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Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
1.029.462,00 (um milhão, vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesa, no
âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades, indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Fundação Casa de Rui Barbosa, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada nos Anexos III e IV
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1996