Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 53, DE 11 DE JULHO 2002.
Prejudicada |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1° Ficam revogados os arts. 27,
28 e 29 da Medida Provisória n°
51, de 4 de julho de 2002.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002; 181°
da Independência e 114° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.2002