DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2005.
Altera o art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal:
......................................................................................
VI - Ministério das Relações Exteriores;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Casa Civil da Presidência da República; e
IX - Ministério do Meio Ambiente.
............................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2005
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