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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de
9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do
Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 877.482,00 (oitocentos
e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito
da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades
orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o
Decreto de 10 de dezembro de 1996, que abre crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal da União no valor de R$ 1.029.462,00 (um milhão, vinte e nove mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor do Ministério da Cultura.
Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996