Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.447, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976.
Revogado
pela Lei nº 8.237, de 1991 Vide Decreto Lei nº 1.901, de 1981 Vide Decreto Lei nº 2.380, de 1987 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do
artigo 55 da Constituição,
Art 1º A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o artigo 148 da lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972,
fica substituída pela Tabela anexa a este Decreto-lei.
Art 2º Fica revogado o § 1º do
artigo 63 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, resguardados os direitos daqueles
que já os adquiriram ou que venham a adquiri-los até a entrada em vigor deste
Decreto-lei.
Art
3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1976
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substituição da tabela
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