DECRETO Nº 4.785, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2 o Em decorrência do disposto no art. 1 o , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União: quatro DAS 101.5; seis DAS 101.4; dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; doze DAS 102.3; e cinco DAS 102.1; e
II - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.3; nove DAS 102.2; e duas FG-1.
Art. 3 o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4 o O regimento interno da Controladoria-Geral da União será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 o Fica revogado o Decreto n o 4.490, de 28 de novembro de 2002.
Brasília, 21 de julho de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Waldir Pires