DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dá nova redação aos arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Terrtório Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Os arts. 2º
e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................
.................................................................................
XII - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIII - das Cidades." (NR)
"Art. 7º ....................................................................
.................................................................................
X - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF;
XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e
XII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,12 de fevereiro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2004