Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.653, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.
(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001) |
Art
1º Fica prorrogado, até o exercício de 1979, inclusive, o prazo para a aplicação dos
incentivos fiscais instituídos pelo artigo 4º do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de
1969, cuja vigência foi dilatada pelo Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974.
Parágrafo único - Na aplicação dos incentivos fiscais de que trata este artigo, serão
observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-lei nº 1.376, de 12
de setembro de 1974.
Art
2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1978; 157º da
Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1978