Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.042, DE 8 DE ABRIL DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.629, de 2018

Texto para impressão

Acresce alínea ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  O inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"i) da Defesa;" (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2004

*