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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.447, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976.

Revogado pela Lei nº 8.237, de 1991
Vide Decreto Lei nº 1.901, de 1981
Vide Decreto Lei nº 2.380, de 1987

Dispõe sobre a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata a Lei numero 5.787, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 55 da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o artigo 148 da lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, fica substituída pela Tabela anexa a este Decreto-lei.

       Art 2º Fica revogado o § 1º do artigo 63 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, resguardados os direitos daqueles que já os adquiriram ou que venham a adquiri-los até a entrada em vigor deste Decreto-lei.

        Art 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1976

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