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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.076, DE 18 DE MARÇO DE 1946.

Revogado pelo Decreto nº 9.502, de 1946

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Restabelece a vigência do artigo 3º do Decreto-lei nº 8.740, de 19 de Janeiro de 1946.

         O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

         Decreta:

         Art. 1º Fica restabelecida a vigência do artigo 3º do Decreto-lei número 8.740, de 19 de Janeiro de 1946, na parte que prorroga por um ano os poderes das atuais administrações sindicais de qualquer gráu.

         Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         Rio da Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Otacílio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1946

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