito da Controladoria-Geral da União, bem como verificar a eficácia das ações implementadas; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

VIII - atuar na prevenção e neutralização das ações de inteligência adversa.

VIII - requisitar dados e informações dos órgãos e entidades públicos e privados que gerenciem recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias aos desenvolvimentos das atividades da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

IX - acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Federal e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a sua renda declarada, na forma do art. 7o do Decreto no 5.483, de 30 de junho de 2005; e (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

X - acompanhar, por meio de sistemas de informação, a evolução dos padrões das despesas públicas federais. (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        Art. 19.  À Diretoria de Prevenção da Corrupção compete:

        I - realizar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos;

        I - elaborar estudos e propor inovações ou alterações normativas para prevenção ou combate à corrupção; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        II - propor e executar projetos e ações que contribuam para o incremento da transparência da gestão pública;

        III - desenvolver metodologias para a construção de mapas de risco em instituições públicas e propor medidas que previnam danos ao patrimônio público;

        III - coordenar e apoiar os órgãos e entidades públicas na implementação de políticas e programas de promoção da transparência e prevenção da corrupção; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        IV - acompanhar a implementação das convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção;

IV -  propor, implementar e monitorar medidas de prevenção e combate à corrupção relacionadas às convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

V - propor e adotar medidas que previnam situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas; e

V - propor e adotar medidas para a identificação e prevenção de situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

VI - estimular a participação dos cidadãos no controle social.

VI - propor e coordenar a execução de ações que estimulem a participação dos cidadãos no controle social; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

VII - desenvolver projetos e coordenar a execução de ações de promoção da ética e fortalecimento da integridade no Poder Executivo Federal e no setor privado; (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

VIII - propor e coordenar a execução de ações que contribuam para o fortalecimento da gestão pública no que se refere à aplicação dos recursos federais pelos estados e municípios; (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

IX - propor parcerias com entes públicos e privados com vistas ao desenvolvimento de projetos de prevenção da corrupção; (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

X - promover a disseminação de conhecimento sobre corrupção, ética, transparência e integridade; e (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

XI - promover projetos e ações de capacitação dos agentes públicos federais em assuntos relacionados à boa governança dos recursos públicos. (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

Seção III

Das Unidades Descentralizadas

        Art. 20.  Às Controladorias Regionais da União nos Estados compete desempenhar, no âmbito da respectiva área de atuação e sob a supervisão dos dirigentes das unidades centrais, as atribuições estabelecidas em regimento interno.

Seção IV

Dos Órgãos Colegiados

        Art. 21.  Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, criado pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003.

        Art. 22.  À Comissão de Coordenação de Controle Interno cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000.

        Art. 23.  À Comissão de Coordenação de Correição cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

        Art. 24.  Ao Secretário-Executivo incumbe assistir ao Ministro de Estado no desempenho das seguintes atribuições:

        I - coordenar e consolidar os planos e projetos da Controladoria-Geral da União;

        II - planejar, dirigir, orientar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades supervisionados pela Secretaria-Executiva;

        III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Controladoria-Geral da União com os órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas;

        IV - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos da Controladoria-Geral da União;

        V - exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura da Controladoria-Geral da União;

        VI - determinar a instauração de procedimento correcional e de ações de controle; e

        VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos demais Dirigentes

        Art. 25.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Chefe da Assessoria Jurídica, ao Secretário Federal de Controle Interno, ao Ouvidor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

        Art. 26.  As requisições de pessoal para ter exercício na Controladoria-Geral da União são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas.

        Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

        Art. 27.  Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Controladoria-Geral da União, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção e progressão funcionais.

        § 1o  O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

        § 2o  O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Controladoria-Geral da União será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

        § 3o  A progressão e a promoção a que se referem o caput, respeitados os critérios de cada órgão ou entidade, poderá ser concedida pela administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

        Art. 28.  O desempenho de função na Controladoria-Geral da União constitui serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor ou empregado público.

