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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 429.381.901,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 429.381.901,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, referente à cota-parte estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996