|
Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º,
alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos
sob Supervisão do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no
valor de R$ 429.381.901,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e
oitenta e um mil, novecentos e um reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição
do Salário-Educação, referente à cota-parte estadual.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.11.1996