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Presidência da República
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Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 916, de 24 de outubro de 1890 ;
II - Decreto nº 66.108, de 23 de janeiro de 1970;
III - Decreto nº 5.042, de 8 de abril de 2004 ;
IV - Decreto nº 5.398, de 23 de março de 2005 ;
V - Decreto nº 5.453, de 2 de junho de 2005 ;
VI - Decreto nº 6.229, de 9 de outubro de 2007 ;
VII - Decreto nº 6.547, de 25 de agosto de 2008 ; e
VIII - o Decreto nº 7.474, de 11 de maio de 2011 ;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018
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