        Art. 29.  O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FG

 

2

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

       
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

5

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

       
Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

       
Assessoria para Assuntos Internacionais

1

Chefe

101.4

       
ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe

101.5

 

2

Assessor

102.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

       
SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

       
Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

       
Diretoria de Desenvolvimento

Institucional

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente

101.4

 

1

Assistente

102.2

       
Coordenação-Geral de Diligências

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Planejamento e      
Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE SISTEMAS E

INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
Coordenação-Geral de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de      
Infra-Estrutura Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

       
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

2

Assessor

102.4

       
Gabinete

1

Chefe

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

4

 

FG-1

       
Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Contas do Governo

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Externos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Esportes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Ciência e Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cidades

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE PRODUÇÃO E EMPREGO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Agrário

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Turismo

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Operações Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL E DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria de Tomada de Contas Especial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Ouvidor-Geral

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

7

Assistente

102.2

       
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA ECONÔMICA

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Corregedoria Setorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério da Fazenda

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério das Relações Exteriores

1

Corregedor Setorial

101.4

       
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA      
ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Corregedoria Setorial do Ministério das Cidades

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Comunicações

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério da Defesa

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério do Meio Ambiente

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério de Minas e Energia

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério dos Transportes

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério da Integração Nacional

1

Corregedor Setorial

101.4

       
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA SOCIAL

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Corregedoria Setorial dos Ministérios da Cultura e do Esporte

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério da Educação

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério da Justiça

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério da Saúde

1

Corregedor Setorial

101.4

       
Corregedoria Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego

1

Corregedor Setorial

101.4

       
SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor

102.4

       
Gabinete

1

Chefe

101.4

       
Diretoria de Informações Estratégicas

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente

101.4

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Diretoria de Prevenção da Corrupção

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

       
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NOS ESTADOS      
       
a) no RJ

1

Chefe

101.4

 

1

Chefe Adjunto

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

       
b) em AM, BA, CE, GO, MG, MT, PA, PE, PR, RS e SP

11

Chefe

101.4

Divisão

44

Chefe

101.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

       
c) em AC, AL, ES, MA, MS, PB, PI, RN, RO, SC e SE

11

Chefe

101.2

Serviço

22

Chefe

101.1

 

11

 

FG-1

 

11

 

FG-3

       
d) em AP, RR e TO

3

Chefe

101.2

 

6

 

FG-1

 

3

 

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

DAS 101.6

6,15

4

24,60

4

24,60

DAS 101.5

5,16

16

82,56

17

87,72

DAS 101.4

3,98

61

242,78

80

318,40

DAS 101.3

1,28

1

1,28

8

10,24

DAS 101.2

1,14

14

15,96

159

181,26

DAS 101.1

1,00

-

-

27

27,00

DAS 102.5

5,16

4

20,64

3

15,48

DAS 102.4

3,98

13

51,74

14

55,72

DAS 102.3

1,28

21

26,88

14

17,92

DAS 102.2

1,14

171

194,94

26

29,61

DAS 102.1

1,00

82

82,00

55

55,00

SUBTOTAL 1

388

749,94

408

829,54

FG-1

0,20

21

4,20

21

4,20

FG-3

0,12

14

1,68

14

1,68

SUBTOTAL 2

35

5,88

35

5,88

TOTAL (1+2)

423

755,82

443

835,42

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

2

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

5

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Assessoria para Assuntos Internacionais

1

Chefe

101.4

 

 

 

 

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Especial de Gestão de Projetos

1

Chefe

101.5

 

2

Gerente

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Diligências

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE SISTEMAS E

INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

4

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contas do Governo

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária I

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária II

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação I

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cidades

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE PRODUÇÃO E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Agrário

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Turismo e Esportes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Externos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Ouvidor-Geral

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

7

Assistente

102.2

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA ECONÔMICA

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério da Fazenda

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério das Relações Exteriores

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério das Cidades

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Comunicações

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério da Defesa

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério do Meio Ambiente

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério de Minas e Energia

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério dos Transportes

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério da Integração Nacional

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA SOCIAL

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Corregedoria Setorial dos Ministérios da Cultura e do Esporte

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério da Educação

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério da Justiça

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério da Saúde

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego

1

Corregedor Setorial

101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

 

 

 

Diretoria de Informações Estratégicas

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente

101.4

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Diretoria de Prevenção da Corrupção

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NOS ESTADOS

 

 

 

 

 

 

 

a) no RJ

1

Chefe

101.4

 

1

Chefe Adjunto

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

b) em AM, BA, CE, GO, MG, MT, PA, PE, PR, RS e SP

11

Chefe

101.4

Divisão

44

Chefe

101.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

c) em AC, AL, ES, MA, MS, PB, PI, RN, RO, SC e SE

11

Chefe

101.2

Serviço

22

Chefe

101.1

 

11

 

FG-1

 

11

 

FG-3

 

 

 

 

d) em AP, RR e TO

3

Chefe

101.2

 

6

 

FG-1

 

3

 

