Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.061, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pela Lei nº 4.299, de
1963 Texto para impressão |
Dispõe sôbre a integração a que se referem o artigo 3º, § 2º, dos Decretos-leis nºs 762 e 774, respectivamente, de 14 e 20 de agôsto de 1969. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16,
de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional
nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art.
1º É tornado extensivo às atribuições de que trata o § 2º do artigo 3º,
respectivamente, dos Decretos-leis números 762, de 14 de agôsto e
774, de 20 de agôsto, ambos de 1969, o disposto no
artigo 4º, inciso I, alíneas
a e b, do Decreto-lei nº 781,
de 22 de agôsto de 1969.
Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em
vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Tarso
Dutra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.10.1969
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