Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.042, DE 8 DE ABRIL DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.629, de 2018 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
inciso I do art. 1º do
Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, passa a vigorar acrescido
da seguinte alínea:
"i) da Defesa;" (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de
2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.4.2004
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