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

17

72,25

17

72,25

DAS 101.4

3,23

80

258,40

80

258,40

DAS 101.3

1,91

8

15,28

8

15,28

DAS 101.2

1,27

159

201,93

159

201,93

DAS 101.1

1,00

27

27,00

27

27,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

3

12,75

3

12,75

DAS 102.4

3,23

14

45,22

14

45,22

DAS 102.3

1,91

14

26,74

14

26,74

DAS 102.2

1,27

26

33,02

26

33,02

DAS 102.1

1,00

55

55,00

55

55,00

SUBTOTAL 1

408

774,11

408

774,11

FG-1

0,20

21

4,20

21

4,20

FG-2

0,15

-

-

-

-

FG-3

0,12

14

1,68

14

1,68

SUBTOTAL 2

35

5,88

35

5,88

TOTAL

443

779,99

443

779,99

Anexo II

(Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO/CARGO/

FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

2

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.5

 

3

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Assessoria para Assuntos Internacionais

1

Chefe

101.4

 

 

 

 

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Processos Administrativos e Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Elaboração de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PROJETOS

1

Chefe

101.5

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Integração e Modernização Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE SISTEMAS E INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Divisão

5

Chefe

101.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

4

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária I

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária II

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contas do Governo

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação I

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cidades

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE PRODUÇÃO E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Agrário

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Turismo e Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Externos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Ouvidor-Geral

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Controle das Atividades de Ouvidoria

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral da União

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

CORREGEDORIA-ADJUNTA DA ÁREA ECONÔMICA

1

Corregedor-Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e do Turismo

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério da Fazenda

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério das Relações Exteriores

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

CORREGEDORIA-ADJUNTA DA ÁREA DE INFRAESTRUTURA

1

Corregedor-Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério das Cidades

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério das Comunicações

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial dos Ministérios da Defesa e da Ciência e Tecnologia

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério do Meio Ambiente

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério de Minas e Energia

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério dos Transportes

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério da Integração Nacional

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

CORREGEDORIA-ADJUNTA DA ÁREA SOCIAL

1

Corregedor-Adjunto

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial dos Ministérios da Cultura e do Esporte

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério da Educação

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério da Justiça

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério da Previdência Social

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério da Saúde

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

Corregedoria-Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego

1

Corregedor-Setorial

101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Secretário

101.6

Assessoria Técnica de Projetos

1

Chefe

101.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Diretor

101.5

 

1

Chefe de Núcleo

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Laboratório de Pesquisas e Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Produção de Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção da Ética, Transparência e Integridade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fomento ao Fortalecimento da Gestão e Controle Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NOS ESTADOS

 

 

 

 

 

 

 

a) no RJ

1

Chefe

101.4

 

1

Chefe Adjunto

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

b) em AM, BA, CE, GO, MG, MT, PA, PE, PR, RS e SP

11

Chefe

101.4

Divisão

44

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

c) em AC, AL, ES, MA, MS, PB, PI, RN, RO, SC e SE

11

Chefe

101.2

Serviço

22

Chefe

101.1

 

11

 

FG-1

 

11

 

FG-3

 

 

 

 

d) em AP, RR e TO

3

Chefe

101.2

 

6

 

FG-1

 

3

 

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

101.5

4,25

17

72,25

17

72,25

101.4

3,23

80

258,40

86

277,78

101.3

1,91

8

15,28

10

19,10

101.2

1,27

159

201,93

170

215,90

101.1

1,00

27

27,00

40

40,00

102.5

4,25

3

12,75

3

12,75

102.4

3,23

13

41,99

8

25,84

102.3

1,91

13

24,83

11

21,01

102.2

1,27

26

33,02

12

15,24

102.1

1,00

55

55,00

42

42,00

SUBTOTAL 1

406

768,97

404

768,39

FG-1

0,20

21

4,20

21

4,20

FG-3

0,12

14

1,68

14

1,68

SUBTOTAL 2

35

5,88

35

5,88

TOTAL

441

774,85

439

774,27

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CGU-PR P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ A CGU-PR (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,16

-

-

1

5,16

DAS 101.4

3,98

-

-

19

75,62

DAS 101.3

1,28

-

-

7

8,96

DAS 101.2

1,14

-

-

145

165,30

DAS 101.1

1,00

-

-

27

27,00

DAS 102.5

5,16

1

5,16

-

-

DAS 102.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS 102.3

1,28

7

8,96

-

-

DAS 102.2

1,14

145

165,30

-

-

DAS 102.1

1,00

27

27,00

-

-

TOTAL

174

199,58

194

279,18

SALDO DE REMANEJAMENTO (a-b)

- 20

- 79,60

*