Presidência
da República |
EM no 222 /MP
Brasília, 10 de julho de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a
anexa proposta de Medida Provisória que tem por objetivo revogar os arts. 27 e 28 da
Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, publicada no Diário
Oficial da União da mesma data, em face de impropriedades verificadas em seu texto.
2. A presente proposição decorre da
incompatibilidade de algumas inovações instituídas pela aludida MP nº
51, de 2002, conflitantes com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
quais sejam:
- instituição do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Sistema Integrado de Proteção da Amazônia PROSIPAM;
- destinação de recursos oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações FUST ao novo Programa; e
- atribuição de competência conjunta aos Ministros de Estado das Comunicações e da Casa Civil da Presidência da República para deliberar sobre o percentual dos recursos do FUST destinado ao PROSIPAM, estabelecendo a inclusão na proposta orçamentária daquele fundo do referido percentual.
3. A criação de programas de duração
continuada, como é o caso do PROSIPAM, só seria possível com sua inclusão no Plano
Plurianual, como exigido pelo § 1º do art. 165 da Constituição,
mediante Projeto de Lei.
4. Ademais, as disposições, cuja revogação
ora se propõe, versam sobre matéria orçamentária e, portanto, não se afiguram
congruentes com as disposições do art. 62, § 1º, inciso I, alínea
"d", vez que não se enquadram nas hipóteses constantes do art. 167, § 3°
da Constituição, que admitem, excepcionalmente, a utilização do instituto
jurídico da Medida Provisória.
5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão