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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946.

Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946 .

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        Decreta:

        Art. 1º Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.

        Parágrafo único. Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

    Eurico G. Dutra.
    Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1946.

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