Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.213, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.
Vigência |
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Art
1º - Para fixação do valor ao soldo correspondente ao índice 1000 da Tabela de
Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981,
tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do
mencionado soldo.
Art
2º - O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é
reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).
Art
3º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei será atendida à conta das
dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.
Art
4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.
Art
5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1984; 163º
da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.1.1985